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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090400045 45 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.027, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Tonantins .Estiagem - 1.4.1.1.0 .094 .10/07/2024 .59051.037089/2024-92 . .AM .Itamarati .Estiagem - 1.4.1.1.0 .736 .26/07/2024 .59051.037048/2024-04 . .AM .Humaitá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .101 .06/08/2024 .59051.037013/2024-67 . .AM .Maués .Estiagem - 1.4.1.1.0 .046 .19/08/2024 .59051.037049/2024-41 . .RO .Pimenta Bueno .Estiagem - 1.4.1.1.0 .8.100 .13/08/2024 .59051.036950/2024-03 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 3.028, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .São Romão .Seca - 1.4.1.2.0 .018 .01/07/2024 .59051.036829/2024-73 . .MG .Setubinha .Seca - 1.4.1.2.0 .084 .01/08/2024 .59051.037052/2024-64 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 3.030, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MT .Nossa Senhora do Livramento .Seca - 1.4.1.2.0 .092 .09/08/2024 .59051.036995/2024-70 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 3.032, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Barros Cassal .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .038 .24/06/2024 .59051.036871/2024-94 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 3.033, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Piauí/PI. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 428, de 19 de junho de 2024, do Governo do Estado do Piauí/PI, e as demais informações constantes no processo nº 59051.036744/2024-95, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Seca, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . .N° .MUNICÍPIOS . .01 .Acauã . .02 .Alagoinha do Piauí . .03 .Alegrete do Piauí . .04 .Alvorada do Gurguéia . .05 .Anísio de Abreu . .06 .Aroeiras do Itaim . .07 .Avelino Lopes . .08 .Baixa Grande do Ribeiro . .09 .Barreiras do Piauí . .10 .Bela Vista do Piauí . .11 .Belém do Piauí . .12 .Bertolínia . .13 .Betânia do Piauí . .14 .Bocaina . .15 .Bom Jesus . .16 .Bonfim do Piauí . .17 .Brejo do Piauí . .18 .Caldeirão Grande do Piauí . .19 .Campinas do Piauí . .20 .Campo Alegre do Fidalgo . .21 .Campo Grande do Piauí . .22 .Canto do Buriti . .23 .Capitão Gervásio Oliveira . .24 .Caracol . .25 .Caridade do Piauí . .26 .Colônia do Gurguéia . .27 .Conceição do Canindé . .28 .Coronel José Dias . .29 .Corrente . .30 .Cristalândia do Piauí . .31 .Cristino Castro . .32 .Curimatá . .33 .Currais . .34 .Curral Novo do Piauí . .35 .Dirceu Arcoverde . .36 .Dom Inocêncio . .37 .Eliseu Martins . .38 .Fartura do Piauí . .39 .Floresta do Piauí . .40 .Francisco Macedo . .41 .Francisco Santos . .42 .Fronteiras . .43 .Geminiano . .44 .Gilbués . .45 .Guaribas . .46 .Isaías Coelho . .47 .Itainópolis . .48 .Jacobina do Piauí . .49 .Jaicós . .50 .João Costa . .51 .Júlio Borges . .52 .Jurema . .53 .Lagoa do Barro do Piauí . .54 .Manoel Emídio . .55 .Marcolândia . .56 .Massapê do Piauí . .57 .Monsenhor Hipólito . .58 .Monte Alegre do Piauí . .59 .Morro Cabeça do Tempo . .60 .Nova Santa Rita . .61 .Padre Marcos . .62 .Paes Landim . .63 .Palmeira do Piauí . .64 .Paquetá . .65 .Parnaguá . .66 .Patos do Piauí . .67 .Paulistana . .68 .Pavussu . .69 .Pedro Laurentino . .70 .Picos . .71 .Pimenteiras . .72 .Pio IX . .73 .Queimada Nova . .74 .Redenção do Gurguéia . .75 .Riacho Frio . .76 .Ribeira do Piauí . .77 .Ribeiro Gonçalves . .78 .Santa Cruz do Piauí . .79 .Santa Filomena . .80 .Santa Luz . .81 .Santana do Piauí . .82 .Santo Antônio de Lisboa . .83 .Santo Inácio do Piauí . .84 .São Braz do Piauí . .85 .São Francisco de Assis do Piauí . .86 .São Gonçalo do Gurguéia . .87 .São João da Canabrava . .88 .São João do Piauí . .89 .São José do Piauí . .90 .São Julião . .91 .São Lourenço do Piauí . .92 .São Luís do Piauí . .93 .São Miguel do Fidalgo . .94 .São Raimundo Nonato . .95 .Sebastião Barros . .96 .Sebastião Leal . .97 .Simões . .98 .Simplício Mendes . .99 .Socorro do Piauí . .100 .Sussuapara . .101 .Tamboril do Piauí . .102 .Uruçuí . .103 .Várzea Branca . .104 .Vera Mendes . .105 .Vila Nova do Piauí . .106 .Wall Ferraz Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 762, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta no Processo Administrativo nº 08000.021533/2024-12, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade CONFEDÉRATION FRANÇAISE POUR L'ADOPTION - COFA, organização estrangeira de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na França, a funcionar no Brasil. Art. 2º As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 763, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região da Terra Indígena Parakanã, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 00734.002647/2022-13, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na região da Terra Indígena Parakanã, no Município de Novo Repartimento, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviçosFechar