DOEAM 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024
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164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192959#3#196561/>
Protocolo 192959
<#E.G.B#192960#3#196562>
RESOLUÇÃO N.º 0100/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do
servidor MARCOS ANTONIO FERREIRA DOS REIS, Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula N.º 163.155-1A, do Quadro Suplementar da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da transgressão do art.
149, II, da Lei nº. 1.762/86, não havendo o que se falar em indenização ou
ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de
serviço no período apurado, devendo ser averbado em seus assentamentos
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192960#3#196562/>
Protocolo 192960
<#E.G.B#192961#3#196563>
RESOLUÇÃO N.º 0101/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO do servidor SERGIO CASTELO BRANCO DE AMORIM,
Agente Administrativo, matrícula nº. 113.147-8C, do Quadro Permanente da
Fundação de Vigilância em Saúde - FVS, da Secretaria de Estado de Saúde
- SES-AM, da infração ao art. 149, IX e X e art. 150, IV, da Lei nº. 1.762/86,
devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste
Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192961#3#196563/>
Protocolo 192961
<#E.G.B#192963#3#196565>
RESOLUÇÃO N.º 0102/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
pena de DEMISSÃO da servidora ROMINA DO SOCORRO MARQUES DE
OLIVEIRA, Médico Mestre, Matrícula nº. 172.302-2C, do Quadro Permanente
da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” - FMT-AM,
por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III,
c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado
em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no
art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192963#3#196565/>
Protocolo 192963
<#E.G.B#192965#3#196567>
RESOLUÇÃO N.º 0103/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do
servidor ROBERTO SAMARONE BRAGA E SILVA, Agente Administrativo,
Matrícula N.º 239.982-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Saúde - SES-AM, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, não
havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado
que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado,
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova
a EXONERAÇÃO do(a) referido(a) indiciado(a).
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192965#3#196567/>
Protocolo 192965
<#E.G.B#192966#3#196568>
RESOLUÇÃO N.º 0104/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar
a pena de DEMISSÃO da servidora RAQUEL XAVIER GUIMARÃES,
Enfermeira, Matricula Nº. 236.003-9A, do Quadro Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal,
com fundamento no art. 156, III, c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei
N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais
a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192966#3#196568/>
Protocolo 192966
<#E.G.B#192967#3#196569>
RESOLUÇÃO N.º 0105/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO da servidora DIANNA DE SOUSA DINIZ, Técnico de
Enfermagem, Matrícula N.º 162.191-2B, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art.
149 II c/c art. 161, III, § 2º da Lei Nº 1.762/86, não havendo o que se falar
em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida
contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbado em
sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do
mesmo diploma legal, tudo em conformidade com o art. 191, do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192967#3#196569/>
Protocolo 192967
<#E.G.B#192968#3#196570>
RESOLUÇÃO N.º 0106/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de
DEMISSÃO da servidora JOYCE IEDA BATISTA GALVÃO, Merendeiro,
Matrícula nº. 185.437-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de Cargo,
por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c art. 149,
II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus
assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164,
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192968#3#196570/>
Protocolo 192968
<#E.G.B#192970#3#196572>
RESOLUÇÃO N.º 0107/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de
DEMISSÃO da servidora RAYKELLY DEVEZAS FREITAS, Técnica de
Enfermagem, Matricula Funcional Nº. 162.031-2B, do Quadro Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo,
por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c art. 149,
II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus
assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164,
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192970#3#196572/>
Protocolo 192970
<#E.G.B#192971#3#196573>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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