Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090400021 21 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2317306 - Bahia Afro Day - Dia da Cultura Afro-Baiana 47.231.475 CAMILA BERTULUCCI GOUVEIA OLIVEIRA CNPJ/CPF: 47.231.475/0001-52 Cidade: Camaçari - BA; Prazo de Captação: 21/08/2024 à 31/12/2024 232998 - FIJ BH 2024 - 1º FESTIVAL INTERNACIONAL DE JAZZ - MG P.A.FLAY PROMOCOES E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME CNPJ/CPF: 12.337.463/0001-22 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/09/2024 à 31/12/2024 238647 - Rota do Queijo Mineiro - Edição Canastra CULTURAR PRODUCOES EIRELI - ME CNPJ/CPF: 26.591.418/0001-04 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 31/08/2024 à 31/12/2024 238651 - Made in Minas 4ª Edição - Celebrando a Viola Caipira CULTURAR PRODUCOES EIRELI - ME CNPJ/CPF: 26.591.418/0001-04 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 31/08/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 223597 - OSCAR NIEMEYER - POR GILBERTO ANTUNES Perspectivas da Arquitetura de Maquete. ARTETUDE PRODUÇÃO DE EVENTOS E ASSESSORIA DE MARKETING LTDA CNPJ/CPF: 06.118.979/0001-83 Cidade: Brasília - DF; Prazo de Captação: 01/08/2024 à 31/12/2024 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 634, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 244007 - Bailinho da Borges SKENE - ADMINISTRACAO E PRODUCAO DE PROJETOS CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 05.403.160/0001-03 Cidade: Santa Cruz do Sul - RS; Valor Reduzido: R$ 1.126,40 Valor total atual: R$ 315.532,80 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 243576 - Poa Jazz Festival 6 PRO - EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ/CPF: 05.944.183/0001-17 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 15.638,70 Valor total atual: R$ 503.187,30 243632 - BRASIL QUERÊNCIAS PRODUCAO MUSICAL SILHUETA CAMPEIRA LTDA CNPJ/CPF: 26.085.547/0001-20 Cidade: Guaporé - RS; Valor Reduzido: R$ 20.416,00 Valor total atual: R$ 450.045,20 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 635, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 191116 - Gravação do CD - UM BRASIL DE VIOLA!, publicado na portaria nº 0386/19 de 03/07/2019, no D.O.U. de 04/07/2019. Onde se lê: Este projeto propõe a Gravação e Lançamento do CD Instrumental, "Coração nos Dedos", do jovem artista João Bellaver. Este CD contará com 12 faixas e tiragem de 2.000 cópias. Será o primeiro CD instrumental do músico, com composições próprias e ritmos variados, visando à valorização da identidade da música de raiz brasileira, com ritmos como; o Pagode, Chamamé, Toada e Modas de Viola. Serão convidados renomados músicos para participarem deste projeto, além das Apresentações Musicais e como Contrapartidas Sociais o projeto prevê também ações formativas culturais por meio de Palestras nas instituições públicas de ensino para aluno e professores além das associações. Leia-se: Este projeto está sendo desenvolvido em parceria com o Instituto Memória Caipira, que há mais de 24 anos resgata e preserva as memórias culturais da música caipira através de Exposições Temáticas, Palestras, Oficinas Edição de vários livros e Workshop. Tendo em vista a desistência do artista João Bellaver por motivos pessoais, neste projeto, surgiu uma excelente oportunidade de convidar um dos maiores violeiros do Sul do Brasil para a Gravação do seu primeiro CD Instrumental, UM BRASIL DE VIOLA, o artista Simonídes João Dias. Este trabalho contará com 12 faixas e tiragem de 2.000 cópias. As composições são próprias e ritmos variados, visando à valorização da identidade da música de raiz brasileira, com ritmos como; Chamamé, Marchinha, Cururu, Cateretê e Toada. Serão oferecidas neste projeto, Apresentações de Música Instrumental e como Contrapartidas Sociais o projeto prevê também ações formativas culturais por meio de Palestras nas instituições públicas de ensino para aluno e professores além das associações. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.166, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Revoga a Portaria nº 1.223/SC-5, de 8 de abril de 1992, e a Portaria nº 3.147/SC-5, de 4 de setembro de 1992. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 67, caput, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000020/2023-07, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 1.223/SC-5, de 8 de abril de 1992; e II - a Portaria nº 3.147/SC-5, de 4 de setembro de 1992. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO DESPACHO DECISÓRIO Nº 24/GM-MD, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Processo no 60000.005268/2024-45 Interessados: Embaixada dos Estados Unidos da América; Marinha do Brasil; Exército Brasileiro; e Força Aérea Brasileira. Assunto: Intercâmbio Militar Brasil - Estados Unidos da América. Objeto: Autorização para trânsito e permanência de contingente militar dos Estados Unidos da América em solo brasileiro, para realizar intercâmbio com a Marinha do Brasil, com o Exército Brasileiro e com a Força Aérea Brasileira. Amparo legal: Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997. Considerando o que consta da Carta USMLO/MOD-24/043, de 15 de agosto de 2024, submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA a solicitação de autorização para ingresso, trânsito e permanência temporária do contingente e de material militar da aludida nação amiga em solo brasileiro, para realizar intercâmbio com as Forças Armadas brasileiras, em áreas específicas do Estado de Goiás e do Distrito Federal, no período de 4 a 18 de setembro de 2024. D EC I S ÃO : Ficam autorizados o ingresso e a permanência temporária do contingente de 60 militares e de material da Marinha dos Estados Unidos da América no território nacional, para participar do Exercício Formosa, com as Forças Armadas brasileiras, com base no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997. O exercício ocorrerá com a Marinha dos Estados Unidos da América, em áreas específicas do Estado de Goiás e do Distrito Federal, no período de 4 a 18 de setembro de 2024, serão utilizados armamentos de porte e de uso individual e rádios portáteis de comunicação. Remeta-se cópia deste Ato Decisório ao Ministério da Justiça e Segurança Pública; ao Ministério das Relações Exteriores; aos Comandos da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Aeronáutica; e à Embaixada dos Estados Unidos da América em Brasília. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA PORTARIA ESD DTI/ESD SCMDO/ESD SATA/ESD COMANDO-MD Nº 4.141, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Prorrogação da vigência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações do então campus Brasília da ESG, atual ESD. A COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 9º do Regimento Interno da ESD, aprovado pela Portaria GAB CHEC/CHEC-MD N° 4330, de 15 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar, na forma prevista no Anexo I desta Portaria, a vigência de execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) do então campus Brasília da ESG, atual ESD, para 31 de dezembro de 2024; e Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Maj Brig Med CARLA LYRIO MARTINS Anexo I Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações do então campus Brasília da ESG, atual ESD. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.604, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre delegação de competência ao Superintendente Adjunto de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no artigo 11 e seguinte da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o Decreto 11.217 de 30 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, que aprova a estrutura regimental da Autarquia, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Adjunto de Administração para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, necessários à execução da seguintes atividades: a) Firmar contratos, na forma da legislação; b) Apresentar, nos prazos fixados em normativos vigentes, a prestação de contas correspondente à gestão de exercícios anteriores; c) Autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades; d) Contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas; e) Praticar todos os atos pertinentes à administração financeira contábil, de material e serviços gerais, na forma da legislação em vigor; f) Promover, dispensar e homologar licitações, bem como firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação. Art. 2º Fica revogada a Portaria 506 (SEI nº 1462027), de 13 de outubro de 2022. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar