DOEAM 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 19
de Energia por Sistemas Híbridos até 2030, para integrar o Programa de 
Transição Energética do Estado do Amazonas e do Programa Estadual de 
Reestruturação e Ampliação da Distribuição de Gás Canalizado no Estado 
do Amazonas - PRADG,
Considerando, que o escritório OLIVEIRA, MONTEIRO & ADVOGADOS 
- ADVOCACIA ESTRATÉGICA detém de competência para realizar o 
estudo conforme documentos constantes no Processo n.º 01.01.044101.
000233/2024-88-SIGED e está habilitada para prestação dos serviços de 
consultoria, dada a notória especialidade, visto se tratar de serviços técnicos 
profissionais de natureza singular;
Considerando, o fundamento legal previsto no art. 74, III, “c” da Lei nº 
14.133/21 que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a 
competição, em especial no caso da contratação de serviços técnicos 
especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais 
ou empresas de notória especialização de assessorias ou consultorias 
técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
Considerando, o atendimento dos requisitos legais elencados no art.72 da 
Lei n.º 14.133/2021 e art.150 do Decreto n.º 47.133/2023;
CONSIDERANDO, o Termo de Referência n.º 32/2024, o Parecer Jurídico 
n.º 32/2024 -ASJUR/SEMIG e demais documentos constantes no processo 
n.º 01.01.044101.000233/2024-88-SIGED
RESOLVE:
1. Declarar inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, III, 
alínea “c” da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa OLIVEIRA, 
MONTEIRO & ADVOGADOS - ADVOCACIA ESTRATÉGICA, inscrita no 
CNPJ n.º 12.033.925/0001-18, para prestação dos serviços de consultoria 
para realização de estudo de impactos e valoração econômica acerca da 
proposta de substituição dos SISTEMAS ISOLADOS DE ENERGIA POR 
SISTEMAS HÍBRIDOS até 2030, pelo período de 6 (seis) meses, com o 
intuito de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Energia, 
Mineração e Gás - SEMIG.
2. Adjudicar o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
supramencionada, pelo valor estimado de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta 
mil reais).
Certifique-se, cumpra-se e publique-se
Gabinete do Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, Manaus 
02 de setembro de 2024.
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO
Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
<#E.G.B#193055#19#196657/>
Protocolo 193055
Secretaria de Estado do Desporto e 
Lazer -  SEDEL
<#E.G.B#193106#19#196708>
EXTRATO 060/2024/SEDEL
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 08/2023-FAAR. 
DATA DE ASSINATURA: 26/08/2024. PARTES: SECRETARIA DE 
ESTADO DO DESPORTO E LAZER e o INSTITUTO SOCIAL NORTE 
BRASIL - ISNB. OBJETO: Prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO 
Nº 08/2023-FAAR, ficando prorrogado o prazo de execução e de vigência 
por mais 35 (trinta e cinco) dias do contrato primitivo. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do presente aditamento será de 27/08/2024 a 02/10/2024. Processo 
Administrativo SIGED nº 01.01.042101.002624/2024-01 (SEDEL).
Manaus, 26 de agosto de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#193106#19#196708/>
Protocolo 193106
Unidade de Gerenciamento do 
Programa de Aceleração do
Desenvolvimento da Educação do 
Estado do Amazonas -  UGPADEAM
<#E.G.B#193009#19#196611>
PORTARIA GCG Nº 02, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
O COORDENADOR GERAL DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO 
DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM, em exercício e no uso de 
suas atribuições.
CONSIDERANDO o Art. 117 da Lei nº 14.133/21 e o Art. 234 do Decreto 
nº 47.133, de 10/03/2023, referentes aos procedimentos de controle, 
acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da UGP-PADEAM.
RESOLVE:
I. DESIGNAR como Gestor do Contrato o servidor CARLOS MARTINS 
JÚNIOR, matrícula nº 198.251-6B, e como Fiscal do Contrato o servidor 
DIEGO PACHECO SOBRINHO, matrícula nº 269.754-8B, e como Fiscal 
suplente o servidor GEORGE FELIPE PALMEIRA SILVA, matrícula nº 
269.755-6A, para fiscalizar e acompanhar os processos de pagamentos 
referentes ao Termo de Contrato nº 001/2024, celebrado entre o ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio desta UNIDADE DE GERENCIAMENTO 
DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM e a empresa IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO - IOA, a contar de 05 de julho de 2024, e durante 
toda a vigência do termo, ou até que seja determinada substituição por 
outros servidores;
II. DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Manaus (AM), 02 de setembro de 2024.
MÁRCIO BENTES LIMA
Coordenador Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de 
Aceleração do Desenvolvimento da Educação
 do Amazonas - UGP-PADEAM
<#E.G.B#193009#19#196611/>
Protocolo 193009
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#193151#19#196753>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 138/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de 
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach : QZQ-1H05, 
JWV-3G22, QZO-1C15, QZF-4D42, OAA-4941, NOJ-0964, OAL-7392, 
NOP-0426, NAX-5164, PHZ-0H22, QZI-3C14, NOJ-6187, QZV-9J92, 
JXQ-7052, 1315421628, 105206205, 1201165150, 129086340, 1273790906, 
1273420356, 607893769, 5946604795, 1904462204, 4576641787, 1828052250, 
1085595722, 746654732, 2904003069, 874532636, 394669232, 49134903, 
207841307, 2627882009, 94032003, 324116394, 815064695, 1832171640, 
165098672, 2016218904, 1201131751, 111434180, 2359399483, 5568882020, 
244860866, 1201179156, 191198140, 1273860854, 132603322, 1003974550, 
3376387909, 142874034, 826273122, 3869562277, 1931987033, 1575447641, 
1375264646, 4574050341, 181277600, 771735338, 163812642, 3135641801, 
1832175944, 217241880, 134126014, 129362009, 161662949, 180146940, 
5758212752, 1151360916, 234636315, 378560753, 190470543, 500641953, 
424848437, 159945416, 238916573, 515143220, 401412235, 6575395456, 
68438519, 
2046476753, 
2173162515, 
7400230467, 
4381582002, 
224826414, 66741640, 158403552, 267149429, 794189600, 481481684, 
128094063, 152293886, 287520135, 1464546158, 776920535, 1904373104, 
22513305, 1287568495, 1061051667, 1417879828, 252221701, 63528162, 
65101677, 94859848, 2094822006, 120109630, 137941332, 144266127, 
163795139, 2296096650, 197230254, 216641445, 236494259, 287616266, 
3171078500, 
4970806712, 
317227802, 
1096496929, 
339038214, 
351540771, 424809222, 532731580, 759156128, 794259540, 938232213, 
1282980743, 
1282988908, 
1265158196, 
1432472172, 
1432446270, 
1917946846, 
2022854604, 
2259595520, 
2568386213, 
2634691616, 
3103579500, 
3111619218, 
3132808856, 
3141979145, 
3151369484, 
3151378493, 
3139667405, 
3349318463, 
3360933665, 
3366301371, 
3429330866, 
3633915491, 
3654349154, 
3673245653, 
3673237553, 
3781276901, 
3781274534, 
3794483287, 
3873860009, 
3915541646, 
4388099870, 
4390737263, 
4404659490, 
4492128300, 
4568043950, 
7647971734, 
4957557002, 
5143644863, 
5247251288, 
5257947385, 
5309583029, 
5311372218, 
7312659958, 
5500364588, 
5693128678, 
5699669655, 
7453438939, 
6910391608, 
6026991344, 
6546122963, 
6747268004, 6800970077, 7047675053, JXN-1414, PHJ-1525, BRD-1307, 
JWN-7104, JXW-8542, OAC-1601, PHM-8186, PHP-4906, PHH-1I19, 
QZZ-5A55, NOU-5878, PHD-0580, JXW-1932, FWJ-8I14, QZH-6A00, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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