DOEAM 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024
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III - Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 (quatro mil e
setecentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais);”.
Art. 3.º O inciso II do artigo 14, do Decreto n.º 47.990, de 28 de agosto
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ..........................................................................
II - ter renda familiar compatível com o artigo 13 deste Decreto;”
Art. 4.º O inciso I do artigo 16, do Decreto n.º 47.990, de 28 de agosto de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ..........................................................................
I - possuir comprovação de renda mensal familiar não superior a R$
8.000,00 (oito mil reais);”
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
<#E.G.B#193476#4#197078/>
Protocolo 193476
<#E.G.B#193477#4#197079>
DECRETO N.º 50.152, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de
Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível
n.º 0664869-97.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso
interposto por MARIA DE LA SALETE GIRAO MITOZO, determinando
o enquadramento da Recorrente em sua matrícula, como Farmacêu-
tico-Bioquímico, Classe B, Referência 4, a contar de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 11/12, do Departamento de
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de
Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 02575/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 2840/2024-SEAESP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012639/2024-34,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora MARIA
DE LA SALETE GIRAO MITOZO, Matrícula n.º 129.632-9B, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção
vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º,
7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLAS.
REF.
CARGO
CLAS.
REF.
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
A
1
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
B
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Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#193477#4#197079/>
Protocolo 193477
<#E.G.B#193478#4#197080>
DECRETO N.º 50.153, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
PROMOVE a majoração temporária dos valores das diárias
pagas aos servidores em deslocamento ao interior do Estado,
em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do
Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 100, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, que estabelece o pagamento aos servidores estaduais
de diárias correspondentes ao período de afastamento, para cobrir as
despesas de alimentação e pousada;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de
2019, que dispõe sobre a concessão de passagens e diárias no âmbito da
Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 49.763, de 5 de julho de
2024, que declarou Situação de Emergência nos Municípios localizados nas
Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo Desastre classificado
como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de
vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso;
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 50.128, de 28 de
agosto de 2024, a declaração de situação de emergência foi ampliada para
todos os Municípios do Estado do Amazonas, por terem sido afetados pelo
desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do
severo período de vazante nos rios, no ano em curso;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.764, de 5 de julho de 2024, que
declarou Situação de Emergência Ambiental em alguns Municípios do
Estado do Amazonas, em decorrência do desmatamento ilegal, aumento das
queimadas não autorizadas, baixo índice pluviométrico e piora da qualidade
do ar em municípios com fortes pressões ambientais;
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 50.129, de 28 de
agosto de 2024, foi declarada situação de emergência em saúde pública
no Estado do Amazonas, em decorrência do desastre classificado como
ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, ocasionado pelo severo período de
vazante dos rios no Estado do Amazonas, no ano em curso;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0688/2024-GS/
SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002514.2024-41,
DECRETA:
Art. 1.º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, os valores de diárias aos servidores estaduais serão os constantes
no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A concessão das diárias previstas no caput respeitará
os critérios já estabelecidos na Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e
no Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019.
Art. 2.º Somente farão jus às diárias previstas neste Decreto os servidores
em efetivo exercício de atividades previstas no Decreto n.º 49.763 e 49.764,
de 5 de julho de 2024, e em ações validadas pelo Comitê de Enfrentamento
à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 14 de agosto de 2024, e com validade
até 31 de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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