DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PREVIC Nº 748, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010204/2023-08, resolve:
Art. 1º Revogar a CERTIFICAÇÃO Nº 2024.1 atribuída ao Modelo de Convênio de
Adesão da entidade VEXTY, CNPJ nº 00.571.135/0001-07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.311, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria GM/MS nº 3.895, de 31 de outubro de
2022, que estabelece os procedimentos gerais do
Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do
Gabinete da Ministra e das Assessorias Especiais do
Ministério da Saúde, para inclusão da Secretaria-
Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde
no Rio de Janeiro no Programa de Gestão e Desempenho
- PGD, no âmbito do Gabinete da Ministra.
O CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de
2022, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria GM/MS nº 3.895, de 31 de outubro de 2022,
que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................................
I - Gabinete da Ministra de Estado da Saúde;
II - Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde;
III - Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro
IV - Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica;
V - Assessoria de Cerimonial e Eventos;
VI - Corregedoria;
VII - Assessoria de Participação Social e Diversidade;
VIII - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
IX - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
X - Assessoria Especial de Comunicação Social; e
XI - Assessoria Especial de Controle Interno;" (NR)
Art. 2º Ficam cessados os efeitos da Republicação da Portaria GM/MS nº 1.160,
de 22 de agosto de 2023, no Diário Oficial da União nº 164, de 28 de agosto de 2023,
Seção 1, página 76.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ARMANDO FRAGA DINIZ GUERRA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 575, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o início do prazo e dá outras providências
para
apresentação de
projetos
no âmbito
do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à
Atenção
da Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
(PRONAS/PCD), no exercício de 2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25-A do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº
5, de 28 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 14 da Lei
nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; na Lei nº 14.564, de 04 de maio de 2023, e
no Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º As instituições interessadas em apresentar projetos no exercício de
2024, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do
Programa
Nacional
de
Apoio
à
Atenção da
Saúde
da
Pessoa
com
Deficiência
(PRONAS/PCD), deverão protocolá-los na Secretaria-Executiva (SE/MS), no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria, conforme
cronograma constante do Anexo I.
Art. 2º Os projetos deverão ser apresentados até às 23h59 do dia 18 de
outubro de 2024 por meio da plataforma eletrônica Transferegov.br, ou em caso de
indisponibilidade da mesma, por meio de canal a ser informado no sítio eletrônico do
Ministério da Saúde.
Art. 3º Os projetos apresentados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD,
no exercício de 2024, serão classificados de acordo com os seguintes quesitos e
respectivas pontuações:
a) no âmbito do PRONON:
I - Na área de prestação de serviços médico-assistenciais - até 5,0 pontos, sendo:
1. projetos voltados às prioridades da Política Nacional para a Prevenção e
Controle do Câncer - até 5,0 pontos, sendo:
1.1. projetos voltados à ampliação do acesso ao diagnóstico - 3,0 pontos;
1.2. projetos voltados à radioterapia - 3,0 pontos;
1.3. projetos voltados à cirurgia de câncer - 3,0 pontos;
1.4. projetos voltados ao cuidado paliativo - 2,0 pontos;
1.5. projetos aprovados no mérito, em 2023, e reprovados por ausência de
recursos financeiros - 1,0 ponto;
1.6. projeto a ser executado nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste -
1,0 ponto;
1.7. projeto a ser executado no estado do Rio Grande do Sul - 1,0 ponto;
1.8. projeto com previsão de aquisição de equipamentos assistenciais: 1,0 ponto;
2. projetos a serem executados nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste:
1,0 ponto; e
3. projetos com previsão de aquisição de equipamentos assistenciais: 1,0 ponto.
II - Na área de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos
humanos em todos os níveis, sendo:
1. projetos considerando a região de execução, sendo:
1.1. regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste: 3,0 pontos; ou
1.2. regiões Sul e Sudeste: 2,0 pontos;
2. projetos de instituições beneficiadas pelo Programa, sendo:
2.1. instituições que ainda não foram beneficiadas pelo programa em anos
anteriores: 2,0 pontos; ou
2.2. instituições já beneficiadas pelo programa em anos anteriores: 1,0 ponto;
3. plano de curso com abordagens e metodologias de ensino inovadoras: até
4.0 pontos;
4. plano de avaliação de ensino-aprendizagem inovador: até 4.0 pontos;
5. projetos que beneficiem as regiões com lacunas de oferta educacional
(Norte, Nordeste e Centro-Oeste): 1,0 ponto;
6. projetos que contemplem equipe multiprofissional: 1,0 ponto.
III
- Na
área de
realização
de pesquisas
clínicas, epidemiológicas
e
experimentais, sendo:
1. projetos considerando a região de execução, sendo:
1.1. regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste: 3,0 pontos; ou
1.2. regiões Sul e Sudeste: 2,0 pontos;
2. projetos de instituições beneficiadas pelo Programa, sendo:
2.1. instituições que ainda não foram beneficiadas pelo programa em anos
anteriores: 2,0 pontos; ou
2.2. instituições já beneficiadas pelo programa em anos anteriores: 1,0 ponto;
3. projetos com potencial para gerar inovação em saúde nas temáticas
prioritárias elencadas para o Pronon: até 2,0 pontos;
4. projetos que contenham entregas voltadas para o enfrentamento e a
prevenção à desinformação científica em saúde na temática do projeto: até 1,5 ponto;
5.
projetos
que
contenham
entregas
relacionadas
à
tradução
do
conhecimento na temática do projeto, visando ampla apropriação social dos benefícios
da ciência: até 1,5 ponto.
b) no âmbito do PRONAS/PCD:
I - Na área de prestação de serviços médico-assistenciais, até 10,0 pontos, sendo:
1. projetos considerando a região de execução, sendo:
1.1. regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste: 3,0 pontos; ou
1.2. regiões Sul e Sudeste: 2,0 pontos;
2. projetos de instituições beneficiadas pelo Programa, sendo:
2.1. instituições que ainda não foram beneficiadas pelo programa em anos
anteriores: 2,0 pontos; ou
2.2. instituições já beneficiadas pelo programa em anos anteriores: 1,0 ponto;
3. projetos voltados às prioridades das políticas do Ministério da Saúde - até
2,0 pontos, sendo:
3.1. projetos voltados às ações de reabilitação/habilitação da pessoa com
deficiência com terapias médico-assistenciais e ações intersetoriais de apoio à saúde -
2,0 pontos; ou
3.2. projetos voltados ao diagnóstico diferencial da pessoa com deficiência
com foco na avaliação biopsicossocial e com ações de reabilitação/habilitação por meio
terapias médico-assistenciais - 2,0 pontos; ou
3.3. projetos voltados às ações de reabilitação/habilitação da pessoa com
deficiência
com
terapias
médico-assistenciais
ou
projetos
voltados
às
ações
intersetoriais de apoio à saúde - 1,0 ponto;
4. projetos voltados aos ciclos de vida da pessoa com deficiência - até 2,0
pontos, sendo:
4.1. pessoa com deficiência na adolescência, adulto e/ou idoso: 2,0 pontos; ou
4.2. pessoa com deficiência na infância: 1,0 ponto;
5. projetos voltados a reabilitação da pessoa com deficiência visual: 1,0 ponto.
II - Na área de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos
humanos em todos os níveis, sendo:
1. projetos considerando a região de execução, sendo:
1.1. regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste: 3,0 pontos; ou
1.2. regiões Sul e Sudeste: 2,0 pontos;
2. projetos de instituições beneficiadas pelo Programa, sendo:
2.1. instituições que ainda não foram beneficiadas pelo programa em anos
anteriores: 2,0 pontos; ou
2.2. instituições já beneficiadas pelo programa em anos anteriores: 1,0 ponto;
3. plano de curso com abordagens e metodologias de ensino inovadoras: até
4.0 pontos;
4. plano de avaliação de ensino-aprendizagem inovador: até 4.0 pontos;
5. projetos que beneficiem as regiões com lacunas de oferta educacional
(Norte, Nordeste e Centro-Oeste): 1,0 ponto;
6. projetos que contemplem equipe multiprofissional: 1,0 ponto.
III
- Na
área de
realização
de pesquisas
clínicas, epidemiológicas
e
experimentais - até 10,0 pontos, sendo:
1. projetos considerando a região de execução, sendo:
1.1 regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste: 3,0 pontos; ou
1.2 regiões Sul e Sudeste: 2,0 pontos;
2. projetos de instituições beneficiadas pelo Programa, sendo:
2.1. instituições que ainda não foram beneficiadas pelo programa em anos
anteriores: 2,0 pontos; ou
2.2. instituições já beneficiadas pelo programa em anos anteriores: 1,0 ponto;
3. projetos com potencial para gerar inovação em saúde nas temáticas
prioritárias elencadas para o Pronas/PCD: até 2,0 pontos;
4. projetos que contenham entregas voltadas para o enfrentamento e a
prevenção à desinformação científica em saúde na temática do projeto: até 1,0 ponto;
5. projetos que contenham entregas voltadas para o enfrentamento e a
prevenção ao capacitismo: até 1,0 ponto;
6.
projetos
que
contenham
entregas
relacionadas
à
tradução
do
conhecimento na temática do projeto, visando ampla apropriação social dos benefícios
da ciência: até 1,0 ponto.
§ 1º É vedada a apresentação de projetos que envolvam a execução de
obras civis.
§ 2º Além dos itens permitidos no Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 2017, será autorizada a aquisição de upgrades dos aceleradores
lineares somente do plano de expansão da radioterapia, conforme Anexo II.
§ 3º Para fins desta Portaria, entende-se por inovação a introdução de
novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos
produtos,
serviços ou
processos ou
que
compreenda a
agregação de
novas
funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa
resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
§ 4º No caso de o projeto apresentado ser voltado a mais de um dos
critérios elencados nos subitens 1.1 a 1.5 do item 1 da alínea "a" do inciso I e nos
subitens 3.1 a 3.3 do item 3 da alínea "b" do inciso I, será considerado apenas o
critério de maior pontuação.
§ 5º No caso de empate, terão prioridade os projetos que possuírem a
menor estimativa de recursos financeiros para início e término da execução.
Art. 4º Para fins de aplicação do disposto no art. 3º, os recursos destinados
ao PRONON e ao PRONAS/PCD pelo ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e
da Fazenda de que trata o art. 16, § 5º, do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
serão igualmente divididos entre os campos de atuação.
Parágrafo único. Os recursos disponíveis, após terem sido contemplados
todos os projetos aprovados em um campo de atuação, serão destinados aos demais
campos de atuação, observada a seguinte ordem de preferência:
I - prestação de serviços médico-assistenciais;
II - realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais; e
III - formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos.
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