DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 13 Para serem aceitos no processo de recredenciamento, os docentes
deverão cumprir as seguintes exigências:
I - manter o Currículo Lattes permanentemente atualizado;
II - preencher anualmente a Ficha de Avaliação Docente, e encaminhá-la à
Coordenação do MPEDV até o final de cada ano, juntamente com o currículo Lattes;
III - participar dos eventos acadêmicos oficias do , MPEDV;
IV - estar efetivamente comprometido com a pesquisa, na linha em que se
insere no Programa;
V - orientar pelo menos 1 (um) aluno a cada processo seletivo, no caso de
professor permanente, e 1 (um) aluno a cada dois processos seletivos, no caso de
professor colaborador, resguardadas as situações excepcionais aprovadas pela Comissão
Deliberativa do MPEDV;
VI - ofertar pelo menos 1 (uma) disciplina a cada ano, no caso de professor
permanente, e 1 (uma) disciplina a cada dois anos, no caso de professor colaborador,
resguardadas as situações excepcionais aprovadas pela Comissão Deliberativa do MPEDV.
Art. 14 Será considerado aprovado no processo de recredenciamento, o
docente que:
I - obtiver média mínima de 100 (cem) pontos por ano na Tabela de
Avaliação Docente
(ANEXO I),
consideradas as pontuações
anuais nos
anos do
quadriênio de avaliação do programa nos quais o docente estiver integrado ao corpo
docente do MPEDV;
II - satisfizer os critérios dispostos no Artigo 13.
Parágrafo único. No caso de credenciamento no interstício da avaliação
quadrienal, será considerado para o cálculo da média apenas o período de permanência.
CAPÍTULO IV
Da Carga Horária e Atividades no MPEDV-IBC
Art. 15 Os docentes permanentes do MPEDV deverão cumprir carga horária
mínima de 12 horas semanais nas seguintes atividades do MPEDV:
I - ofertar, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa a cada ano, podendo
ser ministrada em conjunto com outro professor;
II - orientar, pelo menos, 1 (um) discente de cada processo seletivo;
III - participar de atividadesadministrativo-acadêmicas do MPEDV;
IV - integrar as comissões temporárias e permanentes do MPEDV;
V - integrar Grupos de Trabalho do MPEDV;
VI - compor as bancas examinadoras internas e externas ao Programa;
VII - colaborar na organização de eventos do Programa;
VIII - representar o programa em eventos científicos;
IX - cumprir com as obrigações referentes à Coleta Capes.
Parágrafo único.
Além da
carga horária
mínima de
12 (doze)
horas,
dedicadas ao Programa, o docente da carreira EBTT, deve cumprir, no mínimo, 4
(quatro) horas- aula nas diversas atividades de ensino ou atendimento, regulamentadas
em
portaria
interna,
da
Educação
precoce e/ou
da
Educação
básica
e/ou
da
Reabilitação, e 8 (oito) horas dedicadas à pesquisa e extensão
Art. 16 Os docentes colaboradores do MPEDV deverão:
I - ofertar, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa a cada biênio,
podendo ser ministrada em conjunto com outro professor;
II - participar de atividades administrativo-acadêmicas do MPEDV;
III - compor as bancas examinadoras internas e externas ao Programa;
IV - colaborar na organização de eventos do Programa;
V - representar o programa em eventos científicos;
VI - cumprir com as obrigações referentes à Coleta Capes;
VII - cumprir carga horária mínima de 6 (seis) horas semanais nas atividades do MPEDV.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 17 Os casos não previstos nesta Portaria Normativa serão analisados
pela Comissão Deliberativa do Programa.
Art. 18 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
ANEXO
Tabelas de Avaliação Docente
Pontuação mínima de 400 (quatrocentos) pontos no quadriênio, média anual
de 100 (cem) pontos para credenciamento ou recredenciamento, sendo pelo menos
metade dos pontos obtidos na Tabela 1. Dos 400 pontos, 100 devem ser obtidos nos
dois primeiros itens da tabela 1.
TABELA 1 - PRODUÇÃO INTELECTUAL NA TEMÁTICA DA DEFICIÊNCIA VISUAL
(sem limites de pontos)
.
.Critério
.Valor
. .Artigo aceito para publicação em periódico de nível Qualis A1 a B2, de
acordo com os critérios oficiais da área
.60 pontos
. .Artigo aceito para publicação em periódico de nível Qualis B3 e B4, de
acordo com os critérios oficiais da área
.40 pontos
. .Artigo publicado em revista técnica e de divulgação
.20 pontos
. .Trabalho completo publicado em anais de evento internacional
.20 pontos
. .Trabalho completo publicado em anais de evento nacional
.10 pontos
. .Resumo expandido publicado em anais de evento
.5 pontos
. .Capítulo de livro de acordo com os critérios oficiais da área
.40 pontos
. .Livro completo de autoria do docente com, no mínimo, 80 páginas,
seguindo os critérios CAPES para boa avaliação do livro
.60 pontos
. .Desenvolvimento de produtos e processos educacionais com registro
.40 pontos
TABELA 2 - PRODUÇÃO TÉCNICA (limite 40 pontos anual)
.
.Critério
.Valor na
área
da DV
.Valor
fora 
da
área da
DV
. .Posfácio, prefácio/apresentação, editorial
.10
.5 pontos
. .Ed i t o r i a
.1 
ponto
por
mês
.0,5 por mês
. .Organização
de livros
com, no
mínimo, 80
páginas,
seguindo os critérios CAPES para boa avaliação do livro
.40
pontos por obra
.20
pontos por obra
. .Tradução de obras
.30
pontos por obra
.15
pontos por obra
. .Adaptação ou avaliação de adaptação de livros didáticos
para o Sistema Braille
.20
pontos por livro
.-------
. .Adaptação ou avaliação de adaptação de outras obras para
o Sistema Braille
.10
pontos por obra
.-------
. .Participação como avaliador de Programas e projetos
(PIBIC, bolsas de produtividade etc.)
.3 
pontos
por
participa
ção
.2 
pontos
por
participa
ção
. .Consultoria/assessoria/avaliação 
(pedagógica, 
técnico-
científica, acadêmica) na área
.3 pontos
.1,5
ponto
. .Organização de eventos / participação em comitês de
eventos
.2 pontos a cada
4h de
evento
.1 ponto a cada
4h de
evento
. .Coordenação de projetos de pesquisa ou extensão
financiados por agências de fomento
.15
pontos
.7,5
pontos
. .Participação em comissões do MPEDV
.0,5
ponto por mês
.-------
. .Participação em banca de concurso público para docente
.5 pontos
.-------
. .Participação em processo seletivo para docente
.5 pontos
.-------
. .Participação 
como 
consultor/avaliador 
de 
periódicos
científicos da área (nível Qualis A1 a B2)
.5 
pontos
por
avaliaçã o
.2,5
pontos por
avaliaçã
o
. .Participação 
como 
consultor/avaliador 
de 
periódicos
científicos da área (nível Qualis B3 a B5)
.3 
pontos
por
avaliaçã o
.1,5
ponto por
avaliaçã o
. .Propriedade 
Intelectual 
(patente,
registro 
de 
marca,
Desenho Industrial,
Indicação geográfica,
topografia de
circuito, entre outros)
.40
pontos
.20
pontos
TABELA 3 - ATUAÇÃO DOCENTE (limite de 40 pontos anual)
. .Critério
.Valor
. .Disciplina ministrada no âmbito da pós-graduação
.1,5 
ponto
por
crédito
. .Orientação de dissertação de Mestrado concluída
.10 pontos
. .Co-orientação de dissertação de Mestrado concluída
.5 pontos
. .Orientação de TCC de Especialização concluída
.5 pontos
. .Co-orientação de TCC de Especialização concluída
.2,5 pontos
. .Orientação de TCC de Graduação concluída
.2,5 pontos
. .Participação em banca de qualificação ou tese de Doutorado
.5 pontos
. .Participação em banca de qualificação ou dissertação de Mestrado
.5 pontos
. .Participação
em
banca 
de
TCC
nos
cursos 
de
graduação
ou
especialização
.1 ponto
. .Ministração de minicurso, curso de qualificação ou oficina
.2 pontos
. .Ministração de curso de aperfeiçoamento
.4 pontos
. .Ministração de palestra ou conferência
.2 pontos
. .Apresentação de Comunicação oral
.1 ponto
. .Mediação de mesa redonda ou roda de conversa
.1 ponto
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 454, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme
consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s)
Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente,
aqueles constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo
avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro e-MEC
nº
.Curso
.Nº
de 
vagas
totais
anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202119568
.SERVIÇO 
SOCIAL
(Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO ATENEU
.SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA
. .2
.202209883
.SERVIÇOS 
PENAIS
(Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS
.SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA.
. .3
.202020496
.SEGURANÇA 
PRIVADA
(Tecnológico)
.200 (duzentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES
METROPOLITANAS UNIDAS
.FACULDADES 
METROPOLITANAS 
UNIDAS
EDUCACIONAIS LTDA.
. .4
.202121032
.GESTÃO 
PÚBLICA
(Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE
.CENESUP
- 
CENTRO
NACIONAL 
DE
ENSINO
SUPERIOR LTDA
. .5
.202006044
.EVENTOS (Tecnológico)
.200 (duzentas)
.Centro Universitário FADERGS
.FADERGS - FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO DO
RIO GRANDE DO SUL LTDA.
. .6
.202020943
.MÚSICA (Licenciatura)
.2500 
(duas 
mil,
quinhentas)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
LEONARDO 
DA
VINCI
.SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI
LT DA
. .7
.202110948
.SEGURANÇA 
PÚBLICA
(Tecnológico)
.4500 
(quatro 
mil,
quinhentas)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
LEONARDO 
DA
VINCI
.SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI
LT DA
. .8
.202110941
.EVENTOS (Tecnológico)
.200 (duzentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO RITTER DOS REIS
.SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA.
. .9
.202310181
.GESTÃO 
COMERCIAL
(Tecnológico)
.750 
(setecentas
e
cinquenta)
.FACULDADE CENSUPEG
.SOCIEDADE 
DE 
EDUCACAO,
CULTURA 
E
TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA
. .10
.202203526
.GESTÃO 
FINANCEIRA
(Tecnológico)
.240 
(duzentas
e
quarenta)
.PONTIFÍCIA 
UNIVERSIDADE 
CATÓLICA 
DE
MINAS GERAIS
.SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
. .11
.202111184
.GESTÃO DO AGRONEGÓCIO
(Tecnológico)
.242 
(duzentas
e
quarenta e duas)
.UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
.ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.

                            

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