DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 29 12.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso: 1.599.1160.0000.0000; Natureza de Despesa: 33903950, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 21/08/2024, a Nota de Empenho n. 2024NE0002662, no valor de R$ 58.333,33 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.004275/2024-98. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#193128#29#196730/> Protocolo 193128 <#E.G.B#193129#29#196731> ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 036/2023 - UEA DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2024; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa Trivale Instituição de Pagamento Ltda; OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses, pelo período de 02/09/2024 a 02/09/2025, a vigência do Contrato Administrativo n° 036/2023 - UEA, para dar continuidade aos serviços de confecção, fornecimento e administração de cartão eletrônico de refeição e/ ou alimentação para os servidores da Universidade do Estado do Amazonas; DO VALOR MENSAL: O valor mensal do Contrato é de R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais); DO VALOR GLOBAL: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 18.720.000,00 (dezoito milhões setecentos e vinte mil reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato, no presente exercício, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de Trabalho: 12.331.0001.2004.0001; Fonte de Recurso: 1.599.1160.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904602, tendo sida emitida pela CONTRATANTE em 23/08/2024 a Nota de Empenho n° 2024NE0002713, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.006831/2024-60. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#193129#29#196731/> Protocolo 193129 <#E.G.B#193019#29#196621> PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2024 - GR/UEA DISPÕE sobre os procedimentos acadêmicos temporários a serem adotados pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 29/08/2024, devido à situação de emergência causada pela extrema seca e vazante dos rios nas bacias que abrangem os municípios do interior do estado, com dificuldades de acesso, onde serão realizadas atividades de ensino de graduação do período letivo 2024/2, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a competência atribuída pelo Art. 6º, VIII, da Lei Delegada Nº 114/2007, e pelo Art. 8º, VIII, do Decreto Nº 21.666/2001; CONSIDERANDO o Boletim de Monitoramento Climático de Grandes Bacias Hidrográficas: Bacia Amazônica - CODAM/INPA/MCTI, Volume 4, Número 34, de 21 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o 33º Boletim de Alerta Hidrológico da Bacia do Amazonas, do Serviço Geológico do Brasil - SGB, datado de 16 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a situação de emergência vigente nos municípios do estado do Amazonas, afetados por desastres naturais de origem climatológica devido à estiagem; CONSIDERANDO que a seca extrema e a vazante dos rios geram impactos sociais e econômicos de grande alcance; CONSIDERANDO que essa situação afeta os municípios onde estão localizados os Centros de Estudos Superiores e Núcleos de Ensino Superiores da UEA, assim como centenas de comunidades rurais e urbanas adjacentes, podendo impactar diretamente ou indiretamente mais de mil estudantes dos cursos de graduação regular e especial; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir aos estudantes da UEA, afetados pela estiagem, alternativas que permitam a continuidade das atividades de ensino e aprendizagem com o menor prejuízo possível ao desempenho acadêmico, diante desse fenômeno natural de evolução gradual e consequências imprevisíveis; RESOLVE: Art. 1º As atividades de ensino de graduação da UEA, nas localidades do interior do estado afetadas pela estiagem e com dificuldades de acesso, durante o período de 90 (noventa) dias a contar de 29/08/2024, poderão alternativamente: I. Ser realizadas através de plataformas digitais, preferencialmente em formato síncrono, com a gravação das aulas sempre que possível, para acesso posterior pelos estudantes, em virtude das dificuldades de conexão à internet em todo o Estado do Amazonas; II. O estágio curricular obrigatório poderá ser realizado presencialmente ou de forma alternativa, considerando as particularidades de cada área de formação; III. Caso seja inviável a realização do estágio obrigatório em escolas da rede estadual, os estudantes das Licenciaturas poderão elaborar um Plano de Estágio e cumprir as horas práticas no ambiente de sala de aula do ensino superior; IV. As defesas de trabalhos de conclusão de curso poderão ser realizadas como atos públicos por meio das plataformas digitais, com medidas para mitigar prejuízos decorrentes de falta de energia ou qualidade insuficiente de internet; V. As provas (AP1, AP2 ou PF) poderão ser realizadas digitalmente, com duração mínima de 2 horas (120 minutos), considerando os problemas de energia e qualidade de internet no Amazonas. Art. 2º Os componentes curriculares teóricos dos cursos de graduação regular poderão ser ministrados na forma de estudos dirigidos, mediante anuência da Coordenação Pedagógica do Curso e da Coordenação de Qualidade da Unidade. Art. 3º Nos componentes teóricos ministrados integralmente por tecnologias educacionais digitais ou por estudo dirigido, o período abrangido por esta Portaria não será contabilizado como falta para efeito de apuração da frequência, exceto em casos de abandono ou desistência. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD). Art. 5º Esta Portaria tem vigência de 90 (noventa) dias a partir de 29/08/2024, podendo ser prorrogada ou revogada, caso os níveis dos rios retornem ao normal nas áreas rural e urbana dos municípios onde houver atividades de ensino de graduação da UEA. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#193019#29#196621/> Protocolo 193019 <#E.G.B#193020#29#196622> PORTARIA Nº 846/2024 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO o que consta no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências na Amazônia e no processo nº 01.02.011304.026177/2024-01, RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção para ingresso no Curso de Mestrado em Educação em Ciências na Amazônia, conforme o edital suplementar do Convênio nº 22/2022 SEDUC-UEA, referente ao ano acadêmico de 2025: Nº NOME FUNÇÃO 01 Profª. Drª. Mônica de Oliveira Costa Presidente 02 Prof. Dr. Leandro Barreto Dutra Representante da linha 1 03 Profª. Drª. Vivian Battaini Representante da linha 2 04 Profª. Eliane Batista de Lima Freitas Membro externo REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#193020#29#196622/> Protocolo 193020 <#E.G.B#193021#29#196623> PORTARIA Nº 816/2024 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO a Portaria Nº 444/2024 - GR/UEA, que trata da regularização do registro dos Laboratórios de Pesquisa e Ensino da Universidade do Estado Amazonas, RESOLVE: I - DESIGNAR Os servidores do quadro permanente da Universidade do Estado do Amazonas, abaixo elencados, como responsáveis pelos Laboratórios da Universidade do Estado do Amazonas, pelo período de 2 anos; II - DETERMINAR que a designação serve tão somente para fins de organização interna da Universidade do Estado do Amazonas e não implica em ônus para a mesma; III - DETERMINAR que os responsáveis mantenham atualizados os cadastros dos laboratórios junto a PROPESP e ao Diretório de Laboratórios da Universidade do Estado do Amazonas; IV - DETERMINAR que as indicações de responsáveis sejam realizadas em conformidade com a Portaria Nº 444/2024 - GR/UEA, com antecedência de 30 dias do prazo de vencimento desta portaria. CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITACOATIARA - CESIT LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ENSINO RESPONSÁVEL Laboratório de Restauração Ecológica de Ecossistemas Amazônicos - LAREEA Alex Izuka Zanelato VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar