PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 6 <#E.G.B#193000#6#196602> RESOLUÇÃO N.º 0124/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO BELÉM ARRUDA FILHO, Cozinheiro, Matrícula N.º 201.415-7B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 144 e 161 X e XI, da Lei N.º 1.762/86, c/c o art. 37 incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não havendo o que se falar em devolução de valores, por haver comprovado compatibilidade dos horários de trabalho nos cargos, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#193000#6#196602/> Protocolo 193000 <#E.G.B#193001#6#196603> RESOLUÇÃO N.º 0125/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor VAGNER DE MOURA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula Nº. 184.048-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#193001#6#196603/> Protocolo 193001 <#E.G.B#193002#6#196604> RESOLUÇÃO N.º 0126/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor MARCOS LÚCIO AFONSO BELEZA, Assistente Técnico PNM.ANM-II, Matrícula nº. 019.277-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#193002#6#196604/> Protocolo 193002 <#E.G.B#193007#6#196609> RESOLUÇÃO N.º 0127/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora LURDENICE LEAL DO NASCIMENTO, Técnico de Enfermagem, Matrícula n.º 202.546-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#193007#6#196609/> Protocolo 193007 <#E.G.B#193008#6#196610> RESOLUÇÃO N.º 0128/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor JOAQUIM SANTOS AGUIAR, Auxiliar de Serviços Gerais PNF.ASG-I, Matrícula n.º 139.796-6B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#193008#6#196610/> Protocolo 193008 <#E.G.B#193011#6#196613> RESOLUÇÃO N.º 0129/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor WILCKSON NIGEL DA COSTA MENDES, Vigia, Matrícula N.º 241.921-1A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 144 e 161 X e XI, da Lei N.º 1.762/86, c/c o art. 37 incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que o servidor deverá restituir os valores recebidos indevidamente ao Erário. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#193011#6#196613/> Protocolo 193011 <#E.G.B#193014#6#196616> RESOLUÇÃO N.º 0130/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA ROSALINA DE SOUZA LUNA, , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula N.º 185.235-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da infração do art. 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SEDUC, que a servidora deverá restituir os valores recebidos indevidamente ao Erário. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#193014#6#196616/> Protocolo 193014 <#E.G.B#193028#6#196630> RESOLUÇÃO N.º 0131/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ANGÉLICA MARIA DE SOUZA BEZERRA, Cozinheiro - T.S.N.A-A, Matrícula nº. 237.118-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/ SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO da referida indiciada. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#193028#6#196630/> Protocolo 193028 <#E.G.B#193030#6#196632> RESOLUÇÃO N.º 0132/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor EDIRLEI TAVARES CAMPOS, Auxiliar de Serviços VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar