DOEAM 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 29
12.122.0001.2001.0001;
Fonte
de
Recurso:
1.599.1160.0000.0000;
Natureza de Despesa: 33903950, tendo sido emitida pela CONTRATANTE,
em 21/08/2024, a Nota de Empenho n. 2024NE0002662, no valor de
R$ 58.333,33 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.02.011304.004275/2024-98.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#193128#29#196730/>
Protocolo 193128
<#E.G.B#193129#29#196731>
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 036/2023 - UEA
DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2024; PARTES: Universidade do
Estado do Amazonas - UEA e a empresa Trivale Instituição de Pagamento
Ltda; OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze)
meses, pelo período de 02/09/2024 a 02/09/2025, a vigência do Contrato
Administrativo n° 036/2023 - UEA, para dar continuidade aos serviços de
confecção, fornecimento e administração de cartão eletrônico de refeição e/
ou alimentação para os servidores da Universidade do Estado do Amazonas;
DO VALOR MENSAL: O valor mensal do Contrato é de R$ 1.440.000,00
(um milhão quatrocentos e quarenta mil reais); DO VALOR GLOBAL: O
valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 18.720.000,00 (dezoito
milhões setecentos e vinte mil reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do presente contrato, no presente exercício,
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária:
11304; Programa de Trabalho: 12.331.0001.2004.0001; Fonte de Recurso:
1.599.1160.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904602, tendo sida
emitida pela CONTRATANTE em 23/08/2024 a Nota de Empenho n°
2024NE0002713, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e
quarenta mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.02.011304.006831/2024-60.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#193129#29#196731/>
Protocolo 193129
<#E.G.B#193019#29#196621>
PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2024 - GR/UEA
DISPÕE sobre os procedimentos acadêmicos temporários a serem adotados
pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 29/08/2024, devido à situação
de emergência causada pela extrema seca e vazante dos rios nas bacias que
abrangem os municípios do interior do estado, com dificuldades de acesso,
onde serão realizadas atividades de ensino de graduação do período letivo
2024/2, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO
a competência atribuída pelo Art. 6º, VIII, da Lei Delegada Nº 114/2007,
e pelo Art. 8º, VIII, do Decreto Nº 21.666/2001; CONSIDERANDO o
Boletim de Monitoramento Climático de Grandes Bacias Hidrográficas:
Bacia Amazônica - CODAM/INPA/MCTI, Volume 4, Número 34, de 21 de
agosto de 2024; CONSIDERANDO o 33º Boletim de Alerta Hidrológico da
Bacia do Amazonas, do Serviço Geológico do Brasil - SGB, datado de 16
de agosto de 2024; CONSIDERANDO a situação de emergência vigente
nos municípios do estado do Amazonas, afetados por desastres naturais
de origem climatológica devido à estiagem; CONSIDERANDO que a seca
extrema e a vazante dos rios geram impactos sociais e econômicos de
grande alcance; CONSIDERANDO que essa situação afeta os municípios
onde estão localizados os Centros de Estudos Superiores e Núcleos de
Ensino Superiores da UEA, assim como centenas de comunidades rurais
e urbanas adjacentes, podendo impactar diretamente ou indiretamente
mais de mil estudantes dos cursos de graduação regular e especial;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir aos estudantes da
UEA, afetados pela estiagem, alternativas que permitam a continuidade
das atividades de ensino e aprendizagem com o menor prejuízo possível
ao desempenho acadêmico, diante desse fenômeno natural de evolução
gradual e consequências imprevisíveis;
RESOLVE:
Art. 1º As atividades de ensino de graduação da UEA, nas localidades do
interior do estado afetadas pela estiagem e com dificuldades de acesso,
durante o período de 90 (noventa) dias a contar de 29/08/2024, poderão
alternativamente:
I. Ser realizadas através de plataformas digitais, preferencialmente em
formato síncrono, com a gravação das aulas sempre que possível, para
acesso posterior pelos estudantes, em virtude das dificuldades de conexão
à internet em todo o Estado do Amazonas;
II. O estágio curricular obrigatório poderá ser realizado presencialmente
ou de forma alternativa, considerando as particularidades de cada área de
formação;
III. Caso seja inviável a realização do estágio obrigatório em escolas da rede
estadual, os estudantes das Licenciaturas poderão elaborar um Plano de
Estágio e cumprir as horas práticas no ambiente de sala de aula do ensino
superior;
IV. As defesas de trabalhos de conclusão de curso poderão ser realizadas
como atos públicos por meio das plataformas digitais, com medidas para
mitigar prejuízos decorrentes de falta de energia ou qualidade insuficiente
de internet;
V. As provas (AP1, AP2 ou PF) poderão ser realizadas digitalmente, com
duração mínima de 2 horas (120 minutos), considerando os problemas de
energia e qualidade de internet no Amazonas.
Art. 2º Os componentes curriculares teóricos dos cursos de graduação
regular poderão ser ministrados na forma de estudos dirigidos, mediante
anuência da Coordenação Pedagógica do Curso e da Coordenação de
Qualidade da Unidade.
Art. 3º Nos componentes teóricos ministrados integralmente por tecnologias
educacionais digitais ou por estudo dirigido, o período abrangido por esta
Portaria não será contabilizado como falta para efeito de apuração da
frequência, exceto em casos de abandono ou desistência.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Ensino de
Graduação (PROGRAD).
Art. 5º Esta Portaria tem vigência de 90 (noventa) dias a partir de 29/08/2024,
podendo ser prorrogada ou revogada, caso os níveis dos rios retornem ao
normal nas áreas rural e urbana dos municípios onde houver atividades de
ensino de graduação da UEA.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
02 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#193019#29#196621/>
Protocolo 193019
<#E.G.B#193020#29#196622>
PORTARIA Nº 846/2024 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO o que consta
no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação em
Ciências na Amazônia e no processo nº 01.02.011304.026177/2024-01,
RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a
Comissão de Seleção para ingresso no Curso de Mestrado em Educação
em Ciências na Amazônia, conforme o edital suplementar do Convênio nº
22/2022 SEDUC-UEA, referente ao ano acadêmico de 2025:
Nº NOME
FUNÇÃO
01 Profª. Drª. Mônica de Oliveira Costa
Presidente
02 Prof. Dr. Leandro Barreto Dutra
Representante da linha 1
03 Profª. Drª. Vivian Battaini
Representante da linha 2
04 Profª. Eliane Batista de Lima Freitas
Membro externo
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#193020#29#196622/>
Protocolo 193020
<#E.G.B#193021#29#196623>
PORTARIA Nº 816/2024 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO a Portaria Nº
444/2024 - GR/UEA, que trata da regularização do registro dos Laboratórios
de Pesquisa e Ensino da Universidade do Estado Amazonas, RESOLVE:
I - DESIGNAR Os servidores do quadro permanente da Universidade
do Estado do Amazonas, abaixo elencados, como responsáveis pelos
Laboratórios da Universidade do Estado do Amazonas, pelo período de 2
anos;
II - DETERMINAR que a designação serve tão somente para fins de
organização interna da Universidade do Estado do Amazonas e não implica
em ônus para a mesma;
III - DETERMINAR que os responsáveis mantenham atualizados os
cadastros dos laboratórios junto a PROPESP e ao Diretório de Laboratórios
da Universidade do Estado do Amazonas;
IV - DETERMINAR que as indicações de responsáveis sejam realizadas em
conformidade com a Portaria Nº 444/2024 - GR/UEA, com antecedência de
30 dias do prazo de vencimento desta portaria.
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITACOATIARA - CESIT
LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ENSINO
RESPONSÁVEL
Laboratório de Restauração Ecológica de
Ecossistemas Amazônicos - LAREEA
Alex Izuka Zanelato
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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