PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 4 III - Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 (quatro mil e setecentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais);”. Art. 3.º O inciso II do artigo 14, do Decreto n.º 47.990, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. .......................................................................... II - ter renda familiar compatível com o artigo 13 deste Decreto;” Art. 4.º O inciso I do artigo 16, do Decreto n.º 47.990, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. .......................................................................... I - possuir comprovação de renda mensal familiar não superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais);” Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#193476#4#197078/> Protocolo 193476 <#E.G.B#193477#4#197079> DECRETO N.º 50.152, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0664869-97.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MARIA DE LA SALETE GIRAO MITOZO, determinando o enquadramento da Recorrente em sua matrícula, como Farmacêu- tico-Bioquímico, Classe B, Referência 4, a contar de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 11/12, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02575/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2840/2024-SEAESP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012639/2024-34, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora MARIA DE LA SALETE GIRAO MITOZO, Matrícula n.º 129.632-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLAS. REF. CARGO CLAS. REF. FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO A 1 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO B 4 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#193477#4#197079/> Protocolo 193477 <#E.G.B#193478#4#197080> DECRETO N.º 50.153, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 PROMOVE a majoração temporária dos valores das diárias pagas aos servidores em deslocamento ao interior do Estado, em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 100, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, que estabelece o pagamento aos servidores estaduais de diárias correspondentes ao período de afastamento, para cobrir as despesas de alimentação e pousada; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a concessão de passagens e diárias no âmbito da Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 49.763, de 5 de julho de 2024, que declarou Situação de Emergência nos Municípios localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso; CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 50.128, de 28 de agosto de 2024, a declaração de situação de emergência foi ampliada para todos os Municípios do Estado do Amazonas, por terem sido afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante nos rios, no ano em curso; CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.764, de 5 de julho de 2024, que declarou Situação de Emergência Ambiental em alguns Municípios do Estado do Amazonas, em decorrência do desmatamento ilegal, aumento das queimadas não autorizadas, baixo índice pluviométrico e piora da qualidade do ar em municípios com fortes pressões ambientais; CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 50.129, de 28 de agosto de 2024, foi declarada situação de emergência em saúde pública no Estado do Amazonas, em decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no Estado do Amazonas, no ano em curso; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0688/2024-GS/ SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002514.2024-41, DECRETA: Art. 1.º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os valores de diárias aos servidores estaduais serão os constantes no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. A concessão das diárias previstas no caput respeitará os critérios já estabelecidos na Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e no Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019. Art. 2.º Somente farão jus às diárias previstas neste Decreto os servidores em efetivo exercício de atividades previstas no Decreto n.º 49.763 e 49.764, de 5 de julho de 2024, e em ações validadas pelo Comitê de Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14 de agosto de 2024, e com validade até 31 de dezembro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar