DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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156
Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.669, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no
parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e em vista do
contido no processo SEI 0028628/2024, resolve:
Art. 1º Remanejar o cargo em comissão abaixo relacionado, conforme quadro a
seguir:
. .item
.código
C J/FC
.nível, descrição e origem CJ/FC
.nível, descrição e destino CJ/FC
. .1
.7962
.CJ-01 do Gabinete da Presidência -
GPR
.CJ-01 da Secretaria Judiciária - SEJU
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 1.614, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Habilita o Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários
Higienistas de Alimentos (CBMVHA) para concessão
de título de especialista
Inspeção Higiênico -
Sanitária e Tecnologia em suas modalidades.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968;
considerando 
os 
termos 
do 
Processo 
Administrativo 
SUAP 
nº
0110041.00000133/2024-62 e a deliberação do Plenário do CFMV em sua CCCLXXXV (385ª)
Sessão Plenária Ordinária. resolve:
Art. 1º Habilitar o Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de
Alimentos (CBMVHA), inscrito no CNPJ sob nº 68.583.376/0001-00, a conceder título de:
I - Especialista em lnspeção Higiênico-Sanitária de Carnes e Derivados
CONCENTRAÇÃO: Bovinos, Suínos, Equídeos, Ovinos e Caprinos e Derivados;
II - Especialista em Tecnologia de Carnes e Derivados - CONCENTRAÇÃO:
Bovinos, Suínos, Equídeos, Ovinos e Caprinos e Derivados;
III - Especialista em Inspeção Higiênico-Sanitária de Carnes e Derivados -
CONCENTRAÇÃO: Aves, Coelhos, Ovos e Derivados;
IV - Especialista em Tecnologia de Carnes e Derivados - CONCENTRAÇÃO: Aves,
Coelhos, Ovos e Derivados;
V - Especialista em Inspeção Higiênico-Sanitária de Leite e Derivados;
VI - Especialista em Tecnologia de Leite e Derivados;
VII - Especialista em lnspeção Higiênico - Sanitária de Pescado e Derivados;
VIII - Especialista em Tecnologia de Pescado e Derivados.
Art. 2º As disposições do Artigo 1º desta Resolução se aplicam aos títulos
emitidos pelo CBMVHA na vigência da Resolução CFMV nº 1443/2022.
Art. 3º Para os fins do disposto no Art. 14 da Resolução do CFMV nº
1572/2023, considerar-se-á a data da habilitação promovida pela Resolução do CFMV nº
1263/2019, devendo o CBMVHA proceder à adequação das respectivas normas em até 2
(dois) anos da publicação da Resolução do CFMV nº 1572/2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU e
revoga a Resolução do CFMV nº 1263/2019.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
RESOLUÇÃO Nº 1.615, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-
MS, a 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV-CE e
a
2ª
Reformulação Orçamentária
do
CRMV-SE
referente
ao exercício
de
2024,
e dá
outras
providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição
que lhe confere a alínea f do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de
2007, e § 3º do artigo 2º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014;
Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, durante a sua 385ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de agosto de 2024, em São Luís-MA, resolve:
Art. 1º - Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-MS, a 2ª
Reformulação Orçamentária do CRMV-CE e a 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV-SE
referente ao exercício de 2024, em
conformidade com a seguinte planilha
demonstrativa:
I - 1ª Reformulação do CRMV - MS
. .R EC E I T A S
.D ES P ES A S
. .CO R R E N T ES
.13.256.000,00
.CO R R E N T ES
.11.387.945,94
. .DE CAPITAL
.4.131.250,00
.DE CAPITAL
.5.999.304,06
. .T OT A L
.17.387.250,00
.T OT A L
.17.387.250,00
II - 2ª Reformulação do CRMV - CE
. .R EC E I T A S
.D ES P ES A S
. .CO R R E N T ES
.4.762.247,56
.CO R R E N T ES
.4.762.247,56
. .DE CAPITAL
.5.965.000,00
.DE CAPITAL
.5.965.000,00
. .T OT A L
.10.727.247,56
.T OT A L
.10.727.247,56
III - 2ª Reformulação do CRMV - SE
. .R EC E I T A S
.D ES P ES A S
. .CO R R E N T ES
.1.648.725,30
.CO R R E N T ES
.1.643.527,30
. .DE CAPITAL
.0,00
.DE CAPITAL
.5.198,00
. .T OT A L
.1.648.725,30
.T OT A L
.1.648.725,30
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
RESOLUÇÃO Nº 1.616, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e
jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de
2025, devidos ao Sistema
Conselhos Federal e
Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs e
dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, considerando o
disposto nos artigos 16, alínea "f", e 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de
1968, e no artigo 3º, XXIV, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007;
Considerando
o disposto
nos artigos
4º a
11
da Lei
nº 12.514,
de
28/10/2011;
Considerando o contido no PA CFMV nº 0110009.00000081/2024-93 e a
decisão proferida pelo Plenário do CFMV na 385ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho
Federal de Medicina Veterinária, realizada nos dias 27 e 28 de agosto de 2024, em São
Lúis-MA. resolve:
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor
individual, para o exercício de 2025, será de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois
reais).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2025, será cobrada
de acordo com as seguintes classes de capital social:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais): R$ 1.772,00 (mil e setecentos e setenta e dois reais);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): R$ 2.656,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais): R$ 3.532,00 (três mil e quinhentos e trinta e dois reais);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais): R$ 4.416,00 (quatro mil e quatrocentos e dezesseis reais);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais): R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.072,00 (sete mil
e setenta e dois reais);
Art. 3º O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica, para o exercício
de 2025, será efetuado com os seguintes descontos:
I - 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento integral feito até
31/1/2025;
§ 1º Para o exercício de 2025 o pagamento da anuidade poderá ser efetuado
em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
§ 2º Os pagamentos efetuados após 31/5/2025, inclusive de forma parcelada,
sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867, de
19/11/2007.
Art. 4º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes:
I - inscrição de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 88,00 (oitenta e oito reais);
II - registro de Pessoa Jurídica: R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis
reais);
III - expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 88,00 (oitenta e oito reais);
IV - substituição ou 2ª Via de Cédula: R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais);
V - reativação de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 88,00 (oitenta e oito reais);
VI - anotação de responsabilidade técnica: R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais);
VII - renovação de responsabilidade técnica: R$ 123,00 (cento e vinte e três reais);
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do
Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região para o
Exercício de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766/71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 15 de agosto de 2024; resolve:
Art. 1º - Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia - 16ª Região, para o exercício de 2024, conforme o que segue:
. .Receita Corrente
.4.661.496,00
.Despesa Corrente
.4.540.078,00
. .Receita de Capital
.0,00
.Despesa de Capital
. 121.418,00
. .Total das Receitas
.4.661.496,00
.Total das Despesas
.4.661.496,00
. .Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro)
.824.636,92
. .Orçamento Bruto
.5.486.132,92
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária
do Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região
para o Exercício de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766/71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 15 de agosto de 2024; resolve:
Art. 1º - Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho
Regional de Psicologia - 15ª Região, para o exercício de 2024, conforme o que
segue:
. .Receita Corrente
.2.600.000,00
.Despesa Corrente
.2.595.000,00
. .Receita de Capital
.0,00
.Despesa de Capital
. 5.000,00
. .Total das Receitas
.2.600.000,00
.Total das Despesas
.2.600.000,00
. .Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro)
.320.000,00
. .Orçamento Bruto
.2.920.000,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Presidente do Conselho

                            

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