DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º - A partir de 01/10/2025, ao valor da anuidade e/ou de qualquer
parcela vencida, incidirão multa de 2% (dois por cento) ao mês, mais juros de 1% (um
por cento) ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA.
Art. 4º - Para os novos registros de Pessoa Jurídica será exigido o
comprovante da taxa de inscrição conforme Resolução CONFEF nº 538/2024, que
dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs, mais o
valor da anuidade previsto no art. 1º, de modo proporcional a data de registro
(mês/ano).
Parágrafo único: O valor referido no caput deste artigo poderá ser pago
conforme tabela abaixo:
. .PESSOA JURÍDICA PROPORCIONAL - REINSCRIÇÃO E NOVOS REGISTROS
. Em até 3 (três) vezes, de acordo com o mês da
solicitação e nos seguintes valores:
.JA N E I R O
.R$ 1.490,40
.
.FEVEREIRO
.R$ 1.366,20
.
.M A R ÇO
.R$ 1.242,00
. .
.ABRIL
.R$ 1.117,80
. Em até 2 (duas) vezes, de acordo com o mês da
solicitação e nos seguintes valores:
.MAIO
.R$ 993,60
.
.JUNHO
.R$ 869,40
.
.JULHO
.R$ 745,20
. .
.AG O S T O
.R$ 621,00
. À vista, em parcela única, de acordo com o mês da
solicitação e nos seguintes valores:
.SETEMBRO
.R$ 496,80
.
.OUTUBRO
.R$ 372,60
.
.N OV E M B R O
.R$ 248,40
. .
.D EZ E M B R O
.R$ 124,20
Art. 5º - A Pessoa Jurídica que se registrar em até 60 (sessenta) dias após
a sua constituição como empresa na Receita Federal, na primeira anuidade, terá
desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor integral previsto no Art. 1º desta
Resolução, pago em parcela única, com vencimento para 05 (cinco) dias úteis da data
da inscrição.
Art. 6º - A Pessoa Jurídica que encerrar suas atividades, deverá solicitar
imediatamente a baixa ao CREF16/RN, em formulário próprio retirado no site no site
www.cref16.org.br ou solicitar o formulário pelo e-mail atendimento@cref16.org.br.
§1º - Ficará isenta do pagamento da anuidade de 2025 a Pessoa Jurídica
que solicitar baixa do seu registro até o dia 31 de março de 2025, feita em formulário
próprio, assinado e protocolado na sede do CREF16 ou na Seccional de Mossoró,
enviado pelos correios ou para o e-mail atendimento@cref16.org.br.
§2º - O deferimento do pedido de baixa de registro não quita débitos
anteriores, que poderão ser cobrados de acordo com a legislação vigente.
Art. 7º - Os boletos serão disponibilizados no site www.cref16.org.br e
poderão ser solicitados por e-mail.
Parágrafo Único: Os pagamentos só poderão ser efetuados por boletos
bancários
e
podem
ser
solicitados
diretamente
ao
CREF16/RN,
pelo
e-mail
anuidade@cref16.org.br ou presencialmente.
Art. 8º - Fica o CREF16/RN autorizado a proceder à inclusão das anuidades
e outros encargos não quitados pelas Pessoas Jurídicas, na forma da Lei Federal nº
10.522/02, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
- CADIN, assim como ao protesto extrajudicial das certidões da dívida ativa, como
autorizado pelo Art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492/97, sem prejuízo de
promover a cobrança administrativa e judicial dos débitos, nos termos da Lei nº
6.830/1980.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia a partir de 01 de janeiro de 2025, revogada a resolução CREF16/RN nº
086/2023, publicada no DOU n° 185, Seção 1, de 27/09/2023, pág. 128.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
RESOLUÇÃO CREF16/RN Nº 96, DE 27 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidas
ao Conselho Regional de Educação Física da 16ª
Região - CREF16/RN, renovação de Carteira de
Identidade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª
REGIÃO - CREF16/RN, no uso de suas atribuições em conformidade com o que dispõe
o inciso X, do art. 68 do seu Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9696/98;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 384/2019 que dispõe sobre a
isenção do pagamento da taxa de emissão da segunda via da Carteira de Identidade
Profissional - CIP, quando da ocorrência de furto ou roubo, mediante critérios que
estabelece;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 538/2024, que dispõe sobre a
fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os valores de taxas em nível
regional;
CONSIDERANDO a deliberação tomada pelo Plenário em reunião realizada no
dia 27 de julho de 2024 resolve:
Art. 1º - Fixar os valores das taxas a serem cobrados às Pessoas Físicas e
Pessoas Jurídicas, no exercício de 2025 na forma a seguir:
a. Inscrição de Pessoas Físicas e Jurídicas no CONFEF ....................................... R$ 100,00
b. Expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional.......................... R$ 40,00
c. Expedição do 2º Certificado de Registro de Funcionamento......................... R$ 40,00
§1º - A renovação da Carteira de Identidade Profissional é gratuita.
§2º - A emissão da 2ª via que trata a letra "b" do Art. 1º desta Resolução,
obedecerá a Resolução CONFEF nº 384/2019.
§3º - Para a emissão de Carteira de Identidade Profissional em desacordo
com a Resolução CONFEF nº 384/2019, será cobrada uma taxa de serviço no valor de
R$ 40,00 (quarenta reais).
Art. 2º - O Profissional de Educação Física poderá solicitar a renovação da
sua Carteira de Identidade Profissional com antecedência de 30 (trinta) dias da data do
vencimento e até 60 (sessenta) dias após o vencimento sem nenhum custo, mediante
requerimento.
Art. 3º - É gratuita a emissão do primeiro Certificado de Registro de
Funcionamento de Pessoa Jurídica que tem vencimento em 31 de janeiro.
Parágrafo Único: A emissão de quaisquer outros Certificado de Registro de
Funcionamento diferente do prazo de validade do anterior, por qualquer motivo
(inclusive por substituição de Responsável Técnico), será cobrada uma taxa de emissão
no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação com
eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando a Resolução CREF16/RN Nº
087/2023. Publicada no DOU n° 185 - Seção 1, de 27/09/2023, pág. 128.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
DECISÃO COREN/SC Nº 40, DE 22 DE JULHO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Segunda-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão
Cofen nº 008/2022, e;
Considerando a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem estarem em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas,
regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;
Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;
Considerando o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos
Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para
suporte das despesas que serão ordenadas;
Considerando o disposto no inciso I do artigo 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo
II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o artigo 4º da Decisão Coren-SC nº 044/2023;
Considerando, ainda, a deliberação do Plenário do Coren-SC em sua 637ª Reunião Ordinária;, decidem:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o exercício de 2024 do Coren-SC no valor total de R$ 3.080.000,00 (três milhões
e oitenta mil reais) conforme planilhas em anexo, as quais são parte desta Decisão.
Art. 2º - Para esta suplementação serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro acumulado de exercícios anteriores.
Art. 3º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, terá o valor de R$ 26.113.679,60 (vinte e seis milhões, cento e treze
mil, seiscentos e setenta e cinquenta reais).
Art. 4º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro Demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.
Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Coren-SC nº 056/2023, observada a seguinte classificação:
33.90.014.009
Diárias Diversas
290.000,00
33.90.039.002.003
Correspondência e Cobrança
680.000,00
33.90.093.001.001
Auxílio Representação
200.000,00
33.90.093.001.002
Jetons e Gratificações a Conselheiros
90.000,00
44.90.052.005
Aparelhos e Utensílios Domésticos
20.000,00
45.90.061.001
Salas/Lojas
1.800.000,00
Total da Suplementação
3.080.000,00
Art. 6º Esta Decisão, devidamente homologada pelo Cofen, entrará em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
ANA CRISTINA HOFFMANN
Segunda-Secretária
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