19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR F-SUPERVISOR REGIONAL 300100-8-6 IV 25/01/2024 A 26/01/2024 SANTA QUITERIA/ FORTALEZA/SANTA QUITERIA 1,5 64,83 0% 97,25 FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR F-SUPERVISOR REGIONAL 300100-8-6 IV 28/02/2024 A 28/02/2024 SANTA QUITERIA/CRATEUS/ SANTA QUITERIA 0,5 64,83 0% 32,42 FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR F-SUPERVISOR REGIONAL 300100-8-6 IV 01/03/2024 A 01/03/2024 SANTA QUITERIA/CATUNDA/ SANTA QUITERIA 0,5 64,83 0% 32,42 FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR F-SUPERVISOR REGIONAL 300100-8-6 IV 04/03/2024 A 04/03/2024 SANTA QUITERIA/NOVA RUSSAS/SANTA QUITERIA 0,5 64,83 0% 32,42 FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR F-SUPERVISOR REGIONAL 300100-8-6 IV 07/03/2024 A 07/03/2024 SANTA QUITERIA/NOVA RUSSAS/SANTA QUITERIA 0,5 64,83 0% 32,42 FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR F-SUPERVISOR REGIONAL 300100-8-6 IV 15/03/2024 A 15/03/2024 SANTA QUITERIA/CRATEUS/ SANTA QUITERIA 0,5 64,83 5% 34,04 FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR F-SUPERVISOR REGIONAL 300100-8-6 IV 21/03/2024 A 21/03/2024 SANTA QUITERIA/CATUNDA/ SANTA QUITERIA 0,5 64,83 0% 32,42 FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR F-SUPERVISOR REGIONAL 300100-8-6 IV 22/03/2024 A 22/03/2024 SANTA QUITERIA/CATUNDA/ SANTA QUITERIA 0,5 64,83 0% 32,42 FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR F-SUPERVISOR REGIONAL 300100-8-6 IV 26/03/2024 A 27/03/2024 SANTA QUITERIA/ARARENDA/ TAMBORIL/SANTA QUITERIA 1,5 64,83 0% 97,25 *** *** *** PORTARIA Nº411/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.01.339014.1.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº411 /2024, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL SILVERIO NETO DE VASCONCELOS MOITA F-SUPERVISOR REGIONAL 199828-1-5 IV 12/03/2024 A 12/03/2024 SAO BENEDITO/TIANGUA/ sao BENEDITO 0,5 64,83 0% 32,42 FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169387-1-8 V 21/03/2024 A 21/03/2024 SAO BENEDITO/ CARNAUBAL/SAO BENEDITO 0,5 61,33 0% 30,67 FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169387-1-8 V 22/03/2024 A 22/03/2024 SAO BENEDITO/ GUARACIABA DO NORTE/ SAO BENEDITO 0,5 61,33 0% 30,67 PAULO ALEXANDRE SOARES MINEIRO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199836-1-7 IV 11/03/2024 A 11/03/2024 SAO BENEDITO/ CARNAUBAL/SAO BENEDITO 0,5 64,83 0% 32,42 PAULO ALEXANDRE SOARES MINEIRO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199836-1-7 IV 14/03/2024 A 14/03/2024 SAO BENEDITO/ GUARACIANA DO NORTE/ SAO BENEDITO 0,5 64,83 0% 32,42 PAULO ALEXANDRE SOARES MINEIRO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199836-1-7 IV 15/03/2024 A 15/03/2024 SAO BENEDITO/ CARNAUBAL/SAO BENEDITO 0,5 64,83 0% 32,42 PAULO ALEXANDRE SOARES MINEIRO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199836-1-7 IV 21/03/2024 A 21/03/2024 SAO BENEDITO/ CARNAUBAL/SAO BENEDITO 0,5 64,83 0% 32,42 PAULO ALEXANDRE SOARES MINEIRO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199836-1-7 IV 22/03/2024 A 22/03/2024 SAO BENEDITO/ GUARACIABA DO NORTE/ SAO BENEDITO 0,5 64,83 0% 32,42 PAULO ALEXANDRE SOARES MINEIRO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199836-1-7 IV 29/02/2024 A 29/02/2024 SAO BENEDITO/CROATA/ SAO BENEDITO 0,5 64,83 0% 32,42 RAIMUNDO MUNIZ DE ANDRADE AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199874-1-8 IV 13/03/2024 A 13/03/2024 IPU/GRANJA/IPU 0,5 64,83 0% 32,42 RAIMUNDO MUNIZ DE ANDRADE AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199874-1-8 IV 15/03/2024 A 15/03/2024 IPU/RERIUTABA/IPU 0,5 64,83 0% 32,42 RAIMUNDO MUNIZ DE ANDRADE AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199874-1-8 IV 21/03/2024 A 21/03/2024 IPU/HIDROLANDIA/IPU 0,5 64,83 0% 32,42 RAIMUNDO MUNIZ DE ANDRADE AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199874-1-8 IV 28/02/2024 A 28/02/2024 IPU/VARJOTA/IPU 0,5 64,83 0% 32,42 RAIMUNDO MUNIZ DE ANDRADE AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199874-1-8 IV 29/02/2024 A 29/02/2024 IPU/RERIUTABA/IPU 0,5 64,83 0% 32,42 *** *** *** PORTARIA Nº412/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.09.339014.1.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024. José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº412/2024, 22 DE JANEIRO DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL ANTONIO WILLIAMS LOPES DA SILVA ANTONIO WILLIAMS LOPES DA SILVA 199841-1-7 IV 24/01/2024 A 26/01/2024 PEDRA BRANCA/FORTALEZA/ AQUIRAZ/PEDRA BRANCA 2,5 64,83 0% 162,08 ANTONIO WILLIAMS LOPES DA SILVA ANTONIO WILLIAMS LOPES DA SILVA 199841-1-7 IV 12/03/2024 A 12/03/2024 PEDRA BRANCA/QUIXADA/ PEDRA BRANCA 0,5 64,83 10% 35,66 *** *** *** PORTARIA Nº413/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.10.339014.1.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024. José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar