Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090400046 46 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 764, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 699, de 29 de maio de 2024, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.032961/2022-17, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio ao Estado do Acre e aos órgãos de segurança pública, em caráter episódico e planejado, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por noventa dias, no período de 2 de setembro de 2024 a 30 de novembro de 2024. Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Rio Branco - AC. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 765, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria MJSP nº 411, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre procedimentos para viabilizar a efetiva execução dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen, na modalidade fundo a fundo, aos Estados e ao Distrito Federal, relativos aos exercícios financeiros de 2016 a 2019. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 3º-A, § 5º, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, o Decreto nº 1.093, de 23 de março de 1994, e o que consta no Processo Administrativo nº 08016.008434/2024-76, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 411, de 29 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre procedimentos para viabilizar a efetiva execução dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen, na modalidade fundo a fundo, aos Estados e ao Distrito Federal, relativos aos exercícios financeiros de 2016 a 2022, nos termos do art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994. ................................................................................................................."(NR) "Art. 3º ............................................................................................................ ......................................................................................................................... § 2º Será permitida a alteração de objetos de natureza de construção, reforma, ampliação e/ou aprimoramento de estabelecimentos penais, com status de autorização de início emitida pela Senappen, apenas se o processo licitatório ainda não houver sido iniciado, podendo ser modificados visando o financiamento de construção, reforma, ampliação e aprimoramento de galpões multiusos, construção de centrais de monitoração eletrônica e/ou construção, reforma, ampliação e aprimoramento de serviços especializados de atenção às pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares. ......................................................................................................................... § 4º O pleito de modificação do plano de aplicação deverá ser formalmente apresentado pelo titular do órgão administrador da política penal do ente federado recebedor, à Senappen, até a data improrrogável de 30 de novembro de 2024. § 5º O plano de aplicação a ser modificado deverá ser apresentado em sua integralidade, mesmo havendo ações já executadas."(NR) Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 3º da Portaria MJSP nº 411, de 29 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHOS DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Conjunta nº 01/2018 e na deliberação ocorrida na I Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 22 de março de 2019, torna público o deferimento dos processos abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendados em 28 de agosto de 2024, na IV Reunião Ordinária do CNIg, ressaltando que os respectivos registros dos imigrantes deverão observar as instruções de atendimento da Polícia Federal: . .Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 01, de 2018 - Prazo 2 anos Processo: 08228.022788/2024-38 Imigrante: GUOQIANG HUANG Passaporte: EJ4835980; Processo: 08228.021809/2024-14 Imigrante: HUGUETTE BADIAMBILA KONGOLO Passaporte: OP1166374; Processo: 08228.023353/2024-19 Imigrante: JUANLI LIN Passaporte: EJ4702886; e Processo: 08228.025639/2024-21 Imigrante: USMAN ULLAH Passaporte: HD2742523. O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 02/2020 e na deliberação ocorrida na III Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 23 de junho de 2021, torna público o deferimento dos processos abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendados em 28 de agosto de 2024, na IV Reunião Ordinária do CNIg, ressaltando que os respectivos registros dos imigrantes deverão observar as instruções de atendimento da Polícia Federal: . .Residência - CNIg - Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 02, de 2020 - Prazo Indeterminado Processo: 08228.021144/2024-22 Imigrante: FODE CANTE Passaporte: C00313793; Processo: 08228.021231/2024-81 Imigrante: JERONIMO JOAQUIM DIBA Passaporte: N2702558; Processo: 08228.023426/2024-64 Imigrante: JOSE DJU Passaporte: C00311924; Processo: 08228.022161/2024-87 Imigrante: KOKO TOUNKARA Passaporte: AA0639179; Processo: 08228.025377/2024-11 Imigrante: MOHAMMAD SAJJAT HOSSAIN Passaporte: EF0932463; Processo: 08228.022115/2024-88 Imigrante: MOHAMMAD UZZAL Passaporte: A12245269; Processo: 08228.024774/2024-59 Imigrante: RABBY AHMED Passaporte: EJ0970470; Processo: 08228.021322/2024-15 Imigrante: RICHARD OLOGBOSERE Passaporte: A02274230; Processo: 08228.024316/2024-11 Imigrante: STEPHEN BOLOMA KESSELY Passaporte: L131421; e Processo: 08228.025722/2024-16 Imigrante: YANNICK NGOMA KWESABIO NZINGA Passaporte: OP1508212. . .INDEFERIDO O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, faz público que na IV Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Imigração indeferiu os seguintes pedidos: . .Residência - CNIg - Resolução Normativa nº 23, de 2017 Processo: 08228.019278/2024-83 Imigrante: DAYANA PATRIZIA PERRELLA; Processo: 08228.025364/2024-25 Imigrante: JACEL CAGUIOA BENITEZ; Processo: 08228.022410/2024-34 Imigrante: KUNIO GOTO; Processo: 08228.019762/2024-11 Imigrante: LOR ZAHABU KITENGE; Processo: 08228.012378/2024-89 Imigrante: MICHAEL JOHANNES WAGNER; Processo: 08228.018170/2024-73 Imigrante: RAFAEL ANTONIO HERVAS ESTEVEZ; Processo: 08228.022253/2024-67 Imigrante: REYNALDO JAVIER ZALDIVAR ORTIZ; e Processo: 08228.017420/2024-58 Imigrante: SPYRIDOULA AIKATERINI ZACHAR O P O U LO U . O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SNJ Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Conjunta nº 01/2018 e na deliberação ocorrida na I Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 22 de março de 2019, torna público o indeferimento dos processos abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendado em 28 de agosto de 2024, na IV Reunião Ordinária do CNIg: . .Residência - CNIg - Resolução Conjunta nº 01, de 2018 Processo: 08228.021606/2024-11 Imigrante: GERALD NOUNAGNON ANIOUVI. O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SNJ Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Conjunta nº 02/2020 e na deliberação ocorrida na III Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 23 de junho de 2021, torna público o indeferimento do processo abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendado em 28 de agosto de 2024, na IV Reunião Ordinária do CNIg: . .Residência - CNIg - Resolução Conjunta CNIG CONARE nº 02, de 2020 Processo: 08228.021252/2024-11 Imigrante: PREM BAHADUR PUN. O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso da competência delegada pela Portaria SNJ Nº 432, de 17 de junho de 2019, fundamentada na Resolução Normativa nº 30/2018 - Alteração de prazo para indeterminado da RN 23/2017, e na deliberação ocorrida na III Reunião do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em 25 de agosto de 2022, torna público o indeferimento do processo abaixo, ad referendum do referido Conselho, referendado em 28 de agosto de 2024, na IV Reunião Ordinária do CNIg: . .Residência - CNIg - Resolução Normativa nº 30, de 2018 - Alteração de Prazo para indeterminado (RN 23/2017) Processo: 08228.023087/2024-16 Imigrante: RAFAEL ANTONIO HERVAS ESTEVEZ; Processo: 08228.021857/2024-96 Imigrante: SARAH MARGARET VAN HORN; e Processo: 08228.025960/2024-13 Imigrante: MARIA DE LOS ANGELES ARIAS GUEVARA . JONATAS LUIS PABIS POLÍCIA FEDERAL PORTARIA CONJUNTA-C EX/DG-PF Nº 3, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Altera os Anexos A e C da Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito. NUP: 64447.048410/2023-70 O COMANDANTE DO EXÉRCITO e o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das suas competências legais, as do primeiro previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20 do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; as do segundo estabelecidas no art. 36 do Anexo I, da Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e de acordo com o previsto nos art. 11 e 12 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e o que consta do Processo Administrativo nº 64447.048410/2023-70, resolvem: Art. 1º Os Anexos A - Listagem de calibres nominais de armas de fogo, de porte, de repetição ou semiautomáticas e munições de uso permitido e C - Listagem de calibres nominais de armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição e munições de uso permitido da Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, passam a vigorar com a redação trazida nos anexos a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. TOMAS MIGUEL MINE RIBEIRO PAIVA Comandante do Exército ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES Diretor-Geral da Polícia FederalFechar