DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 447.757
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396359/2023.
Interessado: JOSE DANIEL TROCHEZ FONSECA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pelo menor e
documento de viagem internacional completo, e portanto não atende à exigência contida no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 447.539
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396169/2023.
Interessado: JOVIN DESULMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e o antecedente criminal de
esfera Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 447.079
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395817/2023.
Interessado: CLARA RAMIREZ BARAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, a situação
cadastral do CPF e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 447.011
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395749/2023.
Interessado: LOUINISE MOMPREMIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de
antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 446.992
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395730/2023.
Interessado: Lorena Montero.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 446.925
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395659/2023.
Interessado: CEJESTE ORELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 446.865
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395599/2023.
Interessado: TAMER MOUSTAFA SALEH OSMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou comprovante de
situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 221 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 446.766
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395501/2023.
Interessado: PAULO ALEXANDRE GOMES LEAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não
atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 446.204
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395052/2023.
Interessado: JEFF VENCHY ALEXANDRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 445.790
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394760/2023.
Interessado: EDYALIN ARREAZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência, CRNM frente e verso, comprovante de
situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 445.733
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394709/2023.
Interessado: LILIANA PATRICIA ARBELAEZ AGUILAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, passaporte completo, comprovante de
residência e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto
não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 444.926
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394108/2023.
Interessado: LAYLA FADI MAHMOUD AYESH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 444.770
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394012/2023.
Interessado: KATHERYN AMELUZ RODRIGUEZ SOJO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 444.412
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393723/2023.
Interessado: ENRIQUETA DE CARDOZO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 443.868
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393323/2023.
Interessado: CATALINA DELGADO PRADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 443.796
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393249/2023.
Interessado: JACQUES JEAN JUNIOR ORELIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou as
certidões da justiça estadual e federal e portanto não atende a exigência contida no parágrafo
único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 442.987
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392583/2023.
Interessado: LIBERTAD GABRIELA ALARCON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não
atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 442.871
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392486/2023.
Interessado: DAN MALOBA LUBANGE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 442.425
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392151/2023.
Interessado: NEFTALI DANAIDE HEREBIA CANETE KLABUNDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 82/2024/ DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/
DEMIG/ SENAJUS
Processo nº: 08000.024038/2024-65
Interessado: Miguel Duarte Barbedo do Rego Barreto
Assunto: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Reconhecimento de Igualdade de Direitos e Obrigações
Civis em nome de Miguel Duarte Barbedo do Rego Barreto, tendo em vista a falta de
interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para
complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40,
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 84/2024/ DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/
DEMIG/ SENAJUS
Processo nº: 08000.023022/2024-35
Interessado: Carlos Manuel Sota Raposo
Assunto: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Reconhecimento de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis em
nome de Carlos Manuel Sota Raposo, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento,
haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à
apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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