DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Após a conclusão dos serviços, deverão ser juntados ao
processo eletrônico de que trata o artigo 2º, carimbados e assinados pelo responsável pela
aeronave ou embarcação, o certificado de desembaraço e conhecimento de carga, no caso
de trânsito aduaneiro; a relação de peças, no caso de retirada e retorno; e a lista de
materiais, no caso dos demais serviços.
Art. 13 O fornecimento de bordo para embarcações em navegação de apoio
marítimo ou portuário e em cabotagem está dispensado dos procedimentos desta norma,
desde que as mercadorias estejam acobertadas por nota fiscal destinada ao navio e que
a atracação esteja registrada no Siscomex Carga, nos termos do artigo 8º, § 1º, da
Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 14 Os dispositivos elencados nesta Portaria constituem obrigações relativas
ao controle aduaneiro, cujo descumprimento caracteriza infração de acordo com o
disposto no artigo 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, sem prejuízo da
aplicação das demais sanções previstas na legislação aduaneira.
Art. 15 Os procedimentos aqui elencados não elidem os controles dos demais
órgãos intervenientes.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JACOB NICOLAU MUSSI FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Alfandega estruturas instaladas nas dependências
da empresa Granel Química Ltda, nos termos e
condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 359, inciso VI, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15
da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo
Administrativo nº 11050.721526/2014-61, declara:
Art. 1º Ficam alfandegadas, observados os termos e condições da legislação
aplicável, até 27 de abril de 2030, com base no Contrato de Passagem nº 733/2015-
SUPRG, as estruturas abaixo relacionadas, instaladas nas dependências da empresa
Granel Química Ltda, inscrita no CNP sob o nº 44.983.435/0005-00, localizada na Av.
Almirante Maximiano Fonseca, n° 1000 - Setor 7, no Distrito Industrial, em Rio
Grande/RS, posição georreferenciada com as coordenadas em latitude 32°04'03.6"S e
longitude 52°05'49.1"W (-32.067667, -52.096972):
I- Tanques TQ-01, TQ-02 e TQ-03, com capacidade nominal de armazenagem
de 4.000 m³, cada, localizados na Bacia I;
II- Tanques TQ-04, TQ-05, TQ-06, TQ-07, TQ-08 e TQ-09, com capacidade
nominal de armazenagem de 1.500 m³, cada, localizados na Bacia II;
III- Tanques TQ-10, TQ-11, TQ-12, TQ-13, com capacidade nominal de
armazenagem de 650 m³, cada e Tanques TQ-14, TQ-15 e TQ-16, com capacidade
nominal de armazenagem de 2.000 m³, cada, localizados na Bacia III;
IV- Tanques TQ-17, TQ-18, TQ-19, TQ-20, TQ-21, TQ-22, TQ-23 e TQ-24, com
capacidade nominal de armazenagem de 400 m³, cada, localizados na Bacia IV;
V- Tanques TQ-25, TQ-26, TQ-27 e TQ-28, com capacidade nominal de
armazenagem de 2.000 m³, cada, localizados na Bacia V;
VI- Tanques TQ-29, TQ-30, TQ-31 e TQ-32, com capacidade nominal de
armazenagem de 5.000 m³, cada, localizados na Bacia VI;
VII- 
Tanques
TQ-33, 
TQ-34
eTQ-35, 
com
capacidade 
nominal
de
armazenagem de 3.000 m³, cada, localizados na Bacia VII;
VIII- Tanques TQ-36, TQ-37, TQ-38, TQ-39, TQ-40 e TQ-41, com capacidade
nominal de armazenagem de 4.450 m³, cada, localizados na Bacia VIII; e
IX - Tubovia objeto do Contrato de Passagem nº 733/2015-SUPRG, contendo
os seguintes dutos:
a) Duto nº 01, com 8 polegadas e 1.520 metros de extensão, com destino
ao Píer Petroleiro;
b) Duto nº 02, com 6 polegadas e 1.520 metros de extensão, com destino
ao Píer Petroleiro;
c) Duto nº 03, com 8 polegadas e 1.814 metros de extensão, com destino
ao Píer Braskem; e
d) Duto nº 04, com 8 polegadas e 1.814 metros de extensão, com destino
ao Píer Braskem.
Art. 2º O recinto está autorizado a realizar operações com mercadorias a granel
destinadas ou provenientes do transporte aquaviário e realizar as seguintes operações:
I - Entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do
exterior ou a ele destinados;
II - Carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinadas;
III - Despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - Conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - Despacho de importação e de exportação; e
VI - Entreposto Aduaneiro na
importação e na exportação, para
armazenagem de mercadorias.
Art. 3° O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita
Federal do Brasil no Porto do Rio Grande, que exercerá a fiscalização aduaneira de
forma ininterrupta, e poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como
rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro, sendo
mantido o código n° 0.92.22.01-4 para utilização no SISCOMEX.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, 11 de fevereiro de
2022, fica o recinto alfandegado dispensado da disponibilização de área segregada de
escritório e alojamento, inclusive recursos e utilidades referidos no art. 11, incisos I a
IV, da referida Portaria.
Art. 5º Cumprirá à administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído
pelo
Decreto-lei n°
1.437,
de
17 de
dezembro
de
1975, conforme
sistemática
estabelecida pela Instrução Normativa SRF n° 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 3, de 6 de junho
de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2016.
Art. 8° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ALEXANDRE RAMPELOTTO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 22.494 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALTERA CAPITAL GESTORA E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS
LTDA., CNPJ nº 49.475.869, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.495 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PROSPERIDAS CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº
55.060.267, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.496 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza INVESTIDORES GLOBAIS CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS MFO
LTDA, CNPJ nº 56.173.484, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições
estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP
09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA da AC DIGITAL
MÚLTIPLA vinculada a AC DIGITAL MAIS, conforme estabelecido no item 6.1, a) do anexo
a RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL No 186, DE 18 DE MAIO DE 2021 - DOC ICP 09, apontado no
processo de fiscalização nº 00100.003188/2023-14.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
D ES P AC H O
O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições
estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP
09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da Penalidade de proibição de credenciamento
de AR ou novas vinculações de AR à AC CACB RFB, vinculada a AC RFB, por até 90 dias ou
até que sejam apresentadas evidências da realização de auditoria operacional na AR CACB
vinculadas à AC CACB RFB, conforme estabelecido no item 6.1, "c" do DOC ICP 09,
combinado no item 2.4.1 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No
15, DE 10 DE JUNHO DE 2021 e pela aplicação da Penalidade de suspensão temporária da
emissão de novos certificados à AR CACB vinculadas à AC CACB RFB, em todas as cadeias
que esteja credenciada, por até 90 dias ou até que sejam apresentado relatório de
auditoria, conforme estabelecido no item 6.1, "d" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6
do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE
2021. Processo n° 00100.000730/2024-68.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.979, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.138, de 20 de março de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.006151/2022-12, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Salinas - MG, para ações de Defesa Civil até 18/03/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.980, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art.
3° da Portaria n. 858, de 13 de março de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.022504/2024-01, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Estado
de Roraima, para ações de Defesa Civil até 17/11/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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