DOEAM 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024
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DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora CRISTIANA ALVES 
HERCULANO, Matrícula n.º 205.540-6A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do 
artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR 
DE
CARGO
CLAS. REFE-
RÊNCIA
CARGO
CLASSE REFE-
RÊNCIA
AGENTE DE 
ENDEMIAS
A
1
AGENTE DE 
ENDEMIAS
A
2
22/03/2013
2
3
22/03/2015
3
4
22/03/2017
4
B
1
22/03/2019
B
1
2
22/03/2021
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra 
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#193481#6#197083/>
Protocolo 193481
<#E.G.B#193482#6#197084>
DECRETO N.º 50.157, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0654165-88.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação 
para determinar o reenquadramento da Autora ALEXANDRA PATRICIA 
ARAUJO DA SILVA no cargo de Enfermeiro, Classe A, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02661/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012922/2024-66,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora ALEXANDRA PATRICIA ARAUJO 
DA SILVA, Matrícula n.o 177.735-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos 
do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Enfermeira
A
1
Enfermeira
A
3
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#193482#6#197084/>
Protocolo 193482
<#E.G.B#193483#6#197085>
DECRETO N.º 50.158, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da 
Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, 
com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º da Lei Estadual n.º 6.225, 
de 27 de abril de 2023, que cria e insere na estrutura organizacional do 
Poder Executivo Estadual, prevista no inciso III do artigo 2.º da Lei Delegada 
n.º 122, de 15 de outubro de 2019, a Secretaria de Estado de Energia, 
Mineração e Gás - SEMIG;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 3.º da Lei Estadual n.º 
6.225, de 27 de abril de 2023, a SEMIG tem como finalidades a formulação, 
a coordenação e a implementação de políticas públicas destinadas aos 
setores de energias renováveis e geodiversidade, visando ao fomento e à 
atração de investimentos relacionados à mineração, à indústria de óleo e 
gás e à indústria de transformação mineral, em articulação e sem conflitar 
com as políticas estaduais de infraestrutura, de desenvolvimento sustentável 
e de planejamento estratégico à sustentabilidade da economia industrial do 
Amazonas, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do 
Estado;
CONSIDERANDO 
a 
abrangência 
das 
atividades 
inerentes 
à 
implementação das ações, estudos técnicos, programas e projetos especiais 
de interesse estratégico da Administração Pública Estadual que serão 
executados por meio da SEMIG;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização de inúmeros 
instrumentos de cooperação entre o Estado do Amazonas e os municípios, 
visando à realização de projetos na área de Transição Energética e 
Biocombustíveis;
CONSIDERANDO a manifestação do Comitê de Monitoramento da Gestão 
Fiscal e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000409.2024-00,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de 
Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, com vistas à elaboração 
de projetos e ações específicas para a criação de um PROGRAMA DE 
TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E BIOCOMBUSTÍVEIS para o Estado do 
Amazonas.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte 
composição:
I - 1 (um) Coordenador - Tipo I;
lI - 1 (um) Subcoordenador - Tipo I;
III - 7 (oito) Membros Operacionais - Tipo l;
IV - 7 (dez) Membros Operacionais - Tipo Il;
V - 09 (quinze) Membros Operacionais - Tipo lII;
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos I a V do caput 
deste artigo serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado de 
Energia, Mineração e Gás - SEMIG, que disporá sobre sua coordenação e 
funcionamento.
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto 
perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei n.º 
3.301, de 8 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:
I - para os membros Tipo I: a gratificação correspondente ao nível 15 do 
Anexo Único da Lei n.° 3.301, de 8 de outubro de 2008;
lI - para os membros Tipo II: a gratificação correspondente ao nível 14 do 
Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
III - para os membros Tipo III: a gratificação correspondente ao nível 13, 
do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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