Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090400068 68 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.630, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o limite autorizado para a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia - Fest operacionalizar a função 'OBTV para o Convenente' no sistema Transferegov.br, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, de R$ 440.495,37 (quatrocentos e quarenta mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), para R$3.272.237,19 (três milhões, duzentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e dezenove centavos), com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido . .Convenente .CNPJ .Nº Convênio SEI / Transferegov .Processo .Novo Valor Limite OBTV ao Convenente (R$) . .FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST .02.980.103/0001-90 .SEI nº 1582413 Transferegov nº 950082/2023 .02070.013492/2023-08 .R$3.272.237,19 (três milhões, duzentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e dezenove centavos) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 48415.846315/2010 - PORTARIA Nº 569/SNGM/MME / Casa Grande Mineração Ltda - Feldspato - Tenório - Paraíba - 49,21 hectares. 48417.864503/2011 - PORTARIA Nº 570/SNGM/MME - L V F Mineradora Monte Santo Ltda - Quartzo - Monte Santo do Tocantins - Tocantins - 41,87 hectares. 48401.810996/2014 - PORTARIA Nº 571/SNGM/MME - Tupi Água Mineral Ltda - Água Mineral - Nova Prata - Rio Grande do Sul - 49,30 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. Englobamento de área (1785) 27207.870211/1991 - PORTARIA Nº 572/SNGM/MME - Nacional de Grafite Ltda - Grafita - Guaratinga - Bahia - 650,00 hectares. O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Retificação de Portaria. (Cód. 4.95) 27202.820152/1980 - PORTARIA Nº 573/SNGM/MME - Extraminer Comércio e Indústria de Minérios e Serviços Ltda - Argila, Areia e Turfa - São José dos Campos - São Paulo - 1.127,25 hectares. 27209.890567/1987 - PORTARIA Nº 574/SNGM/MME - Água do Pote Ltda ME - Água Mineral - Alfredo Chaves - Espírito Santo - 50,00 hectares. 27202.821015/1995 - PORTARIA Nº 575/SNGM/MME - Mineração Curimbaba Ltda - Bauxita - Divinolândia - São Paulo - 424,02 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.836/SNTEP/MME, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.000590/2024-21, resolve: Art. 1º Definir em 6,00 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Três Capões Novo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - (CEG) PCH.PH.PR.035416-3.01, de titularidade da empresa PCH Três Capões Geradora de Energia Limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.597.481/0001-86, localizada no rio Jordão, no município de Guarapuava, no estado Paraná. § 1º O montante de garantia física de energia da PCH Três Capões Novo refere- se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Três Capões Novo poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.428, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002058/2024-69. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Tubarão Sul RB - Palhoça RB na Subestação Garopaba Palhocinha, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 8,60 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Tubarão Sul RB - Palhoça RB à Subestação Garopaba Palhocinha, localizada nos municípios de Paulo Lopes e Garopaba, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.429, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002121/2024-67. Interessado: Eólica Esquina do Vento SPE LTDA., CNPJ nº 23.554.151/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 35,70 (trinta e cinco vírgula setenta) km de extensão, que interligará a Subestação Esquina do Vento à Subestação João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.430, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002486/2024-91. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de largura variável, compreendida entre 7,5 (sete vírgula cinco) a 18 (dezoito) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Distrito Industrial de Ilhéus - Porto Sul, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 10,3km (dez quilômetros e três metros) de extensão, que interligará a Subestação Distrito Industrial de Ilhéus à Subestação Porto Sul da Bahia Mineração, localizada no município de Ilhéus, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.101, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de novembro de 2021, em decorrência da Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declarou feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria tendo em vista o disposto na da Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023 e no que consta do Processo nº 48500.002443/2024-14, resolve: Art. 1º Esta Resolução Normativa aprimora a Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de novembro de 2021, em decorrência da Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declarou feriado nacional o dia 20 de novembro. Art. 2º A Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º.............................................................. ......................................................................... XXXVIII - .............................................................. a) posto tarifário ponta: período composto por 3 horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão ou permissão, não se aplicando aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta- feira da Paixão, Corpus Christi e aos feriados nacionais dos dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro; .................................................................." (NR) Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.426, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005321/2023-91, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria - CEESAM GER, inscrita no CNPJ nº 85.937.316/0001-67, em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CAd/CCEE, na sua 1350ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição relacionada à apuração na contabilização de junho de 2023 da recorrente. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.308, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.002478/2024-45 Interessado Tractebel Energia S.A. Atual Engie Brasil Energia CNPJ 02.474.103/0022-43 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 309.255,49 (trezentos e nove mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00403-2008/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO SecretárioFechar