Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090400002 2 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 D E C R E T A : Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor de irrigação: I - Etapas 3 e 4 do Perímetro de Irrigação Jaíba, localizado no Estado de Minas Gerais; II - Projeto de Irrigação da Zona de Influência do Canal Adutor do Sertão Alagoano, localizado no Estado de Alagoas; III - Mancha 20 do Projeto Pontal Norte, localizado no Estado de Pernambuco; e IV - Perímetro de Irrigação Santa Brígida, localizado no Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos DECRETO Nº 12.163, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a qualificação do Hospital Universitário de Canoas da Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 313, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, D E C R E T A : Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Hospital Universitário de Canoas, empreendimento público de infraestrutura de atenção especializada em saúde da Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à sua modernização e à adaptação de suas instalações para a melhoria do atendimento ao público. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos DECRETO Nº 12.164, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 315, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .............................................................................................................. ...................................................................................................................................... LXXIX - BR-392/RS: trecho Acesso a Santana da Boa Vista - Entr. BR- 158(A)/287(A) (Santa Maria); LXXX - BR-452/GO: trecho Entr. BR-060/GO-174 (Rio Verde) - Entr. BR- 153(A)/154(B)/483(B); LXXXI - BR-272/PR: trecho Entr. PR-182 (Francisco Alves) - Av. Thomaz Luiz Zeballos (Guaíra); LXXXII - BR-469/PR: trecho Entr. BR-277(B) (Acesso 2ª Ponte sobre o Rio Paraná) - Front. Brasil/Argentina; e LXXXIII - BR-495/RJ: trecho Entr. 040ARJ10(B) (Itaipava) - Entr. BR-040 (Itaipava)." (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.904, de 30 de janeiro de 2024, na parte em que altera os incisos LXXIX e LXXX do caput do art. 1º do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos MINISTÉRIO DA SAÚDE DECRETOS DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, resolve: CO N C E D E R a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, na categoria Ouro, às seguintes autoridades e personalidades: APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA, Enfermeira com atuação na saúde indígena e vacinadora no Polo Base Baía da Traição, Paraíba; ATILA IAMARINO, Biólogo, doutor em microbiologia e pesquisador brasileiro; CRISTIANA MARIA TOSCANO SOARES, Médica, Vice-Chefe do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Goiás - UFG e membro do Comitê Crise COVID-19 da UFG; DAIANE GARCIA DOS SANTOS, Ginasta e embaixadora do Movimento Nacional pela Vacinação do Ministério da Saúde; DORINALDO BARBOSA MALAFAIA, Deputado Federal e Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Vacina da Câmara dos Deputados; ESPER GEORGES KALLÁS, Diretor do Instituto Butantan; FABIO BACCHERETTI VITOR, Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais; FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA COSTA, Deputado Federal e Presidente da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados; HISHAM MOHAMAD HAMIDA, Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e Secretário Municipal de Saúde de Pirenópolis, Goiás; HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA, Senador da República e Presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal; IVAN BARON, Pedagogo, influenciador e ativista anticapacitista potiguar; JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO, Juiz Titular do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP e membro da Comissão de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP; JOSÉ CASSIO DE MORAES, Médico e Professor Titular da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; LUIZA HELENA TRAJANO INÁCIO RODRIGUES, Empresária; MARGARETH MARIA PRETTI DALCOLMO, Pesquisadora e membro da Academia Nacional de Medicina - ANM; MARIA DA GRAÇA XUXA MENEGHEL, Atriz, apresentadora, cantora, empresária e embaixadora do Movimento Nacional pela Vacinação do Ministério da Saúde; MARIO SANTOS MOREIRA, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; MEIRUZE SOUSA FREITAS, Farmacêutica e Diretora da Segunda Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; RENATO KFOURI, Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações - SBIm e Presidente do Departamento de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP ROSANGELA LULA DA SILVA, Primeira-Dama do Brasil; ROSILEIA MARIA DE SOUZA, Presidente da Associação do Quilombo Lagoinha, no município de Gentio do Ouro, Bahia; e SIRLENE DE FÁTIMA PEREIRA, Enfermeira em atuação no Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, resolve: CO N C E D E R a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, na categoria Ouro, às seguintes instituições: AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DAS FAVELAS - ANF; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA - ABRASCO; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM - ABEn; CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - CONACS; FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA - UNICEF; INSTITUTO TODOS PELA SAÚDE - ITpS; ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE - OPAS; ROTARY CLUBS; SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA - SBP; e SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÕES - SBIm. Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 987, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.185-DF. Nº 988, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.538, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, que outorga autorização à Associação Comunitária dos Artistas de Itaquara, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itaquara, Estado da Bahia.Fechar