DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 455, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo
em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC n°s 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22
de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s)
pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do
Cadastro e-MEC, nos termos do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até
o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro e-MEC
nº
.Curso
.Nº 
de
vagas 
totais
anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202028218
.MARKETING (Tecnológico)
.4000 (quatro mil)
.UNIVERSIDADE ANHANGÜERA
.PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR
SOCIEDADE S.A.
. .2
.202028219
.PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) .2000 (duas mil)
.UNIVERSIDADE ANHANGÜERA
.PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR
SOCIEDADE S.A.
. .3
.202028228
.GESTÃO
DE RECURSOS
HUMANOS
(Tecnológico)
.250 
(duzentas
e
cinquenta)
.UNIVERSIDADE 
CATÓLICA 
DE
BRASÍLIA
.UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA
. .4
.202028239
.GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico)
.180 (cento e oitenta)
.UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO
SUL
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
. .5
.202028244
.PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) .180 (cento e oitenta)
.UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO
SUL
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
. .6
.202028248
.GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ
DO SUL
.ASSOCIACAO PRO ENSINO EM SANTA CRUZ DO
SUL
PORTARIA SERES/MEC Nº 456, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto
nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro e-MEC
nº
.Curso
.Nº 
de 
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.201905693
.AG R O N O M I A
(Bacharelado)
.200
.FACULDADE 
ARAGUAPAZ
ITAMAR BERNADINO
.FACULDADE ARAGUAPAZ ITAMAR
BERNADINO LTDA
.RODOVIA 530, SN, QUADRA 03, LOTE 01,
VILAS BOAS, ARAGUAPAZ/GO
PORTARIA SERES/MEC Nº 457, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018,
e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, nos termos do disposto no artigo 44, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
MEC nº
.Curso
.Nº 
de 
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.201905698
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.200
.FACULDADE 
ARAGUAPAZ
ITAMAR BERNADINO
.FACULDADE 
ARAGUAPAZ
ITAMAR BERNADINO LTDA
.RODOVIA 530, SN, QUADRA 03, LOTE 01,
VILAS BOAS, ARAGUAPAZ/GO
. .2
.201905699
.FA R M ÁC I A
(Bacharelado)
.200
.FACULDADE 
ARAGUAPAZ
ITAMAR BERNADINO
.FACULDADE 
ARAGUAPAZ
ITAMAR BERNADINO LTDA
.RODOVIA 530, SN, QUADRA 03, LOTE 01,
VILAS BOAS, ARAGUAPAZ/GO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.238/GR/IFAM, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere
o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº
116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art.
42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Ofício nº 1060/2024 - GDG/LABREA
e o Despacho da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, contidos
no Documento nº 23443.010274/2024-89, resolve:
Art. 1º CRIAR, na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Lábrea, os Núcleos, conforme
abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Núcleo de Produção Animal
.Departamento 
de 
Ensino,
Pesquisa 
e
Extensão
.S/F
. .Núcleo de Produção Vegetal
.Departamento 
de 
Ensino,
Pesquisa 
e
Extensão
.S/F
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar desta data.
JAIME CAVALCANTE ALVES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 180, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 51/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 46: Departamento de Circuitos Elétricos - Processo nº
23071.914480/2024-35 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.VICTOR MENDES RIBEIRO
.7,25
.
.2º
.SAULO OLIVEIRA NASCIMENTO
.7,14
2 - Edital nº 57/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
2.1.1 -
Seleção nº
51: Departamento de
Medicina -
Processo nº
23071.921275/2024-26 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.GUSTAVO ANDRADE ALENCAR
.8,86
3 - Edital nº 62/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
3.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - CAMPUS JUIZ DE FORA

                            

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