DOEAM 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 21
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 139/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de Placa NOO-1271, NOP-1522,
QZI-1G77, NOX-7B42, QZQ-3C74, JXV-0232, QZL-8J54, NOU-4875,
OAG-9009, QZY-1A68, JXW-5219, QZT-7E13, PHE-1023, PHH-8885,
QZL-3J34, JXF-6383, QZR-4B64, PHU-3E05, NOU-1428, OAJ-2859,
PHX-9I45, PHS-8E05, QUK-8G18, QZF-6E06, QZJ-6B23, QZO-0D93,
NEF-0133, NOK-4077, NOV-7C68, PHB-5732, PHL-2272, QZA-6C65,
QZO-4H16, JXG-9005, OAA-2654, QZA-0F67, QZX-0C07, QZF-3G43,
PHX-9J25, NPA-5714, QZQ-5I49, OAA-9783, OAJ-4241, QZZ-9H02,
QZD-4A56, TAC-2B44, NOY-7223, NOQ-1733, OAN-4906, PHI-1876,
OFX-1154, PHW-1C47, JXG-1521, QZL-2H89, QZG-9E54, JXG-3469,
NOY-4238, QZS-1C06, JXJ-7C84, NPB-4000, QZK-8F71, PHO-8516,
QZX-2I30, QZO-2F59, JXK-9453, NOR-9775, QZK-9B16, NJQ-3C84,
NRP-5G28, NON-3I55, QZY-3J31, PHI-6298, PHV-0348, QZE-0C54,
TAF-9B44, PHQ-0J61, PHC-5803, QZQ-5F85, OAM-6796, PHP-0268,
QZT-1D10, NOU-0139, NOP-1655, QZM-7B03, JWS-9296, TAE-2A06,
QZS-8J59, QZO-0D52, NOY-2203, OAF-6353, PHK-7232 facultando a
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.
A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo
(pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica -
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site:
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 02 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#193163#21#196765/>
Protocolo 193163
<#E.G.B#193148#21#196750>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1161/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica
Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr.
César Augusto Alcantara Paranhos Lima, CRM 6162, Médico Especialista
em Medicina do Tráfego; Dr. Edmundo Neri Filho, CRM 1230, Médico
Especialista em Medicina do Tráfego, Dra. Márcia Lidianne Vasconcelos
Dias Amorim, CRM 5198, Médica Especialista em Medicina do Tráfego. Os
médicos irão reunir-se no dia 30 de Agosto de 2024, para realizar exames
de Aptidão Física e Mental, das 13h às 16h40, dos seguintes candidatos:
João Batista Botelho, Solange Maria De Miranda Oliveira, Claudio Silva De
Albuquerque, Karla Thalia Silva Do Vale, Jose Danilo De Brito, Reginaldo
Felipe Fonseca Da Mota, Ronald Lima Costa, Maria Do Socorro Soares
Ramos, Rosemary Leite Credie, Daniela Luiza Lahan Evangelista, Pedro
Vasconcelos Da Rocha, Lilian Simone Lobo Beckman, Cleonice Maria
Petillo Alencar, Silvia Maria Costa Da Silva, Antonio Ferreira De Lima,
Waldir Alves Mesquita, Candida Maria De Almeida Monteiro, Diego Do
Espirito Santo Da Silva, Jose Ribamar Peres De Souza, Antonio Marcos
Ferreira De Oliveira, Jefferson Gean Silva Coelho, Sonia Braga Perfeito,
Jose Huillenir Da Silva Costa, Maria Leomar Cassiano Cordovil, Antonio
Soares Dias, Herbert Erik De Souza Cavalcante, Allex Ryan Soares Dos
Santos, Obede Pereira Florencio, Jeocifrane Da Silva De Lima, Taiguara
Da Costa Silva, Samuel De Souza Felipe, Edinaldo Da Silva Alvarenga,
Idevan Farias Lacerda, Sergio Da Silva Leite, Tania Regina Soares Monteiro
Batista, Nelson Silas Batista Andrade, Afranio Ferreira De Lucena,
Mazonildo Profiro Da Trindade, Emerson Sergio Evangelista De Souza.
II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para
este órgão. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem
ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir
desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO. Em 29 de Agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#193148#21#196750/>
Protocolo 193148
<#E.G.B#193149#21#196751>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1162/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica
Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área;
Dr. Helder Carlos de Andrade Júnior, CRM 8452, Médico Especialista
em Medicina do Tráfego; Dr. Edmundo Neri Junior, CRM 6909, Médico
Especialista em Medicina do Tráfego, Dr. André Domingues, CRM 6236,
Médico Especialista em Medicina do Tráfego. Os médicos irão reunir-se no
dia 23 de Agosto de 2024, para realizar exames de Aptidão Física e Mental,
das 13h às 16h40, dos seguintes candidatos: Agostinho Jose Da Silva
Holanda, Eduardo Camera Freitas De Oliveira, Keyvin Jose Pereira De Lima,
Thelma De Alcantara Paranhos, Danielly Cristyny Costa De Souza, Nivea De
Souza Silva, Veranilce Campos Guimaraes, Anibal De Macedo Vieira, Juliana
Pinto Coelho, Ederson Solano Nobrega, Rodrigo Araujo Andes, Daniel Lira
Lindoso Urano, Emerson Junior Kanawatti, Diego Santos De Araujo, Carlos
Alberto Batista, Janiris Marques Da Silva Castello, Andreia Tenorio Pereira,
Ruy Vieira De Souza Sobrinho, Juliete Duarte Pereira, Deusdeth De Souza
Lima, Raimundo Josivaldo Barbosa Dos Santos, Gilson Alberto Pessoa
Monteiro, Wilde Marinho Robert, Geruza Saraiva Costa, Elivaldo Dos Santos
Pinto, Jonathan Bezerra Da Silva, João Maciel Braga, Marcos Silva Mota,
Arnoldo Rabelo De Moraes Filho, Rosivaldo Antonio Pereira Severino,
Rodrigo Gusmão Alves Da Silva, Evandro Marques De Lucena, Ester
Olavo De Oliveira, Clebson Pereira Da Silva, Antonilde Barbosa Da
Silva, Maria Lucia De Lima Santos, Joao Bosco Alagoas De Matos,
Maria Das Graças Tolosa De Sousa Dos Santos, Levi Castro Dias
Trindade, Ivete Batista Marinho, Evilania Cordovil De Moraes Kramer.
II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para
este órgão. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem
ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a
partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 30 de Agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#193149#21#196751/>
Protocolo 193149
<#E.G.B#193156#21#196758>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1163/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, NBTRAN CLÍNICA
DE PERÍCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA DO TRÂNSITO LTDA, nome
fantasia, NBTRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob nº 44.635.326/0001-60, situada na Rua Padre Maltan, nº 40, Bairro
Boa Esperança, CEP: 69.7503-000, Município de São Gabriel da Ca-
choeira-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades,
nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº
001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária
a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada
atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/
DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se
nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I -
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que
consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.010177/2024-74,
datado de 16/04/2024 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA DE PERÍCIA
MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a documentação exigida
na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs
001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o
credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data
da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR-PRESIDENTE,
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 30 de agosto de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#193156#21#196758/>
Protocolo 193156
<#E.G.B#193160#21#196762>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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