DOEAM 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 19
de Energia por Sistemas Híbridos até 2030, para integrar o Programa de
Transição Energética do Estado do Amazonas e do Programa Estadual de
Reestruturação e Ampliação da Distribuição de Gás Canalizado no Estado
do Amazonas - PRADG,
Considerando, que o escritório OLIVEIRA, MONTEIRO & ADVOGADOS
- ADVOCACIA ESTRATÉGICA detém de competência para realizar o
estudo conforme documentos constantes no Processo n.º 01.01.044101.
000233/2024-88-SIGED e está habilitada para prestação dos serviços de
consultoria, dada a notória especialidade, visto se tratar de serviços técnicos
profissionais de natureza singular;
Considerando, o fundamento legal previsto no art. 74, III, “c” da Lei nº
14.133/21 que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a
competição, em especial no caso da contratação de serviços técnicos
especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais
ou empresas de notória especialização de assessorias ou consultorias
técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
Considerando, o atendimento dos requisitos legais elencados no art.72 da
Lei n.º 14.133/2021 e art.150 do Decreto n.º 47.133/2023;
CONSIDERANDO, o Termo de Referência n.º 32/2024, o Parecer Jurídico
n.º 32/2024 -ASJUR/SEMIG e demais documentos constantes no processo
n.º 01.01.044101.000233/2024-88-SIGED
RESOLVE:
1. Declarar inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, III,
alínea “c” da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa OLIVEIRA,
MONTEIRO & ADVOGADOS - ADVOCACIA ESTRATÉGICA, inscrita no
CNPJ n.º 12.033.925/0001-18, para prestação dos serviços de consultoria
para realização de estudo de impactos e valoração econômica acerca da
proposta de substituição dos SISTEMAS ISOLADOS DE ENERGIA POR
SISTEMAS HÍBRIDOS até 2030, pelo período de 6 (seis) meses, com o
intuito de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Energia,
Mineração e Gás - SEMIG.
2. Adjudicar o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
supramencionada, pelo valor estimado de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta
mil reais).
Certifique-se, cumpra-se e publique-se
Gabinete do Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, Manaus
02 de setembro de 2024.
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO
Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
<#E.G.B#193055#19#196657/>
Protocolo 193055
Secretaria de Estado do Desporto e
Lazer - SEDEL
<#E.G.B#193106#19#196708>
EXTRATO 060/2024/SEDEL
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 08/2023-FAAR.
DATA DE ASSINATURA: 26/08/2024. PARTES: SECRETARIA DE
ESTADO DO DESPORTO E LAZER e o INSTITUTO SOCIAL NORTE
BRASIL - ISNB. OBJETO: Prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO
Nº 08/2023-FAAR, ficando prorrogado o prazo de execução e de vigência
por mais 35 (trinta e cinco) dias do contrato primitivo. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do presente aditamento será de 27/08/2024 a 02/10/2024. Processo
Administrativo SIGED nº 01.01.042101.002624/2024-01 (SEDEL).
Manaus, 26 de agosto de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#193106#19#196708/>
Protocolo 193106
Unidade de Gerenciamento do
Programa de Aceleração do
Desenvolvimento da Educação do
Estado do Amazonas - UGPADEAM
<#E.G.B#193009#19#196611>
PORTARIA GCG Nº 02, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
O COORDENADOR GERAL DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO
DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM, em exercício e no uso de
suas atribuições.
CONSIDERANDO o Art. 117 da Lei nº 14.133/21 e o Art. 234 do Decreto
nº 47.133, de 10/03/2023, referentes aos procedimentos de controle,
acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da UGP-PADEAM.
RESOLVE:
I. DESIGNAR como Gestor do Contrato o servidor CARLOS MARTINS
JÚNIOR, matrícula nº 198.251-6B, e como Fiscal do Contrato o servidor
DIEGO PACHECO SOBRINHO, matrícula nº 269.754-8B, e como Fiscal
suplente o servidor GEORGE FELIPE PALMEIRA SILVA, matrícula nº
269.755-6A, para fiscalizar e acompanhar os processos de pagamentos
referentes ao Termo de Contrato nº 001/2024, celebrado entre o ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio desta UNIDADE DE GERENCIAMENTO
DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM e a empresa IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO - IOA, a contar de 05 de julho de 2024, e durante
toda a vigência do termo, ou até que seja determinada substituição por
outros servidores;
II. DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei
nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Manaus (AM), 02 de setembro de 2024.
MÁRCIO BENTES LIMA
Coordenador Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de
Aceleração do Desenvolvimento da Educação
do Amazonas - UGP-PADEAM
<#E.G.B#193009#19#196611/>
Protocolo 193009
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#193151#19#196753>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 138/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach : QZQ-1H05,
JWV-3G22, QZO-1C15, QZF-4D42, OAA-4941, NOJ-0964, OAL-7392,
NOP-0426, NAX-5164, PHZ-0H22, QZI-3C14, NOJ-6187, QZV-9J92,
JXQ-7052, 1315421628, 105206205, 1201165150, 129086340, 1273790906,
1273420356, 607893769, 5946604795, 1904462204, 4576641787, 1828052250,
1085595722, 746654732, 2904003069, 874532636, 394669232, 49134903,
207841307, 2627882009, 94032003, 324116394, 815064695, 1832171640,
165098672, 2016218904, 1201131751, 111434180, 2359399483, 5568882020,
244860866, 1201179156, 191198140, 1273860854, 132603322, 1003974550,
3376387909, 142874034, 826273122, 3869562277, 1931987033, 1575447641,
1375264646, 4574050341, 181277600, 771735338, 163812642, 3135641801,
1832175944, 217241880, 134126014, 129362009, 161662949, 180146940,
5758212752, 1151360916, 234636315, 378560753, 190470543, 500641953,
424848437, 159945416, 238916573, 515143220, 401412235, 6575395456,
68438519,
2046476753,
2173162515,
7400230467,
4381582002,
224826414, 66741640, 158403552, 267149429, 794189600, 481481684,
128094063, 152293886, 287520135, 1464546158, 776920535, 1904373104,
22513305, 1287568495, 1061051667, 1417879828, 252221701, 63528162,
65101677, 94859848, 2094822006, 120109630, 137941332, 144266127,
163795139, 2296096650, 197230254, 216641445, 236494259, 287616266,
3171078500,
4970806712,
317227802,
1096496929,
339038214,
351540771, 424809222, 532731580, 759156128, 794259540, 938232213,
1282980743,
1282988908,
1265158196,
1432472172,
1432446270,
1917946846,
2022854604,
2259595520,
2568386213,
2634691616,
3103579500,
3111619218,
3132808856,
3141979145,
3151369484,
3151378493,
3139667405,
3349318463,
3360933665,
3366301371,
3429330866,
3633915491,
3654349154,
3673245653,
3673237553,
3781276901,
3781274534,
3794483287,
3873860009,
3915541646,
4388099870,
4390737263,
4404659490,
4492128300,
4568043950,
7647971734,
4957557002,
5143644863,
5247251288,
5257947385,
5309583029,
5311372218,
7312659958,
5500364588,
5693128678,
5699669655,
7453438939,
6910391608,
6026991344,
6546122963,
6747268004, 6800970077, 7047675053, JXN-1414, PHJ-1525, BRD-1307,
JWN-7104, JXW-8542, OAC-1601, PHM-8186, PHP-4906, PHH-1I19,
QZZ-5A55, NOU-5878, PHD-0580, JXW-1932, FWJ-8I14, QZH-6A00,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar