DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará,
sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 764, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado
do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
699, de 29 de
maio de 2024, e o contido
no Processo Administrativo nº
08000.032961/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública - FNSP em apoio ao Estado do Acre e aos órgãos de segurança pública, em caráter
episódico e planejado, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e
perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por noventa dias, no período de
2 de setembro de 2024 a 30 de novembro de 2024.
Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Rio Branco - AC.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 765, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria MJSP nº 411, de 29 de junho de
2023, 
que 
dispõe 
sobre 
procedimentos 
para
viabilizar
a 
efetiva
execução 
dos
repasses
financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário
Nacional - Funpen, na modalidade fundo a fundo,
aos Estados e ao Distrito Federal, relativos aos
exercícios financeiros de 2016 a 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o
Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 3º-A, § 5º, da Lei Complementar nº
79, de 7 de janeiro de 1994, o Decreto nº 1.093, de 23 de março de 1994, e o que
consta no Processo Administrativo nº 08016.008434/2024-76, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 411, de 29 de junho de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre procedimentos para viabilizar a efetiva
execução dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen,
na modalidade fundo a fundo, aos Estados e ao Distrito Federal, relativos aos exercícios
financeiros de 2016 a 2022, nos termos do art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7
de janeiro de 1994.
................................................................................................................."(NR)
"Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º Será permitida a alteração de objetos de natureza de construção,
reforma, ampliação e/ou aprimoramento de estabelecimentos penais, com status de
autorização de início emitida pela Senappen, apenas se o processo licitatório ainda não
houver sido iniciado, podendo ser modificados visando o financiamento de construção,
reforma, ampliação e aprimoramento de galpões multiusos, construção de centrais de
monitoração eletrônica e/ou construção, reforma, ampliação e aprimoramento de
serviços especializados de atenção às pessoas egressas do sistema prisional e seus
familiares.
.........................................................................................................................
§ 4º O pleito de modificação do plano de aplicação deverá ser formalmente
apresentado pelo titular do órgão administrador da política penal do ente federado
recebedor, à Senappen, até a data improrrogável de 30 de novembro de 2024.
§ 5º O plano de aplicação a ser modificado deverá ser apresentado em sua
integralidade, mesmo havendo ações já executadas."(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 3º da Portaria MJSP nº 411, de 29 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
DESPACHOS DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada
pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução
Conjunta nº 01/2018 e na deliberação ocorrida na I Reunião do Conselho Nacional de
Imigração (CNIg), em 22 de março de 2019, torna público o deferimento dos processos
abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendados em 28 de agosto de 2024,
na IV Reunião Ordinária do CNIg, ressaltando que os respectivos registros dos
imigrantes deverão observar as instruções de atendimento da Polícia Federal:
.
.Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 01, de 2018 - Prazo 2 anos
Processo: 08228.022788/2024-38 Imigrante: GUOQIANG HUANG Passaporte: EJ4835980;
Processo:
08228.021809/2024-14 
Imigrante:
HUGUETTE
BADIAMBILA
KONGOLO Passaporte: OP1166374;
Processo: 08228.023353/2024-19 Imigrante: JUANLI LIN Passaporte: EJ4702886; e
Processo: 08228.025639/2024-21 Imigrante: USMAN ULLAH Passaporte: HD2742523.
O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada
pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução
Conjunta CNIG CONARE nº 02/2020 e na deliberação ocorrida na III Reunião do Conselho
Nacional de Imigração (CNIg), em 23 de junho de 2021, torna público o deferimento dos
processos abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendados em 28 de agosto de
2024, na IV Reunião Ordinária do CNIg, ressaltando que os respectivos registros dos
imigrantes deverão observar as instruções de atendimento da Polícia Federal:
. .Residência - CNIg - Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 02, de 2020 - Prazo
Indeterminado
Processo: 08228.021144/2024-22 Imigrante: FODE CANTE Passaporte: C00313793;
Processo:
08228.021231/2024-81 Imigrante:
JERONIMO JOAQUIM
DIBA
Passaporte: N2702558;
Processo: 
08228.023426/2024-64 
Imigrante:
JOSE 
DJU 
Passaporte:
C00311924;
Processo: 08228.022161/2024-87 Imigrante: KOKO TOUNKARA Passaporte:
AA0639179;
Processo: 08228.025377/2024-11 Imigrante: MOHAMMAD SAJJAT HOSSAIN
Passaporte: EF0932463;
Processo: 08228.022115/2024-88 Imigrante: MOHAMMAD UZZAL Passaporte:
A12245269;
Processo: 08228.024774/2024-59 Imigrante:
RABBY AHMED Passaporte:
EJ0970470;
Processo:
08228.021322/2024-15 
Imigrante:
RICHARD
OLOGBOSERE
Passaporte: A02274230;
Processo: 08228.024316/2024-11 Imigrante: STEPHEN BOLOMA KESSELY
Passaporte: L131421; e
Processo: 08228.025722/2024-16 Imigrante: YANNICK NGOMA KWESABIO
NZINGA Passaporte: OP1508212.
.
.INDEFERIDO
O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada
pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, faz público que na IV Reunião
Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Imigração
indeferiu os seguintes pedidos:
.
.Residência - CNIg - Resolução Normativa nº 23, de 2017
Processo: 08228.019278/2024-83 Imigrante: DAYANA PATRIZIA PERRELLA;
Processo: 08228.025364/2024-25 Imigrante: JACEL CAGUIOA BENITEZ;
Processo: 08228.022410/2024-34 Imigrante: KUNIO GOTO;
Processo: 08228.019762/2024-11 Imigrante: LOR ZAHABU KITENGE;
Processo: 08228.012378/2024-89 Imigrante: MICHAEL JOHANNES WAGNER;
Processo: 08228.018170/2024-73 Imigrante: RAFAEL ANTONIO HERVAS ESTEVEZ;
Processo: 08228.022253/2024-67 Imigrante: REYNALDO JAVIER ZALDIVAR ORTIZ; e
Processo: 08228.017420/2024-58 Imigrante: SPYRIDOULA AIKATERINI ZACHAR O P O U LO U .
O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada
pela Portaria SNJ Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução
Conjunta nº 01/2018 e na deliberação ocorrida na I Reunião do Conselho Nacional de
Imigração (CNIg), em 22 de março de 2019, torna público o indeferimento dos
processos abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendado em 28 de agosto
de 2024, na IV Reunião Ordinária do CNIg:
.
.Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 01, de 2018
Processo: 08228.021606/2024-11 Imigrante: GERALD NOUNAGNON ANIOUVI.
O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada
pela Portaria SNJ Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução
Conjunta nº 02/2020 e na deliberação ocorrida na III Reunião do Conselho Nacional de
Imigração (CNIg), em 23 de junho de 2021, torna público o indeferimento do processo
abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendado em 28 de agosto de 2024,
na IV Reunião Ordinária do CNIg:
.
.Residência - CNIg - Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 02, de 2020
Processo: 08228.021252/2024-11 Imigrante: PREM BAHADUR PUN.
O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada
pela Portaria SNJ Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Normativa
nº 30/2018 - Alteração de prazo para indeterminado da RN 23/2017, e na deliberação
ocorrida na III Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 25 de agosto de
2022, torna público o indeferimento do processo abaixo, ad referendum do referido
Conselho, referendado em 28 de agosto de 2024, na IV Reunião Ordinária do CNIg:
. .Residência - CNIg - Resolução Normativa nº 30, de 2018 - Alteração de Prazo para
indeterminado (RN 23/2017)
Processo: 08228.023087/2024-16 Imigrante: RAFAEL ANTONIO HERVAS ESTEVEZ;
Processo: 08228.021857/2024-96 Imigrante: SARAH MARGARET VAN HORN; e
Processo: 08228.025960/2024-13 Imigrante: MARIA DE LOS ANGELES ARIAS GUEVARA .
JONATAS LUIS PABIS
POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA CONJUNTA-C EX/DG-PF Nº 3, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Altera os Anexos A e C da Portaria Conjunta - C
Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, que
dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem
de calibres nominais de armas de fogo e das
munições de uso permitido e restrito.
NUP: 64447.048410/2023-70
O COMANDANTE DO EXÉRCITO e o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no
uso das suas competências legais, as do primeiro previstas no art. 4º da Lei Complementar
nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20 do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril
de 2006; as do segundo estabelecidas no art. 36 do Anexo I, da Portaria nº 155, de 27 de
setembro de 2018, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e de acordo com o
previsto nos art. 11 e 12 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e o que consta do
Processo Administrativo nº 64447.048410/2023-70, resolvem:
Art. 1º Os Anexos A - Listagem de calibres nominais de armas de fogo, de porte,
de repetição ou semiautomáticas e munições de uso permitido e C - Listagem de calibres
nominais de armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição e munições de
uso permitido da Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, passam
a vigorar com a redação trazida nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
TOMAS MIGUEL MINE RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral da Polícia Federal

                            

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