PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 24 EXTRATO Nº 048/2024 - FUHAM PORTARIA Nº 0108/2024 - GDP/FUHAM; O Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Regimento Interno publicado no Decreto nº 45.160, de 04.02.2022; CONSIDERANDO os termos do Art. 65 e 78 da Lei nº 1.762 de 14 novembro de 1986 e demais alterações legais; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.02.017303.001524/2024-80. RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 101/2024-GDP/FUHAM, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial nº 35.289, de 19.08.2024 no que se refere a Licença Especial da servidora Maria Gedalva da Silva Costa, mat:203.223-6A, quinquênio: 2009-2014. II - RESGUARDAR a referida licença para posterior usufruto. III - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CIENTIFÍQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, em Manaus, 02 setembro de 2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#193168#24#196770/> Protocolo 193168 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#193131#24#196733> EXTRATO. TERMO DE DISTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 16/2019. Fundamento: Processo adm n° 1653/2024-98-Fcecon. Objeto: Fica rescindido unilateralmente a partir de 26/08/2024 o Contrato n° 16/2019, nos termos do art. 79, I e IV, da Lei 8.666/93, em razão do Decisão Liminar que suspendeu a contratação e/ou início da execução contratual, Autos n°0665779-90.2022.8.04.0001- Ação de Mandando de Segurança Cível/ PROC n°001.2022/065472-8, EMPRESA RONIN VIGILÂNCIA PROVADA EIRELI. Gabinete do Presidente. Manaus, 30 de agosto de 2024 GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#193131#24#196733/> Protocolo 193131 <#E.G.B#193104#24#196706> PORTARIA Nº 0178/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000753/2024-05. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO PEMETREXEDE 500 MG, pela empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA FILIAL, CNPJ 0753/2024-05. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, pelo valor global de R$50.100,00 (cinquenta mil e cem reais); À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 30 de agosto de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE. Manaus, 30 de agosto de 2024. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#193104#24#196706/> Protocolo 193104 <#E.G.B#193105#24#196707> PORTARIA Nº 0180/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, I, da ei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001602/2024-66. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a aquisição de ELETRODOS ELETROCIRÚRGICOS, pela empresa LOKTAL MEDICAL ELECTRONICS, vinculado ao CNPJ: 05.712.722/0001-92; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 30 de agosto de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 30 de agosto de 2024. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#193105#24#196707/> Protocolo 193105 <#E.G.B#193107#24#196709> PORTARIA Nº.0177/2024 - FCECON O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666/93 e o inciso do art. 140 da Lei nº 14.133/2021, que dispõem sobre o recebimento de objetos oriundos de aquisições; CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto Estadual nº 34.163/2013, que regulamenta o recebimento de materiais em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e o art. 245 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 0148/2024-FCECON publicada no DOE nº 35.283 de 09/08/2024; II - RECOMPOR a partir desta data, a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS desta Fundação CECON, com os Membros abaixo designados: ANA CLAÚDIA LEMOS DO NASCIMENTO ANDREY VICTOR MOTA LIMA ANTÔNIA GILVA DA SILVA DO CASAL BARBARA FONSECA ABRAHIM CARLA NATÉRCIA CABRAL DE OLIVEIRA DIEGO DA SILVA FRONER FABIANA SOUZA MOREIRA FERNANDO MARTINS MOREIRA GRAÇA MARIA GONDIM DE ALBUQUERQUE IRISMARA CORRÊA CONCEIÇÃO KACIO FELIPE SILVA SOUZA LEANDRO BALDINO LUCIANO OLIVEIRA DE MELO MARINA DE SOUSA LIMA SARDE COSTA SOUZA SHIRLEY FRAGOSO MONTEIRO VANDERLEI RODRIGUES ALVES III - DETERMINAR que o recebimento dos Materiais e Equipamentos seja feito no mínimo por três componentes da Comissão. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar