DOEAM 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 11
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#193501#11#197103/>
Protocolo 193501
<#E.G.B#193502#11#197104>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos Embargos de Declaração n.º 005926-
71.2023.8.04.0000, opostos nos autos da Apelação Cível n.º 0668368-
55.2022.8.04.0001, que conheceu do recurso, dando-lhe provimento com 
atribuição de efeito modificativo, para reformando a sentença, determinar a 
progressão do Embargante JOÃO PAULO SEIXAS ELVAS RODRIGUES, 
da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2018, com 
o recebimento da diferença salarial remuneratória que deixou de receber, 
conforme requerido em sua exordial, o qual deverá ser apurado mediante 
liquidação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contidas no Ofício n.º 02501/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 4264/2024-GDG/PC do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.005133/2022-07, resolve
PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, o servidor JOÃO PAULO SEIXAS ELVAS 
RODRIGUES, Matrícula n.º 211.387-2A, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no 
cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#193502#11#197104/>
Protocolo 193502
<#E.G.B#193503#11#197105>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS 
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, proferido nos autos do 
Recurso Inominado n.º 0672580-56.2021.8.04.0001, que conheceu e deu 
parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a 
promoção da Recorrente ELEN CRISTINA REIS BARRETO, da 4.ª Classe 
para a 3.ª Classe, a contar de 08.06.2016, no cargo de Escrivão de Polícia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02563/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo 
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 4314/2024-GDG/PC;
CONSIDERANDO o Despacho do Presidente da Comissão Permanente 
de Progressão Funcional, acostado à fl. 8;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.012616/2024-20, resolve
PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ELEN CRISTINA REIS BARRETO, 
Matrícula n.º 211.035-0A, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de 
Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#193503#11#197105/>
Protocolo 193503
<#E.G.B#193504#11#197106>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado DA SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0608378-41.2019.8.04.0001, que julgou procedentes, em parte, os pedidos 
constantes da exordial, para determinar que retifique a promoção do Autor 
JEAN EDWARD DOS SANTOS SILVA, à graduação de 1.º Sargento, para 
que passe a contar de 31 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 04700/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013398/2024-40, resolve
RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2017, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o 2.º Sargento PM JEAN EDWARD DOS SANTOS SILVA (11333), Matrícula 
n.º 130.415-1 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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