DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.022, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 12.269, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de março de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão
outorgada anteriormente conferida à Rádio Emissora Vanguarda Ltda., para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Nº 1.023, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 12.518, de 12 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 1º de abril de 2024, que renova, a partir de 17 de fevereiro de 2015, a permissão
outorgada anteriormente conferida à Limeira FM Stereo Ltda., para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Limeira, Estado de São Paulo.
Nº 1.024, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 12.761, de 28 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 10 de abril de 2024, que renova, a partir de 20 de outubro de 2015, a permissão
outorgada anteriormente conferida à Rádio Comunicação FM Stéreo Ltda., para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.
Nº 1.025, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 12.074, de 30 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 16 de março de 2014, a
concessão outorgada anteriormente conferida à Paraopeba Comunicações Ltda., para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Nº 1.026, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 6.334, de 3 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de agosto de 2022, que renova, a partir de 3 de junho de 2020, a permissão
outorgada à Rádio Central de Pompéia Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Pompéia, Estado de São Paulo.
Nº 1.027, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 2.234, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de maio de 2021, que renova, a partir de 3 de dezembro de 2020, a permissão
outorgada à Sistema Figueroa de Comunicações Ltda., anteriormente denominada de
Sistema Figueroa Belmonte de Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Valparaíso, Estado de São Paulo.
Nº 1.028, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 5.921, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de julho de 2022, que renova, a partir de 12 de fevereiro de 2020, a permissão
outorgada à Rádio Metrópole Regional FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Ouro Verde, Estado de São Paulo.
Nº 1.029, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 12.587, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 4 de abril de 2024, que renova, a partir de 31 de março de 2020, a permissão
outorgada anteriormente conferida à SIR - Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda.,
para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Ipuã, Estado de São Paulo.
Nº 1.030, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 11.722, de 2 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 18 de janeiro de 2024, que renova, a partir de 29 de setembro de 2023, a permissão
outorgada anteriormente conferida ao RBN - Rede Brasil Norte de Comunicação Ltda., para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Oriximiná, Estado do Pará.
Nº 1.031, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 10.837, de 27 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de novembro de 2023, que renova, a partir de 7 de julho de 2023, a concessão
outorgada anteriormente conferida à Ampla Rádio e Comunicações Ltda., atualmente
denominada Rádio Itapuã de Pato Branco Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
CASA CIVIL
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA IN/CC/PR Nº 71, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro
de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de
cadastramento, pagamento e publicação de atos
no
Diário
Oficial
da 
União,
e
dá
outras
providências.
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e o inciso VI
do art. 8º do Anexo I da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, publicado pelo
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, que
dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no
Diário Oficial da União, e dá outras providências, para adequá-la ao disposto no arts.
13 a 15 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Art. 2º O art. 21 da Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. ................................................................................................................
§ 1º Após a data de que trata o caput, o saldo restante será devolvido ao cliente,
de acordo com as normas do artigo 21-A.
§ 2º Os interessados deverão solicitar à Imprensa Nacional o ressarcimento
dos créditos indicados no caput, informando os seguintes dados, para devolução
dos recursos:
I - banco, agência e conta corrente;
II - CNPJ ou CPF; e
III - endereço." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Nº 1.032, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 12.044, de 23 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de
fevereiro de 2024, que renova, a partir de 2 de julho de 2021, a concessão outorgada
anteriormente conferida à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda., para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora onda média, de âmbito
regional, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 1.033, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 4.418, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de fevereiro de 2022, que renova, a partir de 19 de julho de 2020, a
permissão outorgada à Difusora Natureza FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Iacri, Estado de São Paulo.
Nº 1.034, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 12.966, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 29 de abril de 2024, que renova, a partir de 27 de novembro de 2015, a
permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Emissora Vanguarda Ltda., para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Nº 1.035, de 3 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 9.664, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de junho de 2023, que renova, a partir de 24 de junho de 2019, a permissão
outorgada à CW Comunicação e Marketing Ltda., atualmente denominada Magui
Comunicação e Marketing Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
Nº 1.036, de 3 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.956, de 3 de setembro de 2024.
Nº 1.037, de 3 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.957, de 3 de setembro de 2024.
Nº 1.038, de 3 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.958, de 3 de setembro de 2024.
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 147, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Define as metas de desempenho institucional a serem alcançadas no âmbito da Advocacia-Geral da
União e da Procuradoria-Geral Federal, no período de avaliação de 1º de julho de 2024 a 30 de
junho de 2025.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos 1, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo
em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e no art. 22, caput e§ 2º, da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e de acordo com o que consta no Processo
Administrativo nº 00400.001238/2024-25, resolve:
Art. 1º Ficam definidas, na forma do Anexo a esta Portaria Normativa, as metas de desempenho institucional a serem alcançadas no âmbito da Advocacia-Geral da União e
da Procuradoria-Geral Federal, no período de avaliação de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria AGU nº 502, de 30 de junho de 2023; e
II - a Portaria Normativa AGU nº 103, de 26 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
TABELA DE INDICADORES E METAS
.
.META
.INDICADOR
.D ES C R I Ç ÃO
.FO R M A DE C Á LC U LO
.META INSTITUCIONAL
.R ES P O N S ÁV E L
PELO ALCANCE
DA META
.MÉTODO DE
V E R I F I C AÇ ÃO
.
.I
.Quantidade de tarefas
administrativas
concluídas dentro do
prazo
.Mensura a tempestividade no
atendimento das demandas
administrativas pelos servidores
administrativos usuários do Sapiens
(cadastrados como servidor,
administrador, contador e
bibliotecário).
.Quantidade de tarefas administrativas
encerradas dentro do prazo/
Quantidade de tarefas administrativas
encerradas X 100
.90% (noventa por
cento)
.Todos os
órgãos da AGU
.Painel de Gestão do
Indicador, elaborado
pela SGE

                            

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