DOE 04/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024
CARGO
SALÁRIO 
BASE
TITULAÇÃO*
INSALUBRIDADE 
(40%)
INTERIORIZAÇÃO 
(40%)**
GDAFA (60%)***
GDEADA****
REMUNERAÇÃO
Agente Fiscal Agropecuário
R$ 1.830,00 Esp (15%)
R$ 274,50
R$ 732,00
R$ 732,00
R$ 1.098,00
R$ 400,00
R$ 4.060,00 a R$ 5.890,00
MSC (30%)
R$ 549,00
Dr (60%)
R$ 1.098,00
Auditor Fiscal Agropecuário
R$ 3.634,89 Esp (15%)
R$ 545,23
R$ 1.453,96
R$ 1.453,96
R$ 2.180,93
R$ 400,00
R$ 7.669,78 a R$ 11.304,67
MSC (30%)
R$ 1.090,47
Dr (60%)
R$ 2.180,93
Legenda:
( * ) Esp = Título de Especialista / MSC = Título de Mestre / Dr = Título de Doutor.
( ** ) Gratificação por exercício de função em determinados locais.
( *** ) A Gratificação de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária – GDAFA é devida aos ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal Estadual 
Agropecuário e Agente Fiscal Estadual Agropecuário, no percentual de até 60% (sessenta por cento) incidente sobre o vencimento básico do servidor, nos 
termos da Lei Complementar nº 264, de 10 de dezembro de 2021.
(**** ) GDEADA – Gratificação por deslocamento para exercício de Atividade de Defesa Agropecuária (Lei 16.533, 06.04.18).
2.2.2. O regime de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal Agropecuário e de Agente Fiscal Agropecuário é de 40 (quarenta) horas 
semanais, podendo ocorrer em escala de plantão de 12/36 horas.
2.3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DAS ATIVIDADES E TAREFAS TÍPICAS DOS CARGOS
2.3.1. Agente Fiscal Agropecuário:
a) Pré-requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, 
acrescido de certificado do conclusão de curso de formação de Técnico Agrícola ou Técnico Agropecuário e afins, expedido por instituição de ensino reco-
nhecida pelo órgão competente, e registro no órgão de classe, além de Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, em situação regular no Departamento 
de Trânsito (DETRAN);
b) Descrição sumária das atividades: I – apoiar as ações de Defesa Agropecuária no Estado do Ceará previstas na legislação aplicável, executadas pelo Auditor 
Fiscal Estadual Agropecuário; II – apoiar o estudo e a execução de projetos e pesquisas tecnológicas ou trabalhos de perícias administrativas; III – averiguar 
o manejo e a regulagem de máquinas e equipamentos; IV – coletar as informações necessárias ao desempenho das atribuições do Auditor Fiscal Estadual 
Agropecuário; V – auxiliar a classificação e a padronização técnicas de produtos e subprodutos de origem vegetal; VI – realizar o levantamento e o mape-
amento de ocorrências sanitárias animais e vegetais; VII – cadastrar imóveis rurais e rebanhos indispensáveis à execução de programas oficiais de defesa e 
inspeção; VIII – realizar ação de fiscalização própria ao trânsito de animais e vegetais, bem como dos respectivos produtos e subprodutos.
2.3.2. Auditor Fiscal Agropecuário – Engenheiro Agrônomo:
a) Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em graduação em Engenharia Agrônoma, fornecido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão de classe, além de Carteira Nacional de Habilitação, categoria 
B, em situação regular no Departamento de Trânsito (DETRAN);
b) Descrição sumária das atividades: I – executar as ações de Defesa Agropecuária no Estado do Ceará previstas na legislação aplicável; II – auditar as ações 
de Defesa Agropecuária realizadas por entes públicos ou privados, conveniados ou acreditados, no Estado do Ceará; III – auditar e supervisionar os Escritórios 
de Atendimento à Comunidade nos municípios do Estado do Ceará; IV – auditar, fiscalizar e executar a Inspeção Sanitária e Industrial de estabelecimentos 
que recebam, manipulem, transformem, elaborem, preparem, conservem, acondicionem, embalem, armazenem, rotulem, transportem ou consumam quaisquer 
produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem animal e vegetal no Estado do Ceará, nos termos da legislação aplicável; V – auditar, 
classificar e padronizar, tecnicamente, os produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem animal e vegetal no Estado do Ceará, nos termos 
da legislação aplicável; VI – auditar os Postos de Vigilância Zoofitossanitária no Estado do Ceará; VII – auditar e fiscalizar o trânsito animal e vegetal, seus 
produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem animal e vegetal no Estado do Ceará, nos termos da legislação aplicável; VIII – auditar 
e vistoriar os estabelecimentos comerciais, industriais, propriedades rurais e demais áreas de risco, no que concerne à concessão e renovação de registros e 
certificações junto à Adagri; IX – auditar e fiscalizar o comércio, a fabricação, o armazenamento e a utilização de insumos agropecuários e produtos de uso 
veterinário no Estado do Ceará, nos termos da legislação aplicável; X – aplicar sanções administrativas cabíveis, bem como praticar outros atos de natureza 
preventiva, cautelar ou corretiva, de interesse zoofitossanitário, quando constatado o descumprimento de obrigação legal prevista em Legislação de Defesa 
Agropecuária Estadual e Federal vigente; XI – realizar inspeções e análises de interesse zoofitossanitário, especialmente as destinadas à identificação e ao 
diagnóstico de pragas e doenças, assim como verificar a conformidade de insumos, produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem 
animal e vegetal; XII – emitir laudos oficiais, relatórios técnicos, despachos, pareceres, certificados, dentre outros documentos de interesse zoofitossanitário, 
de acordo com a função do Auditor Fiscal Estadual Agropecuário; XIII – orientar as ações de defesa agropecuária realizadas pelo Agente Fiscal Estadual 
Agropecuário; XIV – realizar a Educação Sanitária; XV – auxiliar direta e indiretamente a formulação da política agrícola do Estado do Ceará; XVI – executar 
outras atividades correlatas previstas em atos normativos, regulamentos, programas e normas técnicas.
2.3.3. Auditor Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário:
a) Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em graduação em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão de classe, além de Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, 
em situação regular no Departamento de Trânsito (DETRAN);
b) Descrição sumária das atividades: I – executar as ações de Defesa Agropecuária no Estado do Ceará previstas na legislação aplicável; II – auditar as ações 
de Defesa Agropecuária realizadas por entes públicos ou privados, conveniados ou acreditados, no Estado do Ceará; III – auditar e supervisionar os Escritórios 
de Atendimento à Comunidade nos municípios do Estado do Ceará; IV – auditar, fiscalizar e executar a Inspeção Sanitária e Industrial de estabelecimentos 
que recebam, manipulem, transformem, elaborem, preparem, conservem, acondicionem, embalem, armazenem, rotulem, transportem ou consumam quaisquer 
produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem animal e vegetal no Estado do Ceará, nos termos da legislação aplicável; V – auditar, 
classificar e padronizar, tecnicamente, os produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem animal e vegetal no Estado do Ceará, nos termos 
da legislação aplicável; VI – auditar os Postos de Vigilância Zoofitossanitária no Estado do Ceará; VII – auditar e fiscalizar o trânsito animal e vegetal, seus 
produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem animal e vegetal no Estado do Ceará, nos termos da legislação aplicável; VIII – auditar 
e vistoriar os estabelecimentos comerciais, industriais, propriedades rurais e demais áreas de risco, no que concerne à concessão e renovação de registros e 
certificações junto à Adagri; IX – auditar e fiscalizar o comércio, a fabricação, o armazenamento e a utilização de insumos agropecuários e produtos de uso 
veterinário no Estado do Ceará, nos termos da legislação aplicável; X – aplicar sanções administrativas cabíveis, bem como praticar outros atos de natureza 
preventiva, cautelar ou corretiva, de interesse zoofitossanitário, quando constatado o descumprimento de obrigação legal prevista em Legislação de Defesa 
Agropecuária Estadual e Federal vigente; XI – realizar inspeções e análises de interesse zoofitossanitário, especialmente as destinadas à identificação e ao 
diagnóstico de pragas e doenças, assim como verificar a conformidade de insumos, produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem 
animal e vegetal; XII – emitir laudos oficiais, relatórios técnicos, despachos, pareceres, certificados, dentre outros documentos de interesse zoofitossanitário, 
de acordo com a função do Auditor Fiscal Estadual Agropecuário; XIII – orientar as ações de defesa agropecuária realizadas pelo Agente Fiscal Estadual 
Agropecuário; XIV – realizar a Educação Sanitária; XV – auxiliar direta e indiretamente a formulação da política agrícola do Estado do Ceará; XVI – executar 
outras atividades correlatas previstas em atos normativos, regulamentos, programas e normas técnicas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O ingresso na ADAGRI/CE dar-se-á para o preenchimento de cargos vagos, mediante prévia aprovação neste concurso, atendidos cumulativamente os 
seguintes requisitos:
I. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal;
II. possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo a que concorre, conforme itens 2.3 e 3 deste edital;
III. ter disponibilidade para viajar e permanecer em local de trabalho distante da sede da ADAGRI/CE conforme venha a ser definido em ato administrativo;
IV. estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
V. estar em gozo dos direitos políticos;
VI. gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica oficial;
VII. ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
VIII. possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria “B”.
3.2. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado neste concurso, deverá entregar os documentos 
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo a que concorre, para fins de posse.
4. DAS VAGAS
4.1. Os candidatos aprovados dentro do quadro de vagas constante do subitem 2.1 deste edital, serão lotados nos núcleos locais de atendimento da ADAGRI/CE, 
nos estabelecimentos com inspeção permanente ou em Posto de Vigilância Zoofitossanitária de acordo com a conveniência e necessidade da Administração.
4.2. As vagas reservadas em qualquer tipo de concorrência serão preenchidas por candidatos que tenham sido aprovados em todas as Etapas do concurso, 
dentro do quantitativo de vagas disposto no item 2.1 deste edital. Caso não haja candidatos aprovados nas vagas reservadas, essas serão destinadas à ampla 
concorrência.

                            

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