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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090400023 23 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 13 Para serem aceitos no processo de recredenciamento, os docentes deverão cumprir as seguintes exigências: I - manter o Currículo Lattes permanentemente atualizado; II - preencher anualmente a Ficha de Avaliação Docente, e encaminhá-la à Coordenação do MPEDV até o final de cada ano, juntamente com o currículo Lattes; III - participar dos eventos acadêmicos oficias do , MPEDV; IV - estar efetivamente comprometido com a pesquisa, na linha em que se insere no Programa; V - orientar pelo menos 1 (um) aluno a cada processo seletivo, no caso de professor permanente, e 1 (um) aluno a cada dois processos seletivos, no caso de professor colaborador, resguardadas as situações excepcionais aprovadas pela Comissão Deliberativa do MPEDV; VI - ofertar pelo menos 1 (uma) disciplina a cada ano, no caso de professor permanente, e 1 (uma) disciplina a cada dois anos, no caso de professor colaborador, resguardadas as situações excepcionais aprovadas pela Comissão Deliberativa do MPEDV. Art. 14 Será considerado aprovado no processo de recredenciamento, o docente que: I - obtiver média mínima de 100 (cem) pontos por ano na Tabela de Avaliação Docente (ANEXO I), consideradas as pontuações anuais nos anos do quadriênio de avaliação do programa nos quais o docente estiver integrado ao corpo docente do MPEDV; II - satisfizer os critérios dispostos no Artigo 13. Parágrafo único. No caso de credenciamento no interstício da avaliação quadrienal, será considerado para o cálculo da média apenas o período de permanência. CAPÍTULO IV Da Carga Horária e Atividades no MPEDV-IBC Art. 15 Os docentes permanentes do MPEDV deverão cumprir carga horária mínima de 12 horas semanais nas seguintes atividades do MPEDV: I - ofertar, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa a cada ano, podendo ser ministrada em conjunto com outro professor; II - orientar, pelo menos, 1 (um) discente de cada processo seletivo; III - participar de atividadesadministrativo-acadêmicas do MPEDV; IV - integrar as comissões temporárias e permanentes do MPEDV; V - integrar Grupos de Trabalho do MPEDV; VI - compor as bancas examinadoras internas e externas ao Programa; VII - colaborar na organização de eventos do Programa; VIII - representar o programa em eventos científicos; IX - cumprir com as obrigações referentes à Coleta Capes. Parágrafo único. Além da carga horária mínima de 12 (doze) horas, dedicadas ao Programa, o docente da carreira EBTT, deve cumprir, no mínimo, 4 (quatro) horas- aula nas diversas atividades de ensino ou atendimento, regulamentadas em portaria interna, da Educação precoce e/ou da Educação básica e/ou da Reabilitação, e 8 (oito) horas dedicadas à pesquisa e extensão Art. 16 Os docentes colaboradores do MPEDV deverão: I - ofertar, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa a cada biênio, podendo ser ministrada em conjunto com outro professor; II - participar de atividades administrativo-acadêmicas do MPEDV; III - compor as bancas examinadoras internas e externas ao Programa; IV - colaborar na organização de eventos do Programa; V - representar o programa em eventos científicos; VI - cumprir com as obrigações referentes à Coleta Capes; VII - cumprir carga horária mínima de 6 (seis) horas semanais nas atividades do MPEDV. CAPÍTULO V Das Disposições Finais Art. 17 Os casos não previstos nesta Portaria Normativa serão analisados pela Comissão Deliberativa do Programa. Art. 18 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO ANEXO Tabelas de Avaliação Docente Pontuação mínima de 400 (quatrocentos) pontos no quadriênio, média anual de 100 (cem) pontos para credenciamento ou recredenciamento, sendo pelo menos metade dos pontos obtidos na Tabela 1. Dos 400 pontos, 100 devem ser obtidos nos dois primeiros itens da tabela 1. TABELA 1 - PRODUÇÃO INTELECTUAL NA TEMÁTICA DA DEFICIÊNCIA VISUAL (sem limites de pontos) . .Critério .Valor . .Artigo aceito para publicação em periódico de nível Qualis A1 a B2, de acordo com os critérios oficiais da área .60 pontos . .Artigo aceito para publicação em periódico de nível Qualis B3 e B4, de acordo com os critérios oficiais da área .40 pontos . .Artigo publicado em revista técnica e de divulgação .20 pontos . .Trabalho completo publicado em anais de evento internacional .20 pontos . .Trabalho completo publicado em anais de evento nacional .10 pontos . .Resumo expandido publicado em anais de evento .5 pontos . .Capítulo de livro de acordo com os critérios oficiais da área .40 pontos . .Livro completo de autoria do docente com, no mínimo, 80 páginas, seguindo os critérios CAPES para boa avaliação do livro .60 pontos . .Desenvolvimento de produtos e processos educacionais com registro .40 pontos TABELA 2 - PRODUÇÃO TÉCNICA (limite 40 pontos anual) . .Critério .Valor na área da DV .Valor fora da área da DV . .Posfácio, prefácio/apresentação, editorial .10 .5 pontos . .Ed i t o r i a .1 ponto por mês .0,5 por mês . .Organização de livros com, no mínimo, 80 páginas, seguindo os critérios CAPES para boa avaliação do livro .40 pontos por obra .20 pontos por obra . .Tradução de obras .30 pontos por obra .15 pontos por obra . .Adaptação ou avaliação de adaptação de livros didáticos para o Sistema Braille .20 pontos por livro .------- . .Adaptação ou avaliação de adaptação de outras obras para o Sistema Braille .10 pontos por obra .------- . .Participação como avaliador de Programas e projetos (PIBIC, bolsas de produtividade etc.) .3 pontos por participa ção .2 pontos por participa ção . .Consultoria/assessoria/avaliação (pedagógica, técnico- científica, acadêmica) na área .3 pontos .1,5 ponto . .Organização de eventos / participação em comitês de eventos .2 pontos a cada 4h de evento .1 ponto a cada 4h de evento . .Coordenação de projetos de pesquisa ou extensão financiados por agências de fomento .15 pontos .7,5 pontos . .Participação em comissões do MPEDV .0,5 ponto por mês .------- . .Participação em banca de concurso público para docente .5 pontos .------- . .Participação em processo seletivo para docente .5 pontos .------- . .Participação como consultor/avaliador de periódicos científicos da área (nível Qualis A1 a B2) .5 pontos por avaliaçã o .2,5 pontos por avaliaçã o . .Participação como consultor/avaliador de periódicos científicos da área (nível Qualis B3 a B5) .3 pontos por avaliaçã o .1,5 ponto por avaliaçã o . .Propriedade Intelectual (patente, registro de marca, Desenho Industrial, Indicação geográfica, topografia de circuito, entre outros) .40 pontos .20 pontos TABELA 3 - ATUAÇÃO DOCENTE (limite de 40 pontos anual) . .Critério .Valor . .Disciplina ministrada no âmbito da pós-graduação .1,5 ponto por crédito . .Orientação de dissertação de Mestrado concluída .10 pontos . .Co-orientação de dissertação de Mestrado concluída .5 pontos . .Orientação de TCC de Especialização concluída .5 pontos . .Co-orientação de TCC de Especialização concluída .2,5 pontos . .Orientação de TCC de Graduação concluída .2,5 pontos . .Participação em banca de qualificação ou tese de Doutorado .5 pontos . .Participação em banca de qualificação ou dissertação de Mestrado .5 pontos . .Participação em banca de TCC nos cursos de graduação ou especialização .1 ponto . .Ministração de minicurso, curso de qualificação ou oficina .2 pontos . .Ministração de curso de aperfeiçoamento .4 pontos . .Ministração de palestra ou conferência .2 pontos . .Apresentação de Comunicação oral .1 ponto . .Mediação de mesa redonda ou roda de conversa .1 ponto SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 454, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202119568 .SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO ATENEU .SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA . .2 .202209883 .SERVIÇOS PENAIS (Tecnológico) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS .SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA. . .3 .202020496 .SEGURANÇA PRIVADA (Tecnológico) .200 (duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS .FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. . .4 .202121032 .GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE .CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA . .5 .202006044 .EVENTOS (Tecnológico) .200 (duzentas) .Centro Universitário FADERGS .FADERGS - FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. . .6 .202020943 .MÚSICA (Licenciatura) .2500 (duas mil, quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI .SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LT DA . .7 .202110948 .SEGURANÇA PÚBLICA (Tecnológico) .4500 (quatro mil, quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI .SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LT DA . .8 .202110941 .EVENTOS (Tecnológico) .200 (duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO RITTER DOS REIS .SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA. . .9 .202310181 .GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) .750 (setecentas e cinquenta) .FACULDADE CENSUPEG .SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA . .10 .202203526 .GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) .240 (duzentas e quarenta) .PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS .SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA . .11 .202111184 .GESTÃO DO AGRONEGÓCIO (Tecnológico) .242 (duzentas e quarenta e duas) .UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI .ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.Fechar