13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024 SECRETARIA DA CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES E DA CULTURA CEARENSE - CIRCULA CEARÁ RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS Nº Nº INSCRIÇÃO PROPONENTE MUNICÍPIO NOTA SITUAÇÃO 1 on-1944275551 MERCÚRIO - GESTÃO, PRODUÇÃO E AÇÕES COLABORATIVAS FORTALEZA 52,70 INABILITADO 2 on-667378096 INSTITUTO BR ARTE FORTALEZA 45,70 CLASSIFICADO 3 on-755964290 INSTITUTO ASSUM PRETO, DE ARTE, CULTURA, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE DE SENADOR POMPEU-CE. FORTALEZA 44,16 CLASSIFICÁVEL 4 on-78933552 MARCELO B BAIMA FORTALEZA 0,00 DESCLASSIFICADO Selma Maria Santiago Lima COORDENADORA DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA AS ARTES – COARTE Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL Nº01/2024 NUP Nº27001.006848/2024-74 INSTRUMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E O FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DO RIOMAR SHOPPING FORTALEZA, EM COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL MÚTUA, PARA REALIZAÇÃO DO 2º FESTIVAL RIOMAR DE LITERATURA COM O TEMA “CULTURA NORDESTINA EM CADA PALAVRA” NOS TERMOS SEGUINTES. A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, nº 500, bairro Centro, CEP: 60.025.100, Fortaleza, Ceará, neste ato representada pelo Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará, Rafael Cordeiro Felismino, matrícula nº 3000013-7, doravante deno- minada simplesmente SECULT, e o FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DO RIOMAR SHOPPING FORTALEZA, inscrita sob o CNPJ sob o n° 20.721.299/0001-80, com sede na Rua Desembargador Lauro Nogueira, nº 1500, bairro Papicu, CEP: 60.176-065, Fortaleza, Ceará, neste ato representado por seu presidente,Senhor Gian Franco Zecchin Delle Vedove, portadora do Registro Geral nº 1389563, SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° ***.206.535-**, daqui em diante simplesmente FUNDO DE PROMOÇÕES, as Partes acima qualificadas serão doravante designadas coletivamente como ‘PARTÍCIPES’, CONSIDERANDO - a missão institucional da SECULT em desenvolver as políticas culturais do Estado através da articulação através de uma gestão integrada e participativa, inclusive em regime de colaboração com entidades privadas e da sociedade civil por meio de apoios formalizados através dos instrumentos competentes dentre os quais, acordos de cooperação cultural; - que o evento denominado ´2ª Festival RioMar de Literatura`, ao que consta, é um evento já consolidado no Estado do Ceará e em outros estados, e se consagra como uma ação exitosa no fomento e ampliação do acesso da população ao universo da arte da leitura e, ainda; - a importância do tema central do evento neste ano de 2024 denominado “Cultura Nordestina em Cada Palavra”, para a valorização das raízes populares e do sertão nordestino e as competências da SECULT através de sua Célula do Livro, Leitura e Literatura, dentre as quais promover a democratização do acesso ao livro, leitura e literatura; RESOLVEM, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.903 de 27 de junho de 2024 e na Lei Estadual nº 8.012 de 01 de abril de 2022 e na legislação correlata aplicada à espécie, celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL (‘TERMO’), para o desenvolvimento de atividades em regime de mútua cooperação, a ser executado em acordo com as condições constantes das cláusulas seguintes: Objeto: O presente Termo de Cooperação Cultural tem por objeto a conjugação de esforços entre os PARTÍCIPES para, no âmbito de suas competências, se apoiarem mutuamente colaborando para a realização da 2ª EDIÇÃO DO FESTIVAL RIOMAR DE LITERATURA, com o tema “Cultura Nordestina em cada Palavra”, a ser realizado no dia 14 de setembro de 2024, com a finalidade de incentivar o hábito da leitura e favorecer a aproximação da sociedade ao mundo dos livros, ação que se coaduna com a missão institucional da SECULT em temas relacionados às competências da Célula do Livro, Leitura e Literatura- CELIV, especialmente para a democratização do acesso ao livro, leitura e literatura e desenvolvimento da economia do livro, contribuindo para o desenvolvimento cultural do Estado. Dos recursos orçamentários e patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES para a execução do presente Termo de Cooperação Cultural. As despesas que porventura, se fizerem necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras, correrão à conta de cada um dos PARTÍCIPES. Vigência: O presente Termo de Acordo de Cooperação, tem vigência de 30 (trinta) dias contados a partir de sua assinatura, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante justificativas aceitas pela SECULT, através de competente termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. Da rescisão e do encerramento: O presente Termo Cooperação Cultural poderá ser rescindido a qualquer tempo, comprovado o descumprimento por qualquer dos PARTÍCIPES, de alguma(s) de suas cláusulas. O presente Termo de Acordo Cultural ainda poderá será encerrado: Por advento do termo final, sem que os PARTÍCIPES tenham até então, firmado aditivo para renová-lo; Por denúncia de qualquer dos PARTÍCIPES, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 10 dias, sem incidência de qualquer ônus à Parte denunciante; Por consenso dos PARTÍCIPES antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado mediante termo de encerramento; Parágrafo Único - Havendo a extinção do ajuste, cada um dos PARTÍ- CIPES ficará responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. Das disposições finais: O presente Termo Cooperação Cultural obriga aos PARTÍCIPES e seus sucessores a qualquer título. O presente Termo Cooperação Cultural somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, por escrito e assinado pelos PARTÍCIPES, sendo vedada a alteração do seu objeto. Todas as notificações, avisos e autorizações relacionados ao presente Termo Cooperação Cultural deverão ser precedidos por escrito dirigidas aos representantes dos Partícipes abaixo identificados, através dos seguintes e-mails institucionais ou outro que venha a ser oportunamente informado e a quem competirá o acompanhamento da execução do presente TERMO:. - Pela SECULT: Francisca Maura Isidório (Matrícula nº 30009533) – Orientadora da Célula do Livro, Leitura e Literatura – CELIV E-mail:maura.isidorio@ secult.ce.gov.br - Pelo FUNDO DE PROMOÇÕES: Michele Caroline Morais Ribeiro – Diretora - E-mail:michele.ribeiro@riomarfortaleza.com.br Foro e das controvérsias: As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Cooperação Cultural , que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os PARTÍCIPES, deverão ser encaminhadas ao órgão de assessoramento jurídico da SECULT, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídicas, relacionadas à execução da parceria. Não logrado êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Cooperação Cultural, o foro da Comarca de Fortaleza/CE. As Partes expressamente concordam ser viável e reconhecem como válida para todos os fins de direito, comprovação de autoria e integridade dos termos ora acordados, a assinatura deste TERMO em meio digital, mediante a utilização de certificados próprios emitidos conforme os parâmetros e determinações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. A formalização das avenças ainda que em meio digital na forma ora acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente instrumento, constituindo este como título executivo extrajudicial, na forma da lei. E por assim estarem plenamente de acordo, os PARTÍCIPES obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado assinado pelos representantes dos mesmos, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Data da assinatura: Fortaleza, CE 30 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ SECULT/CE e GIAN FRANCO ZECCHIN DELLE VEDOVE – PRESIDENTE - FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DO RIOMAR SHOPPING FORTALEZA. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº835/2024 NUP: 27001.006912/2024-17 - IG: 1337007000 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF FRANCISCO CLEUDO BARBOSA DA SILVA, CPF ***.459.543-** ENDEREÇO Parque Genibaú, Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA Banco Do Brasil, Agência nº 3887-3, Conta Corrente nº **.388-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “3 X HUMOR”, contemplado no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES, na LINGUAGEM HUMOR E CATEGORIA CIRCULAÇÃO – R$ 20.000,00, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 20.000,00 (vinte mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.03.339048.1.7591200070.1 FISCAL Lara Albuquerque de Menezes, Matrícula nº 3000033-1Fechar