DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 11 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#193501#11#197103/> Protocolo 193501 <#E.G.B#193502#11#197104> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos Embargos de Declaração n.º 005926- 71.2023.8.04.0000, opostos nos autos da Apelação Cível n.º 0668368- 55.2022.8.04.0001, que conheceu do recurso, dando-lhe provimento com atribuição de efeito modificativo, para reformando a sentença, determinar a progressão do Embargante JOÃO PAULO SEIXAS ELVAS RODRIGUES, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2018, com o recebimento da diferença salarial remuneratória que deixou de receber, conforme requerido em sua exordial, o qual deverá ser apurado mediante liquidação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contidas no Ofício n.º 02501/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4264/2024-GDG/PC do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.005133/2022-07, resolve PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor JOÃO PAULO SEIXAS ELVAS RODRIGUES, Matrícula n.º 211.387-2A, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#193502#11#197104/> Protocolo 193502 <#E.G.B#193503#11#197105> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0672580-56.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a promoção da Recorrente ELEN CRISTINA REIS BARRETO, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, a contar de 08.06.2016, no cargo de Escrivão de Polícia; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02563/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 4314/2024-GDG/PC; CONSIDERANDO o Despacho do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional, acostado à fl. 8; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.012616/2024-20, resolve PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ELEN CRISTINA REIS BARRETO, Matrícula n.º 211.035-0A, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#193503#11#197105/> Protocolo 193503 <#E.G.B#193504#11#197106> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado DA SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0608378-41.2019.8.04.0001, que julgou procedentes, em parte, os pedidos constantes da exordial, para determinar que retifique a promoção do Autor JEAN EDWARD DOS SANTOS SILVA, à graduação de 1.º Sargento, para que passe a contar de 31 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04700/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013398/2024-40, resolve RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JEAN EDWARD DOS SANTOS SILVA (11333), Matrícula n.º 130.415-1 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar