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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090400007 7 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Processo nº 21034.008556/2024-11, resolve: Nº 1.493 - HABILITAR a Médica Veterinária SABRINA THEODOROVICZ, CRMV-PR Nº 21690 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009014/2024-57). Nº 1.494 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário MARCELO MEZA CASA, CRMV- PR nº 10775, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 368, de 10/07/2013 (Processo nº 21034.009020/2024-12). Nº 1.495 - HABILITAR o Médico Veterinário VICTOR HUGO WAYNER MENDONÇA, CRMV-PR Nº 22831 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.008999/2024-01). Nº 1.496 - HABILITAR o Médico Veterinário ANDERSON BOFINGER HOFFMANN, CRMV-PR Nº 21950 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.008991/2024-37). Nº 1.497 - HABILITAR o Médico Veterinário JOÃO PEDRO PEREIRA SCANDOLARI, CRMV-PR Nº 23702 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.008995/2024-15). Nº 1.498 - HABILITAR o Médico Veterinário GABRIEL VIEIRA DA SILVA, CRMV-PR Nº 24536 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009050/2024-11). Nº 1.499 - HABILITAR a Médica Veterinária KAMILLA CRISTINA CARRÃO, CRMV-PR Nº 17806 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009074/2024-70). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 136, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI: 21036.001714/2024-83, Resolve: Art. 1º -HABILITAR a Médica Veterinária KARINY BARBOSA SILVA, PE-03509-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, no trânsito intraestadual e interestadual de aves no município de Bezerros, no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Fica a credenciada obrigada a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 396, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 64-83 de 8 de maio de 2024 e das Portarias SPA/MAPA nº 330-336 de 31 de julho de 2024 que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Amapá, respectivamente, ano-safra 2024/2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 64, de 8 de maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no Distrito Federal, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS .................................................................................................................................. GRUPO I ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 123, ADV 1106, ADV 1151 IG, ADV 1133 IG; AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: AGROMEN 70G70, AGROMEN 90G10, AGROMEN 90G45; ANALYCE SEMENTES: AA327, AA326; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 50A10, 1G100, 1G233, 50A40, 50A60, 1G245, SP 2R02, SP 2R01, CH 9104, CH 9102, 84G02, 83G01; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 3002; GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES Foenh; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: HLS03, SHS605, HLNILO; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100, NTXS400, DKB530, AG1085, NUGRAIN420, AG1077, AA221, DKB560, NUGRAIN400, NTXS300, JB1971, CRV9006, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999 , NUGRAIN430, NUGRAIN410, JB1330, K200, AS4650, AA227, AS4640, JB1324, ADV1221, CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660, AA324, NUGRAIN290, NUGRAIN400AP, AS4690, AG1070, ISW318, NTXS500, NTXS550, SHU404 SG, AG1071; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: SLP21K0001D, SLP21K0005E, SLP21K0007E, MG2220, FS66SG, OILEMA 2010, T26S50, SLP20K0001D, SLP20K0012D; MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 40G34; NUSEED BRASIL: ENFORCER, FOX, JOWAR SHORT, CRACKA; SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, Ranchero, XB 6022. GRUPO II ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: K300, ADV G2130, ADV G2165; AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 70G15; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): B1G255, 84G05, B1G211; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 310, BRS 330; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NUSIL426, DKB 540, AG 2005-E, Volumax, DKB 590, GREENTEC327; SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Precioso; TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1. GRUPO III ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 2450 IG. ................................................................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 65, de 8 de maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no estado de Goiás, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 123, ADV 1106, ADV 1151 IG, ADV 1133 IG; AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 10S20, 10S30, AGROMEN 70G70, 70G15, AGROMEN 90G10, AGROMEN 90G45; ANALYCE SEMENTES: AA327, AA326; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 50A10, 1G100, 1G233, 50A40, 50A60, 1G245, CH 9104, CH 9102, 84G02, SP 2R01, 83G01; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 373, BRS 380, BRS 3318, BRS 3002; GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: ES Foenh; GERTHE ASSESSORIA LTDA: TFI581525; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: HLS03, SHS-430, BM750, SHS-410, BM 737, SHS605, HLNILO; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100, NTXS400, DKB530, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AG1077, AA221, DKB560, NUGRAIN400, NTXS300, JB1971, CRV9006, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999 , NUGRAIN430, NUGRAIN410, JB1330, K200, AA227, AS4640, JB1324, ADV1221, CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660, AA324, NUGRAIN290, NUGRAIN400AP, AS4690, AG1070, ISW318, NTXS500, NTXS550, SHU404 SG, AG1071; IPA: IPA 7301011; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: SLP21K0001D, SLP21K0005E, SLP21K0007E, MG2220, FS66SG, OILEMA 2010, T26S50, SLP20K0001D, SLP20K0012D; MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 40G34; NUSEED BRASIL: CRACKA, ENFORCER, FOX, JOWAR SHORT; SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, Ranchero, XB 6022, 63XB02; SFB SEMENTES LTDA: Charrua DP. GRUPO II ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 2800, K300, ADV G2130, ADV G2165; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): SS318, SP 2R02, B1G255, 84G05, B1G211; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 310, BRS 330; IAC: IAC 7021; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NUSIL426, DKB 540, AG 2005-E, Volumax, DKB 590, GREENTEC327; IPA: IPA 8602502; MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: FORMOSO; NUSEED BRASIL: NUGRAIN T60; SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Precioso; TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1. GRUPO III ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 2450 IG. ................................................................................................................................." (NR) Art. 3º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 66, de 8 de maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no estado de Mato Grosso, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".................................................................................................................................. 4. CULTIVARES INDICADAS ................................................................................................................................... GRUPO I ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV2499, ADV 123, ADV 1106, ADV 1151 IG, ADV 1133 IG, ADV G2130, ADV G2165; AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 10S20, 10S30, AGROMEN 70G70, 70G15, AGROMEN 90G10, AGROMEN 90G45; ANALYCE SEMENTES: AA327, AA326; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 50A10, 1G100, 1G233, 50A40, 50A60, 1G245, SP 2R02, SP 2R01, CH 9104, CH 9102, B1G211, 84G02, 83G01; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 373, BRS 380, BRS 3318, BRS 3002; GERTHE ASSESSORIA LTDA: TFI581525; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: HLS03, SHS-430, BM750, SHS-410, BM 737, SHS605, HLNILO; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100, NTXS400, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AG1077, AA221, DKB560, NUGRAIN400, NTXS300, JB1971, CRV9006, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999 , NUGRAIN430, NUGRAIN410, DKB530, JB1330, K200, AA227, AS4640, JB1324, ADV1221, CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660, AA324, NUGRAIN290, NUGRAIN400AP, AS4690, AG1070, ISW318, NTXS500, NTXS550, SHU404 SG, AG1071; IPA: IPA 7301011; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: SLP21K0001D, SLP21K0005E, SLP21K0007E, MG2220, FS66SG, OILEMA 2010, T26S50, SLP20K0001D, SLP20K0012D; MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 40G34; NUSEED BRASIL: CRACKA, ENFORCER, FOX, JOWAR SHORT; SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, Ranchero, XB 6022. GRUPO II ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: K300; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): SS318, B1G255, 84G05; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 310, BRS 330; INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NUSIL426, DKB 540, AG 2005-E, Volumax, DKB 590, GREENTEC327; IPA: IPA 8602502; SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Precioso; TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1. GRUPO III ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 2450 IG. ................................................................................................................................." (NR) Art. 4º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 67, de 8 de maio de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:Fechar