DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 21 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 139/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa NOO-1271, NOP-1522, QZI-1G77, NOX-7B42, QZQ-3C74, JXV-0232, QZL-8J54, NOU-4875, OAG-9009, QZY-1A68, JXW-5219, QZT-7E13, PHE-1023, PHH-8885, QZL-3J34, JXF-6383, QZR-4B64, PHU-3E05, NOU-1428, OAJ-2859, PHX-9I45, PHS-8E05, QUK-8G18, QZF-6E06, QZJ-6B23, QZO-0D93, NEF-0133, NOK-4077, NOV-7C68, PHB-5732, PHL-2272, QZA-6C65, QZO-4H16, JXG-9005, OAA-2654, QZA-0F67, QZX-0C07, QZF-3G43, PHX-9J25, NPA-5714, QZQ-5I49, OAA-9783, OAJ-4241, QZZ-9H02, QZD-4A56, TAC-2B44, NOY-7223, NOQ-1733, OAN-4906, PHI-1876, OFX-1154, PHW-1C47, JXG-1521, QZL-2H89, QZG-9E54, JXG-3469, NOY-4238, QZS-1C06, JXJ-7C84, NPB-4000, QZK-8F71, PHO-8516, QZX-2I30, QZO-2F59, JXK-9453, NOR-9775, QZK-9B16, NJQ-3C84, NRP-5G28, NON-3I55, QZY-3J31, PHI-6298, PHV-0348, QZE-0C54, TAF-9B44, PHQ-0J61, PHC-5803, QZQ-5F85, OAM-6796, PHP-0268, QZT-1D10, NOU-0139, NOP-1655, QZM-7B03, JWS-9296, TAE-2A06, QZS-8J59, QZO-0D52, NOY-2203, OAF-6353, PHK-7232 facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 02 de setembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#193163#21#196765/> Protocolo 193163 <#E.G.B#193148#21#196750> RESENHA DA PORTARIA Nº 1161/2024-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. César Augusto Alcantara Paranhos Lima, CRM 6162, Médico Especialista em Medicina do Tráfego; Dr. Edmundo Neri Filho, CRM 1230, Médico Especialista em Medicina do Tráfego, Dra. Márcia Lidianne Vasconcelos Dias Amorim, CRM 5198, Médica Especialista em Medicina do Tráfego. Os médicos irão reunir-se no dia 30 de Agosto de 2024, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 16h40, dos seguintes candidatos: João Batista Botelho, Solange Maria De Miranda Oliveira, Claudio Silva De Albuquerque, Karla Thalia Silva Do Vale, Jose Danilo De Brito, Reginaldo Felipe Fonseca Da Mota, Ronald Lima Costa, Maria Do Socorro Soares Ramos, Rosemary Leite Credie, Daniela Luiza Lahan Evangelista, Pedro Vasconcelos Da Rocha, Lilian Simone Lobo Beckman, Cleonice Maria Petillo Alencar, Silvia Maria Costa Da Silva, Antonio Ferreira De Lima, Waldir Alves Mesquita, Candida Maria De Almeida Monteiro, Diego Do Espirito Santo Da Silva, Jose Ribamar Peres De Souza, Antonio Marcos Ferreira De Oliveira, Jefferson Gean Silva Coelho, Sonia Braga Perfeito, Jose Huillenir Da Silva Costa, Maria Leomar Cassiano Cordovil, Antonio Soares Dias, Herbert Erik De Souza Cavalcante, Allex Ryan Soares Dos Santos, Obede Pereira Florencio, Jeocifrane Da Silva De Lima, Taiguara Da Costa Silva, Samuel De Souza Felipe, Edinaldo Da Silva Alvarenga, Idevan Farias Lacerda, Sergio Da Silva Leite, Tania Regina Soares Monteiro Batista, Nelson Silas Batista Andrade, Afranio Ferreira De Lucena, Mazonildo Profiro Da Trindade, Emerson Sergio Evangelista De Souza. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 29 de Agosto de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#193148#21#196750/> Protocolo 193148 <#E.G.B#193149#21#196751> RESENHA DA PORTARIA Nº 1162/2024-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. Helder Carlos de Andrade Júnior, CRM 8452, Médico Especialista em Medicina do Tráfego; Dr. Edmundo Neri Junior, CRM 6909, Médico Especialista em Medicina do Tráfego, Dr. André Domingues, CRM 6236, Médico Especialista em Medicina do Tráfego. Os médicos irão reunir-se no dia 23 de Agosto de 2024, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 16h40, dos seguintes candidatos: Agostinho Jose Da Silva Holanda, Eduardo Camera Freitas De Oliveira, Keyvin Jose Pereira De Lima, Thelma De Alcantara Paranhos, Danielly Cristyny Costa De Souza, Nivea De Souza Silva, Veranilce Campos Guimaraes, Anibal De Macedo Vieira, Juliana Pinto Coelho, Ederson Solano Nobrega, Rodrigo Araujo Andes, Daniel Lira Lindoso Urano, Emerson Junior Kanawatti, Diego Santos De Araujo, Carlos Alberto Batista, Janiris Marques Da Silva Castello, Andreia Tenorio Pereira, Ruy Vieira De Souza Sobrinho, Juliete Duarte Pereira, Deusdeth De Souza Lima, Raimundo Josivaldo Barbosa Dos Santos, Gilson Alberto Pessoa Monteiro, Wilde Marinho Robert, Geruza Saraiva Costa, Elivaldo Dos Santos Pinto, Jonathan Bezerra Da Silva, João Maciel Braga, Marcos Silva Mota, Arnoldo Rabelo De Moraes Filho, Rosivaldo Antonio Pereira Severino, Rodrigo Gusmão Alves Da Silva, Evandro Marques De Lucena, Ester Olavo De Oliveira, Clebson Pereira Da Silva, Antonilde Barbosa Da Silva, Maria Lucia De Lima Santos, Joao Bosco Alagoas De Matos, Maria Das Graças Tolosa De Sousa Dos Santos, Levi Castro Dias Trindade, Ivete Batista Marinho, Evilania Cordovil De Moraes Kramer. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 30 de Agosto de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#193149#21#196751/> Protocolo 193149 <#E.G.B#193156#21#196758> RESENHA DA PORTARIA Nº 1163/2024-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, NBTRAN CLÍNICA DE PERÍCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA DO TRÂNSITO LTDA, nome fantasia, NBTRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.635.326/0001-60, situada na Rua Padre Maltan, nº 40, Bairro Boa Esperança, CEP: 69.7503-000, Município de São Gabriel da Ca- choeira-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/ DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.010177/2024-74, datado de 16/04/2024 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA DE PERÍCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 30 de agosto de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#193156#21#196758/> Protocolo 193156 <#E.G.B#193160#21#196762> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar