DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 19 de Energia por Sistemas Híbridos até 2030, para integrar o Programa de Transição Energética do Estado do Amazonas e do Programa Estadual de Reestruturação e Ampliação da Distribuição de Gás Canalizado no Estado do Amazonas - PRADG, Considerando, que o escritório OLIVEIRA, MONTEIRO & ADVOGADOS - ADVOCACIA ESTRATÉGICA detém de competência para realizar o estudo conforme documentos constantes no Processo n.º 01.01.044101. 000233/2024-88-SIGED e está habilitada para prestação dos serviços de consultoria, dada a notória especialidade, visto se tratar de serviços técnicos profissionais de natureza singular; Considerando, o fundamento legal previsto no art. 74, III, “c” da Lei nº 14.133/21 que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a competição, em especial no caso da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; Considerando, o atendimento dos requisitos legais elencados no art.72 da Lei n.º 14.133/2021 e art.150 do Decreto n.º 47.133/2023; CONSIDERANDO, o Termo de Referência n.º 32/2024, o Parecer Jurídico n.º 32/2024 -ASJUR/SEMIG e demais documentos constantes no processo n.º 01.01.044101.000233/2024-88-SIGED RESOLVE: 1. Declarar inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa OLIVEIRA, MONTEIRO & ADVOGADOS - ADVOCACIA ESTRATÉGICA, inscrita no CNPJ n.º 12.033.925/0001-18, para prestação dos serviços de consultoria para realização de estudo de impactos e valoração econômica acerca da proposta de substituição dos SISTEMAS ISOLADOS DE ENERGIA POR SISTEMAS HÍBRIDOS até 2030, pelo período de 6 (seis) meses, com o intuito de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG. 2. Adjudicar o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramencionada, pelo valor estimado de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Certifique-se, cumpra-se e publique-se Gabinete do Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, Manaus 02 de setembro de 2024. RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás <#E.G.B#193055#19#196657/> Protocolo 193055 Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL <#E.G.B#193106#19#196708> EXTRATO 060/2024/SEDEL ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 08/2023-FAAR. DATA DE ASSINATURA: 26/08/2024. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e o INSTITUTO SOCIAL NORTE BRASIL - ISNB. OBJETO: Prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO Nº 08/2023-FAAR, ficando prorrogado o prazo de execução e de vigência por mais 35 (trinta e cinco) dias do contrato primitivo. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente aditamento será de 27/08/2024 a 02/10/2024. Processo Administrativo SIGED nº 01.01.042101.002624/2024-01 (SEDEL). Manaus, 26 de agosto de 2024. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#193106#19#196708/> Protocolo 193106 Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Estado do Amazonas - UGPADEAM <#E.G.B#193009#19#196611> PORTARIA GCG Nº 02, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. O COORDENADOR GERAL DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM, em exercício e no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO o Art. 117 da Lei nº 14.133/21 e o Art. 234 do Decreto nº 47.133, de 10/03/2023, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da UGP-PADEAM. RESOLVE: I. DESIGNAR como Gestor do Contrato o servidor CARLOS MARTINS JÚNIOR, matrícula nº 198.251-6B, e como Fiscal do Contrato o servidor DIEGO PACHECO SOBRINHO, matrícula nº 269.754-8B, e como Fiscal suplente o servidor GEORGE FELIPE PALMEIRA SILVA, matrícula nº 269.755-6A, para fiscalizar e acompanhar os processos de pagamentos referentes ao Termo de Contrato nº 001/2024, celebrado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio desta UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM e a empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO - IOA, a contar de 05 de julho de 2024, e durante toda a vigência do termo, ou até que seja determinada substituição por outros servidores; II. DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Manaus (AM), 02 de setembro de 2024. MÁRCIO BENTES LIMA Coordenador Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM <#E.G.B#193009#19#196611/> Protocolo 193009 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#193151#19#196753> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 138/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach : QZQ-1H05, JWV-3G22, QZO-1C15, QZF-4D42, OAA-4941, NOJ-0964, OAL-7392, NOP-0426, NAX-5164, PHZ-0H22, QZI-3C14, NOJ-6187, QZV-9J92, JXQ-7052, 1315421628, 105206205, 1201165150, 129086340, 1273790906, 1273420356, 607893769, 5946604795, 1904462204, 4576641787, 1828052250, 1085595722, 746654732, 2904003069, 874532636, 394669232, 49134903, 207841307, 2627882009, 94032003, 324116394, 815064695, 1832171640, 165098672, 2016218904, 1201131751, 111434180, 2359399483, 5568882020, 244860866, 1201179156, 191198140, 1273860854, 132603322, 1003974550, 3376387909, 142874034, 826273122, 3869562277, 1931987033, 1575447641, 1375264646, 4574050341, 181277600, 771735338, 163812642, 3135641801, 1832175944, 217241880, 134126014, 129362009, 161662949, 180146940, 5758212752, 1151360916, 234636315, 378560753, 190470543, 500641953, 424848437, 159945416, 238916573, 515143220, 401412235, 6575395456, 68438519, 2046476753, 2173162515, 7400230467, 4381582002, 224826414, 66741640, 158403552, 267149429, 794189600, 481481684, 128094063, 152293886, 287520135, 1464546158, 776920535, 1904373104, 22513305, 1287568495, 1061051667, 1417879828, 252221701, 63528162, 65101677, 94859848, 2094822006, 120109630, 137941332, 144266127, 163795139, 2296096650, 197230254, 216641445, 236494259, 287616266, 3171078500, 4970806712, 317227802, 1096496929, 339038214, 351540771, 424809222, 532731580, 759156128, 794259540, 938232213, 1282980743, 1282988908, 1265158196, 1432472172, 1432446270, 1917946846, 2022854604, 2259595520, 2568386213, 2634691616, 3103579500, 3111619218, 3132808856, 3141979145, 3151369484, 3151378493, 3139667405, 3349318463, 3360933665, 3366301371, 3429330866, 3633915491, 3654349154, 3673245653, 3673237553, 3781276901, 3781274534, 3794483287, 3873860009, 3915541646, 4388099870, 4390737263, 4404659490, 4492128300, 4568043950, 7647971734, 4957557002, 5143644863, 5247251288, 5257947385, 5309583029, 5311372218, 7312659958, 5500364588, 5693128678, 5699669655, 7453438939, 6910391608, 6026991344, 6546122963, 6747268004, 6800970077, 7047675053, JXN-1414, PHJ-1525, BRD-1307, JWN-7104, JXW-8542, OAC-1601, PHM-8186, PHP-4906, PHH-1I19, QZZ-5A55, NOU-5878, PHD-0580, JXW-1932, FWJ-8I14, QZH-6A00, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar