DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 397, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 84-87
de 8 de maio de 2024 e das Portarias SPA/MAPA nº
337 e 342 de 31 de julho de 2024 que aprovaram o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do sorgo forrageiro no Distrito Federal e nos
estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Alagoas 
e
Sergipe, 
respectivamente,
ano-safra
2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério
da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 84, de 8 de maio de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no
Distrito Federal, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
....................................................................................................................................
GRUPO I
GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: Emeraude;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: Podium, SHS 570 Astral;
IPA: IPA SF 11, SF 15;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI 002E.
GRUPO II
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 658, BRS 661.
...................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 85, de 8 de maio de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no
estado de Goiás, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"...................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
.....................................................................................................................................
GRUPO I
GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: Emeraude;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: Podium, SHS 570 Astral;
IPA: IPA 02-03-01, IPA 467-4-2, IPA SF-25, IPA SF 11, SF 15, IPA Sudan 4202;
NUSEED BRASIL: NUGRASS 800 BMR, N5D61, ATX1S;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI 002E.
GRUPO II
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 658, BRS 661.
GRUPO III
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 716.
..................................................................................................................................."
(NR)
Art. 3º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 86, de 8 de maio de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no
estado de Mato Grosso, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"....................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
.....................................................................................................................................
GRUPO I
GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: Emeraude;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: Podium, SHS 570 Astral;
IPA: IPA 02-03-01, IPA 467-4-2, IPA SF-25, IPA SF 11, SF 15, IPA Sudan 4202;
NUSEED BRASIL: N5D61, ATX1S;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI 002E.
GRUPO II
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 658, BRS 661.
GRUPO III
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 716.
..................................................................................................................................."
(NR)
Art. 4º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 87, de 8 de maio de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no
estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"...................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
.....................................................................................................................................
GRUPO I
GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: Emeraude;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: BM 500, SHS 615, Podium, SHS 570
Astral;
IPA: IPA SF 11, SF 15;
NUSEED BRASIL: NUGRASS 800 BMR, N5D61, ATX1S;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI 002E.
GRUPO II
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 658, BRS 661.
GRUPO III
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 716.
..................................................................................................................................."
(NR)
Art. 5º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 337, de 31 de julho de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no
estado de Alagoas, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"....................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
.....................................................................................................................................
GRUPO I
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 658, BRS 661;
GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: Emeraude;
IPA: IPA 02-03-01, IPA 467-4-2, IPA SF-25, IPA SF 11, SF 15, IPA Sudan 4202;
NUSEED BRASIL: N5D61;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI 002E.
..................................................................................................................................."
(NR)
Art. 6º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 342, de 31 de julho de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no
estado de Sergipe, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"....................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
.....................................................................................................................................
GRUPO I
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 658, BRS 661;
GALAPAGOS VEGETAL GENETICS PROVIDER LTDA: Emeraude;
IPA: IPA 02-03-01, IPA 467-4-2, IPA SF-25, IPA SF 11, SF 15.
..................................................................................................................................."
(NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR

                            

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