DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.210, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a
Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DISTRIBUIDORA SERTAO CENTRAL DE MEDICAMENTOS LTDA / 28.423.645/0001-56
25351.285287/2022-01 / 1278535
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0946750246
--------------------------------------
R.N.D. SANTOS TRANSPORTES ME / 22.659.729/0001-07
25351.506510/2015-01 / 1144875
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1016320248
--------------------------------------
FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA / 10.970.887/0012-57
25351.830166/2016-09 / 1150974
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1089300247
--------------------------------------
ATIVA DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA / 01.125.797/0023-21
25351.423985/2019-15 / 1191961
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70807 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE CLASSE / 1021992241
--------------------------------------
UHT LOGÍSTICA S.A / 24.303.324/0001-67
25351.600320/2019-23 / 1195488
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1018204245
--------------------------------------
SILMAX COMERCIAL DE PRODUTOS MEDICOS E ALIMENTICIOS LTDA / 37.821.281/0001-
53
25351.322719/2024-25 / 1312789
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE /
1075277248
--------------------------------------
SBS BRASIL LTDA / 35.842.972/0001-08
25351.203392/2021-41 / 1262081
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 1082453242
--------------------------------------
DISTRIBUIDORA SERTAO CENTRAL DE MEDICAMENTOS LTDA / 28.423.645/0001-56
25351.285118/2022-62 / 1278661
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0947883240
--------------------------------------
JCL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA / 34.545.180/0001-09
25351.750717/2019-65 / 1198757
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO70804 - AE - ALTERAÇÃO -
ENDEREÇO / 0975329243
--------------------------------------
MUNDIAL LOGISTICA INTEGRADA LTDA / 05.075.152/0001-77
25351.726681/2013-80 / 1236451
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1018209247
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.211, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para
Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
EVOLUCAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 42.336.259/0001-58
25351.314450/2022-41 / 1279618
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0946294241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e
artigo 18 da RDC nº 16/2014.
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 840, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Rodovia, proposto pela empresa
Autopista Régis Bittencourt S/A.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto
de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021,
e o que consta no Processo nº 50000.021084/2024-79, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Autopista
Régis Bittencourt S/A,
CNPJ nº 09.336.431/0001-06, denominado
"Rodovia Régis
Bittencourt (Concessão da Rodovia BR-116/SP/PR - Trecho São Paulo - Curitiba)", que tem
por objeto social único e exclusivo a exploração da concessão de serviço público precedida
da execução de obra pública, compreendendo a execução dos serviços de recuperação,
manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração do
lote rodoviário BR-116/SP/PR, compreendendo o trecho entre São Paulo - Curitiba, objeto
do processo de licitação correspondente ao lote 06, com extensão de 401,60 km, nos
Estados de São Paulo e Paraná, nos termos do Contrato de Concessão - Edital de Licitação
nº 001/2007 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.021084/2024-79 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
. .Nome Empresarial
.Autopista Régis Bittencourt S/A
. .CNPJ
.09.336.431/0001-06
. .Tipo
.Rodovia
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de
transporte rodoviário, denominado "Rodovia
Régis Bittencourt (Concessão da Rodovia BR-
116/SP/PR - Trecho São Paulo - Curitiba)",
que tem por objeto social único e exclusivo
a
.
exploração da concessão de serviço público
precedida da execução de obra pública,
compreendendo a execução dos serviços de
recuperação, manutenção, monitoração,
conservação, operação, ampliação, melhorias
.
e exploração do lote rodoviário BR-
116/SP/PR, compreendendo o trecho entre
São Paulo - Curitiba, objeto do processo de
licitação correspondente ao lote 06, com
extensão de 401,60 Km, nos Estados de São:
.
Paulo e Paraná, contemplando, dentre
outras, a implantação dos seguintes serviços
e obras, conforme previsto no Programa de
Exploração da Rodovia - PER:
.
- Ampliação da Capacidade: (i) Área de
Escape km 353 - 1; (ii) Contorno Norte -
Tronco da Rodovia - 1 - Implantação da
rodovia dupla em 11 km; (iii) Contorno
Norte: a) Viaduto Km 11 na BR-116, acesso
norte de Curitiba; b)
.
Viaduto na BR-476, no km 4 do novo
traçado; c) Viaduto na PR-417, no km 11 -
final do contorno; d) Passagem inferior Rua
Marcos Cardoso; e) Passagem inferior Rua
Pedro Osaki; Passagem superior Avenida
Santos
.
Dumont; e f) Passagem superior Rua
Presidente Faria; (iv) Estudos Preliminares
(Projeto e Execução de Novas Obras), sendo:
a) Iluminação da Serra - 70 Km na Serra
Cafezal; b) Projeto Pirilampo Serras - 4,10
.
Km); c) Passarelas: 1 Embu das Artes; 2
Itapecerica da Serra; 3 São Lourenço da
Serra; 1 Juquitiba; e 1 Colombo; d) Pórtico
Monitoramento de Faixas - 3 unidades; e)
Implantação PMV Fixo - 3 unidades; f) CFTVs
-
.
42 unidades; g) Área de Escape - Km
513+700 PN; h) Ponto de Parada de
Descanso - Km 5+000PN; i) Retorno em
Desnível; e j) Complementação do Trevo -
Km 326+600; (v) Investimento do programa
ambiental -
.
Condicionante para licenças ambientais na
execução das obras físicas; (vi) Correção de
Traçado - Km 508 ao Km 509 - 1; (vii)
Macrodrenagem - Todo o trecho da
concessão, BR-116/SP/PR; (viii) Meio
.
Ambiente - Km 336,700 ao Km 367,200 -
Programa ambiental da serra do cafezal; (ix)
Obras combate a enchente - Km 283+270m
PN - 1 - Implantação de bueiro de
drenagem; (x) Obras Recuperação de
Estabilização -
.
Serra do Cafezal - Km 336,700 ao Km
367,200 - Recuperação de obras degradadas
nas obras da implantação da serra do
cafezal; (xi) Plantio Compensatório ao longo
de todo o trecho da concessão; (xii) Ponte
sobre a
Fechar