Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090400004 4 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.022, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.269, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Emissora Vanguarda Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo. Nº 1.023, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.518, de 12 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2024, que renova, a partir de 17 de fevereiro de 2015, a permissão outorgada anteriormente conferida à Limeira FM Stereo Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limeira, Estado de São Paulo. Nº 1.024, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.761, de 28 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2024, que renova, a partir de 20 de outubro de 2015, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Comunicação FM Stéreo Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bauru, Estado de São Paulo. Nº 1.025, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.074, de 30 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 16 de março de 2014, a concessão outorgada anteriormente conferida à Paraopeba Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais. Nº 1.026, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.334, de 3 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2022, que renova, a partir de 3 de junho de 2020, a permissão outorgada à Rádio Central de Pompéia Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pompéia, Estado de São Paulo. Nº 1.027, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 2.234, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2021, que renova, a partir de 3 de dezembro de 2020, a permissão outorgada à Sistema Figueroa de Comunicações Ltda., anteriormente denominada de Sistema Figueroa Belmonte de Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Valparaíso, Estado de São Paulo. Nº 1.028, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 5.921, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2022, que renova, a partir de 12 de fevereiro de 2020, a permissão outorgada à Rádio Metrópole Regional FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ouro Verde, Estado de São Paulo. Nº 1.029, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.587, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2024, que renova, a partir de 31 de março de 2020, a permissão outorgada anteriormente conferida à SIR - Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ipuã, Estado de São Paulo. Nº 1.030, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.722, de 2 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024, que renova, a partir de 29 de setembro de 2023, a permissão outorgada anteriormente conferida ao RBN - Rede Brasil Norte de Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Oriximiná, Estado do Pará. Nº 1.031, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.837, de 27 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2023, que renova, a partir de 7 de julho de 2023, a concessão outorgada anteriormente conferida à Ampla Rádio e Comunicações Ltda., atualmente denominada Rádio Itapuã de Pato Branco Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/CC/PR Nº 71, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e o inciso VI do art. 8º do Anexo I da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, publicado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências, para adequá-la ao disposto no arts. 13 a 15 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. Art. 2º O art. 21 da Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21. ................................................................................................................ § 1º Após a data de que trata o caput, o saldo restante será devolvido ao cliente, de acordo com as normas do artigo 21-A. § 2º Os interessados deverão solicitar à Imprensa Nacional o ressarcimento dos créditos indicados no caput, informando os seguintes dados, para devolução dos recursos: I - banco, agência e conta corrente; II - CNPJ ou CPF; e III - endereço." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Nº 1.032, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.044, de 23 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 2 de julho de 2021, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora onda média, de âmbito regional, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.033, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 4.418, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2022, que renova, a partir de 19 de julho de 2020, a permissão outorgada à Difusora Natureza FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Iacri, Estado de São Paulo. Nº 1.034, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.966, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, que renova, a partir de 27 de novembro de 2015, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Emissora Vanguarda Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo. Nº 1.035, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.664, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2023, que renova, a partir de 24 de junho de 2019, a permissão outorgada à CW Comunicação e Marketing Ltda., atualmente denominada Magui Comunicação e Marketing Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais. Nº 1.036, de 3 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.956, de 3 de setembro de 2024. Nº 1.037, de 3 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.957, de 3 de setembro de 2024. Nº 1.038, de 3 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.958, de 3 de setembro de 2024. PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 147, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Define as metas de desempenho institucional a serem alcançadas no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, no período de avaliação de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos 1, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e no art. 22, caput e§ 2º, da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001238/2024-25, resolve: Art. 1º Ficam definidas, na forma do Anexo a esta Portaria Normativa, as metas de desempenho institucional a serem alcançadas no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, no período de avaliação de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria AGU nº 502, de 30 de junho de 2023; e II - a Portaria Normativa AGU nº 103, de 26 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO TABELA DE INDICADORES E METAS . .META .INDICADOR .D ES C R I Ç ÃO .FO R M A DE C Á LC U LO .META INSTITUCIONAL .R ES P O N S ÁV E L PELO ALCANCE DA META .MÉTODO DE V E R I F I C AÇ ÃO . .I .Quantidade de tarefas administrativas concluídas dentro do prazo .Mensura a tempestividade no atendimento das demandas administrativas pelos servidores administrativos usuários do Sapiens (cadastrados como servidor, administrador, contador e bibliotecário). .Quantidade de tarefas administrativas encerradas dentro do prazo/ Quantidade de tarefas administrativas encerradas X 100 .90% (noventa por cento) .Todos os órgãos da AGU .Painel de Gestão do Indicador, elaborado pela SGEFechar