DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090400105
105
Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .VII (d)
.Os mecanismos planejados de prevenção a ataques de leitura ao DICT são, no mínimo, iguais aos mecanismos de prevenção a ataques de leitura existentes no DICT e
detalhados no Manual Operacional do DICT?
(Sim/Não)
. .VII (e)
.A solução prevista contempla a implementação, desde o primeiro momento de operação da instituição na fase de operação restrita, de mecanismo de verificação de
autenticidade do usuário solicitante da consulta?
(Sim/Não)
. .VII (f)
.A solução prevista contempla a implementação, desde o primeiro momento de operação da instituição na fase de operação restrita, de mecanismo de política interna de
limitação de consultas?
(Sim/Não)
. .VII (g)
.A solução prevista contempla a implementação, desde o primeiro momento de operação da instituição na fase de operação restrita, de mecanismos de identificação e
tratamento de casos de excessivas consultas de chaves Pix que não resultem em envio de ordem de pagamento?
(Sim/Não)
. .VII (h)
.A solução prevista contempla a implementação, desde o primeiro momento de operação da instituição na fase de operação restrita, de mecanismos de identificação e
tratamento de casos de excessivas consultas de chaves não registradas no DIC T?
(Sim/Não)
. .VII (i)
.A instituição estabelecerá, desde o primeiro momento de operação da instituição na fase de operação restrita, plano de ação para tratamento de casos suspeitos de ataque
de leitura?
(Sim/Não)
Declaramos ciência de que:
(i) o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e
(ii) a adesão e a posterior participação no Pix implica no aceite às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
______________________________________________________
Nome
(diretor responsável pela política de segurança cibernética)
Anexo I-D
Formulário de adesão para instituições, não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que pretendam participar do Pix; e
Formulário de atualização cadastral para instituições, não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, já participantes do Pix.
. .I
.Motivo da apresentação
( )
( )
( )
.Pedido de adesão
Atualização cadastral de participante do Pix em operação, nos termos dispostos no art. 88
Atualização cadastral de instituição em adesão ao Pix, nos termos dispostos no art. 88
. .II
.Caso o motivo da apresentação do formulário seja atualização
cadastral, indicar ao lado o(s) item(ns) a ser(em) alterado(s).
Caso trate-se de pedido de adesão, não assinalar e pular para o
item III
( )
( )
( )
.IV - Razão social
V - Nome fantasia
VI - Participante responsável
. .III
.Inscrição no CNPJ
.
. .IV
.Razão social
.
. .V
.Nome fantasia
.
. .VI
.Código ISPB do participante responsável
.
. .VII
.Número de contas de pagamento pré-pagas ativas de clientes
no momento do pedido de adesão ou de atualização1
.
. .VIII
.Identificação de diretor responsável pelo atendimento às
demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões
concernentes ao Pix2
.Nome:
CPF:
. .IX
.Telefone da instituição para assuntos relacionados ao Pix3
(Obs1: Informar, ao menos, um telefone)
(Obs2: Ao menos um dos telefones informados deverá ser
compartilhável com outros participantes do Pix)
(Obs3: Não serão aceitos telefones de central de atendimento ao
consumidor ou similares)
.
. .IX (a)
.Telefone 1:
Nome4:
( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
. .IX (b)
.Telefone 2:
Nome4:
( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
. .IX (c)
.Telefone 3:
Nome4:
( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
. ....
....
...
.
. X
.Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos
relacionados ao Pix5
(Obs1: Informar, ao menos, um e-mail)
(Obs2: Informar, ao menos, um e-mail correspondente a caixa
corporativa acessível a mais de um usuário)
.
. .
.(Obs3: Ao menos um dos e-mails informados deverá ser
compartilhável com outros participantes do Pix)
(Obs4: Não serão aceitos e-mails de atendimento ao consumidor
ou similares)
.
. .X (a)
.E-mail 1:
Nome6:
( )
( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
caixa corporativa acessível a mais de um usuário
. .X (b)
.E-mail 2:
Nome6:
( )
( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
caixa corporativa acessível a mais de um usuário
. .X (c)
.E-mail 3:
Nome6:
( )
( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
caixa corporativa acessível a mais de um usuário
. ....
.....
....
.
1 Fica dispensado o envio de formulário de atualização cadastral nos casos em que a alteração consista exclusivamente no montante de contas transacionais ativas, nos termos do disposto
no art. 88, caput e § 2º.
2 Para fins de atualização cadastral, a alteração de dados relacionados ao diretor responsável por questões relacionadas à participação no Pix deve ser realizada, diretamente no Unicad, pela
instituição participante ou em processo de adesão ao Pix que já possua código Sisbacen, nos termos do disposto no art. 89.
3 Para fins de atualização cadastral, a alteração de contatos para assuntos relacionados ao Pix deve ser requisitada por meio de e-mail enviado à caixa corporativa pix-operacional@bcb.gov.br
a partir de contato previamente informado e cadastrado para esse mesmo fim, nos termos do disposto no art. 91.
4 Preencher com o nome da pessoa que responde no telefone indicado. Caso não seja de alguém em específico, preencher o campo "Nome" com o termo "Institucional". Caso a instituição
deseje informar mais de três telefones, é excepcionalmente permitida a inserção de mais linhas, denominadas "X (d)", "X (e)" e, assim, sucessivamente.
5 Para fins de atualização cadastral, a alteração de contatos para assuntos relacionados ao Pix deve ser requisitada por meio de e-mail enviado à caixa corporativa pix-operacional@bcb.gov.br
a partir de contato previamente informado e cadastrado para esse mesmo fim, nos termos do disposto no art. 91.
6 Preencher com o nome da pessoa que responde no e-mail indicado. Caso não seja de alguém em específico, preencher o campo "Nome" com o termo "Institucional". Caso a instituição
deseje informar mais de três e-mails, é excepcionalmente permitida a inserção de mais linhas, denominadas "XI (d)", "XI (e)" e, assim, sucessivamente.
Declaramos ciência de que:
(i) o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e
(ii) a adesão e a posterior participação no Pix implica no aceite às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
______________________________________________________
Nome e Cargo
Anexo I-E
Formulário de intenção de oferta de produtos e de serviços a serem ofertados por instituições, não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que pretendem participar
do Pix; e
Formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços por instituições, não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, já participantes do Pix.
. .I
.Motivo da apresentação
( )
( )
( )
.Pedido de adesão
Atualização de produtos e de serviços ofertados por participante do Pix em operação, nos termos dispostos no art.
88
Atualização de produtos e de serviços a serem ofertados por instituição em adesão ao Pix, nos termos dispostos no
art. 88
. .II
.Inscrição no CNPJ
.
. .III
.Razão Social
.
. .IV
.Oferta ou ofertará contas transacionais a usuários
finais:
( )
( )
.pessoas jurídicas
pessoas naturais
. .V
.Oferta ou ofertará API Pix1
( )
( )
.Sim
Não
Fechar