DOEAM 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024
24
EXTRATO Nº 048/2024 - FUHAM
PORTARIA Nº 0108/2024 - GDP/FUHAM; O Diretor Presidente da 
Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo 
da Matta”, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Regimento 
Interno publicado no Decreto nº 45.160, de 04.02.2022; CONSIDERANDO 
os termos do Art. 65 e 78 da Lei nº 1.762 de 14 novembro de 1986 
e demais alterações legais; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 
01.02.017303.001524/2024-80. RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a 
Portaria nº 101/2024-GDP/FUHAM, de 19 de agosto de 2024, publicada no 
Diário Oficial nº 35.289, de 19.08.2024 no que se refere a Licença Especial 
da servidora Maria Gedalva da Silva Costa, mat:203.223-6A, quinquênio: 
2009-2014. II - RESGUARDAR a referida licença para posterior usufruto. 
III - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFÍQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete 
da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, em Manaus, 02 
setembro de 2024.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#193168#24#196770/>
Protocolo 193168
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#193131#24#196733>
EXTRATO. TERMO DE DISTRATO DO TERMO DE 
CONTRATO N° 16/2019.
Fundamento: Processo adm n° 1653/2024-98-Fcecon. Objeto: Fica 
rescindido unilateralmente a partir de 26/08/2024 o Contrato n° 16/2019, nos 
termos do art. 79, I e IV, da Lei 8.666/93, em razão do Decisão Liminar 
que suspendeu a contratação e/ou início da execução contratual, Autos 
n°0665779-90.2022.8.04.0001- Ação de Mandando de Segurança Cível/
PROC n°001.2022/065472-8, EMPRESA RONIN VIGILÂNCIA PROVADA 
EIRELI. Gabinete do Presidente. 
Manaus, 30 de agosto de 2024
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#193131#24#196733/>
Protocolo 193131
<#E.G.B#193104#24#196706>
PORTARIA Nº 0178/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos 
serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos 
e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens 
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência 
ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.000753/2024-05.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos art. 157 
do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição 
de MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO PEMETREXEDE 500 MG, pela 
empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 
FILIAL, CNPJ 0753/2024-05.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, pelo valor global de 
R$50.100,00 (cinquenta mil e cem reais);
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas 
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO 
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 30 de agosto de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual 
n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima 
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE. Manaus, 30 de agosto de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#193104#24#196706/>
Protocolo 193104
<#E.G.B#193105#24#196707>
PORTARIA Nº 0180/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, I, da ei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de 
materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que 
só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial.
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.001602/2024-66.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, 
inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do 
Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a aquisição de 
ELETRODOS ELETROCIRÚRGICOS, pela empresa LOKTAL MEDICAL 
ELECTRONICS, vinculado ao CNPJ: 05.712.722/0001-92;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de 
R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas 
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO 
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 30 de agosto de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual 
n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima 
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 30 de agosto de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#193105#24#196707/>
Protocolo 193105
<#E.G.B#193107#24#196709>
PORTARIA Nº.0177/2024 - FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA - FCECON, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666/93 e o inciso do art. 
140 da Lei nº 14.133/2021, que dispõem sobre o recebimento de objetos 
oriundos de aquisições;
CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto Estadual nº 34.163/2013, que 
regulamenta o recebimento de materiais em conformidade com a Lei nº 
8.666/93, e o art. 245 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, que regulamenta 
a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0148/2024-FCECON publicada no DOE nº 
35.283 de 09/08/2024;
II - RECOMPOR a partir desta data, a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DOS 
MATERIAIS, EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS desta Fundação CECON, 
com os Membros abaixo designados:
ANA CLAÚDIA LEMOS DO NASCIMENTO
ANDREY VICTOR MOTA LIMA
ANTÔNIA GILVA DA SILVA DO CASAL
BARBARA FONSECA ABRAHIM
CARLA NATÉRCIA CABRAL DE OLIVEIRA
DIEGO DA SILVA FRONER
FABIANA SOUZA MOREIRA
FERNANDO MARTINS MOREIRA
GRAÇA MARIA GONDIM DE ALBUQUERQUE
IRISMARA CORRÊA CONCEIÇÃO
KACIO FELIPE SILVA SOUZA
LEANDRO BALDINO
LUCIANO OLIVEIRA DE MELO
MARINA DE SOUSA LIMA
SARDE COSTA SOUZA
SHIRLEY FRAGOSO MONTEIRO
VANDERLEI RODRIGUES ALVES
III - DETERMINAR que o recebimento dos Materiais e Equipamentos seja 
feito no mínimo por três componentes da Comissão.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar