DOEAM 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 29
12.122.0001.2001.0001; 
Fonte 
de 
Recurso: 
1.599.1160.0000.0000; 
Natureza de Despesa: 33903950, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, 
em 21/08/2024, a Nota de Empenho n. 2024NE0002662, no valor de 
R$ 58.333,33 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta 
e três centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.02.011304.004275/2024-98.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#193128#29#196730/>
Protocolo 193128
<#E.G.B#193129#29#196731>
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 036/2023 - UEA
DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2024; PARTES: Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA e a empresa Trivale Instituição de Pagamento 
Ltda; OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) 
meses, pelo período de 02/09/2024 a 02/09/2025, a vigência do Contrato 
Administrativo n° 036/2023 - UEA, para dar continuidade aos serviços de 
confecção, fornecimento e administração de cartão eletrônico de refeição e/
ou alimentação para os servidores da Universidade do Estado do Amazonas; 
DO VALOR MENSAL: O valor mensal do Contrato é de R$ 1.440.000,00 
(um milhão quatrocentos e quarenta mil reais); DO VALOR GLOBAL: O 
valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 18.720.000,00 (dezoito 
milhões setecentos e vinte mil reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas com a execução do presente contrato, no presente exercício, 
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 
11304; Programa de Trabalho: 12.331.0001.2004.0001; Fonte de Recurso: 
1.599.1160.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904602, tendo sida 
emitida pela CONTRATANTE em 23/08/2024 a Nota de Empenho n° 
2024NE0002713, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e 
quarenta mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.02.011304.006831/2024-60.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#193129#29#196731/>
Protocolo 193129
<#E.G.B#193019#29#196621>
PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2024 - GR/UEA
DISPÕE sobre os procedimentos acadêmicos temporários a serem adotados 
pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 29/08/2024, devido à situação 
de emergência causada pela extrema seca e vazante dos rios nas bacias que 
abrangem os municípios do interior do estado, com dificuldades de acesso, 
onde serão realizadas atividades de ensino de graduação do período letivo 
2024/2, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO 
a competência atribuída pelo Art. 6º, VIII, da Lei Delegada Nº 114/2007, 
e pelo Art. 8º, VIII, do Decreto Nº 21.666/2001; CONSIDERANDO o 
Boletim de Monitoramento Climático de Grandes Bacias Hidrográficas: 
Bacia Amazônica - CODAM/INPA/MCTI, Volume 4, Número 34, de 21 de 
agosto de 2024; CONSIDERANDO o 33º Boletim de Alerta Hidrológico da 
Bacia do Amazonas, do Serviço Geológico do Brasil - SGB, datado de 16 
de agosto de 2024; CONSIDERANDO a situação de emergência vigente 
nos municípios do estado do Amazonas, afetados por desastres naturais 
de origem climatológica devido à estiagem; CONSIDERANDO que a seca 
extrema e a vazante dos rios geram impactos sociais e econômicos de 
grande alcance; CONSIDERANDO que essa situação afeta os municípios 
onde estão localizados os Centros de Estudos Superiores e Núcleos de 
Ensino Superiores da UEA, assim como centenas de comunidades rurais 
e urbanas adjacentes, podendo impactar diretamente ou indiretamente 
mais de mil estudantes dos cursos de graduação regular e especial; 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir aos estudantes da 
UEA, afetados pela estiagem, alternativas que permitam a continuidade 
das atividades de ensino e aprendizagem com o menor prejuízo possível 
ao desempenho acadêmico, diante desse fenômeno natural de evolução 
gradual e consequências imprevisíveis;
RESOLVE:
Art. 1º As atividades de ensino de graduação da UEA, nas localidades do 
interior do estado afetadas pela estiagem e com dificuldades de acesso, 
durante o período de 90 (noventa) dias a contar de 29/08/2024, poderão 
alternativamente:
I. Ser realizadas através de plataformas digitais, preferencialmente em 
formato síncrono, com a gravação das aulas sempre que possível, para 
acesso posterior pelos estudantes, em virtude das dificuldades de conexão 
à internet em todo o Estado do Amazonas;
II. O estágio curricular obrigatório poderá ser realizado presencialmente 
ou de forma alternativa, considerando as particularidades de cada área de 
formação;
III. Caso seja inviável a realização do estágio obrigatório em escolas da rede 
estadual, os estudantes das Licenciaturas poderão elaborar um Plano de 
Estágio e cumprir as horas práticas no ambiente de sala de aula do ensino 
superior;
IV. As defesas de trabalhos de conclusão de curso poderão ser realizadas 
como atos públicos por meio das plataformas digitais, com medidas para 
mitigar prejuízos decorrentes de falta de energia ou qualidade insuficiente 
de internet;
V. As provas (AP1, AP2 ou PF) poderão ser realizadas digitalmente, com 
duração mínima de 2 horas (120 minutos), considerando os problemas de 
energia e qualidade de internet no Amazonas.
Art. 2º Os componentes curriculares teóricos dos cursos de graduação 
regular poderão ser ministrados na forma de estudos dirigidos, mediante 
anuência da Coordenação Pedagógica do Curso e da Coordenação de 
Qualidade da Unidade.
Art. 3º Nos componentes teóricos ministrados integralmente por tecnologias 
educacionais digitais ou por estudo dirigido, o período abrangido por esta 
Portaria não será contabilizado como falta para efeito de apuração da 
frequência, exceto em casos de abandono ou desistência.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Ensino de 
Graduação (PROGRAD).
Art. 5º Esta Portaria tem vigência de 90 (noventa) dias a partir de 29/08/2024, 
podendo ser prorrogada ou revogada, caso os níveis dos rios retornem ao 
normal nas áreas rural e urbana dos municípios onde houver atividades de 
ensino de graduação da UEA.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
02 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#193019#29#196621/>
Protocolo 193019
<#E.G.B#193020#29#196622>
PORTARIA Nº 846/2024 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO o que consta 
no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação em 
Ciências na Amazônia e no processo nº 01.02.011304.026177/2024-01, 
RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a 
Comissão de Seleção para ingresso no Curso de Mestrado em Educação 
em Ciências na Amazônia, conforme o edital suplementar do Convênio nº 
22/2022 SEDUC-UEA, referente ao ano acadêmico de 2025:
Nº NOME
FUNÇÃO
01 Profª. Drª. Mônica de Oliveira Costa
Presidente
02 Prof. Dr. Leandro Barreto Dutra
Representante da linha 1
03 Profª. Drª. Vivian Battaini
Representante da linha 2
04 Profª. Eliane Batista de Lima Freitas
Membro externo
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#193020#29#196622/>
Protocolo 193020
<#E.G.B#193021#29#196623>
PORTARIA Nº 816/2024 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO a Portaria Nº 
444/2024 - GR/UEA, que trata da regularização do registro dos Laboratórios 
de Pesquisa e Ensino da Universidade do Estado Amazonas, RESOLVE:
I - DESIGNAR Os servidores do quadro permanente da Universidade 
do Estado do Amazonas, abaixo elencados, como responsáveis pelos 
Laboratórios da Universidade do Estado do Amazonas, pelo período de 2 
anos;
II - DETERMINAR que a designação serve tão somente para fins de 
organização interna da Universidade do Estado do Amazonas e não implica 
em ônus para a mesma;
III - DETERMINAR que os responsáveis mantenham atualizados os 
cadastros dos laboratórios junto a PROPESP e ao Diretório de Laboratórios 
da Universidade do Estado do Amazonas;
IV - DETERMINAR que as indicações de responsáveis sejam realizadas em 
conformidade com a Portaria Nº 444/2024 - GR/UEA, com antecedência de 
30 dias do prazo de vencimento desta portaria.
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITACOATIARA - CESIT
LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ENSINO
RESPONSÁVEL
Laboratório de Restauração Ecológica de 
Ecossistemas Amazônicos - LAREEA
Alex Izuka Zanelato
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar