DOEAM 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024
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de Justiça, do servidor CAIO HENRIQUE FAUSTINO DA SILVA, ocupante 
do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 246.376-8A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#193498#10#197100/>
Protocolo 193498
<#E.G.B#193499#10#197101>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª 
VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 
E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0061582-
83.2024.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, 
para determinar a promoção do Autor GEZIEL DA SILVA DO VALE, à 
graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2022 e ao posto 
de 2.º Tenente PM, a contar de 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 04824/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013732/2024-66, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM GEZIEL DA SILVA 
DO VALE (16170), Matrícula n.º 161.488-6 A, à graduação de Subtenente 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 30 de maio de 2024, nos termos do 
artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM GEZIEL 
DA SILVA DO VALE (16170), Matrícula n.º 161.488-6 A, ao posto de 2.º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#193499#10#197101/>
Protocolo 193499
<#E.G.B#193500#10#197102>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0447846-20.2024.8.04.0001, que 
julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar a promoção 
da Autora LORENA BERNADETE GONÇALVES GARCIA, à graduação de 
2.º Sargento PM, a partir da data prevista no artigo 13, inciso I, da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, imediatamente seguinte ao ajuizamento da 
ação (21/04/2024);
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04754/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013503/2024-41, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM LORENA BERNADETE 
GONÇALVES GARCIA (19290), Matrícula n.º 200.182-9 A, à graduação de 
2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#193500#10#197102/>
Protocolo 193500
<#E.G.B#193501#10#197103>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4001194-42.2024.8.04.0000, que 
concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante 
CHRISTIAN AUGUSTO MENDES COSTA, à graduação de 3.° Sargento 
BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir da 
data de impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 04547/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009001/2024-36, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM CHRISTIAN AUGUSTO 
MENDES COSTA (1229), Matrícula n.º 226.848-5 A, à graduação de 3.º 
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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