DOE 04/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
DAVI BASTOS 
CAPISTRANO JUNIOR
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169427-1-5
IV
15/03/2024 A 
15/03/2024
ITAPIPOCA/AMONTADA/
ITAPIPOCA
0,5
64,83
0%
32,42
DAVI BASTOS 
CAPISTRANO JUNIOR
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169427-1-5
IV
20/03/2024 A 
20/03/2024
ITAPIPOCA/AMONTADA/
ITAPIPOCA
0,5
64,83
0%
32,42
TÂNIA ELIZABETH 
SAMPAIO OLIVEIRA
AUDITORA FISCAL 
ESTADUAL
199846-1-3
IV
06/03/2024 A 
06/03/2024
ITAPAJE/IRAUCUBA/ITAPAJE
0,5
64,83
0%
32,42
TÂNIA ELIZABETH 
SAMPAIO OLIVEIRA
AUDITORA FISCAL 
ESTADUAL
199846-1-3
IV
13/03/2024 A 
13/03/2024
ITAPAJE/APUIARES/ITAPAJE
0,5
64,83
0%
32,42
TÂNIA ELIZABETH 
SAMPAIO OLIVEIRA
AUDITORA FISCAL 
ESTADUAL
199846-1-3
IV
15/03/2024 A 
15/03/2024
ITAPAJE/GENERAL 
SAMPAIO/ITAPAJE
0,5
64,43
0%
32,42
TÂNIA ELIZABETH 
SAMPAIO OLIVEIRA
AUDITORA FISCAL 
ESTADUAL
199846-1-3
IV
20/03/2024 A 
20/03/2024
ITAPAJE/IRAUCUBA/ITAPAJE
0,5
64,83
0%
32,42
TÂNIA ELIZABETH 
SAMPAIO OLIVEIRA
AUDITORA FISCAL 
ESTADUAL
199846-1-3
IV
22/03/2024 A 
22/03/2024
ITAPAJE/IPAUMIRIM/
ITAPAJE
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº417/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea 
a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Agência, 56200006.20.609.214.10690.11.339014.1.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - 
ADAGRI, em Fortaleza, 01 de março de 2024.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº417/2024, 01 DE MARÇO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
IRACELMA JULIÃO 
DE ARRUDA
F-SUPERVISORA 
REGIONAL
199815-1-7
IV
05/03/2024 A 05/03/2024
SOBRAL/ACARAU/SOBRAL
0,5
64,83
0%
32,42
IRACELMA JULIÃO 
DE ARRUDA
F-SUPERVISORA 
REGIONAL
199815-1-7
IV
12/03/2024 A 12/03/2024
SOBRAL/ACARAU/SOBRAL
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COM FORMAÇÃO TÉCNICA E 
SUPERIOR DE ESCOLARIDADE 
EDITAL Nº01/2024 – ADAGRI, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ – SDE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG, tendo 
em vista o disposto na Lei Estadual nº 13.496, de 3 de julho de 2004 e suas alterações, combinada com a Lei Estadual nº 14.219, de 14 de outubro de 2008, 
e alterações posteriores, tornam pública a realização de concurso público para provimento de 120 (cento e vinte) vagas em cargos de nível superior e 
médio com formação técnica de escolaridade e formação de 360 (trezentos e sessenta) cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital e será executado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, 
endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br e correio eletrônico adagri.ce@idecan.org.br e será coordenado pela Agência de Defesa Agropecuária do 
Estado do Ceará – ADAGRI e pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, em conformidade com as normas, condições e 
disposições estabelecidas neste edital.
1.2. A realização das etapas deste concurso é de responsabilidade técnica e operacional do IDECAN.
1.3. O concurso compreenderá as seguintes Etapas:
ETAPA
ETAPA
ESPECIFICAÇÃO
CARÁTER
1ª
Prova Objetiva
Conhecimentos Básicos
Eliminatório e classificatório
Conhecimentos Específicos
2ª
Prova de Títulos
Análise de experiência profissional e de títulos
Classificatório
3ª
Avaliação Biopsicossocial
Candidatos com Deficiência
Eliminatório
4ª
Procedimento de Heteroidentificação
Candidatos Negros (pretos e pardos)
Eliminatório
1.3.1. Todas as Etapas previstas no subitem 1.3 deste Edital são de responsabilidade do IDECAN.
1.4. As provas objetivas serão aplicadas nos municípios de Fortaleza, Crato, Sobral e Quixadá, todas localizadas no Estado do Ceará.
1.4.1. Com exceção da Etapa de provas objetivas, todas as demais Etapas presenciais do Concurso serão realizadas exclusivamente na cidade de Fortaleza, 
no Estado do Ceará.
1.4.2. Para realização das provas objetivas, poderá ser utilizada a região metropolitana da cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, para fins de alocação do 
quantitativo de candidatos inscritos.
1.5. Os candidatos aprovados a serem admitidos serão subordinados ao regime de direito público administrativo, nos Termos da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, combinado com as Leis de nº 13.946, de 3 de julho de 2004, nº 14.219, de 14 de outubro de 2008, e alterações posteriores.
1.6. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
a) Anexo I – Do modelo de atestado para candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas;
b) Anexo II – Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;
c) Anexo III – Dos conteúdos programáticos;
d) Anexo IV – Do cronograma de execução previsto.
1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDECAN, disponíveis por chat 
on-line através do endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br, por correio eletrônico – adagri.ce@idecan.org.br ou por telefones nº (61) 3201.6225 e 
0800 8782696, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.
1.7.1. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
2. DOS CARGOS
2.1. A denominação dos cargos, o número de vagas e o cadastro de reserva são os disponibilizados na tabela a seguir (AC = Ampla Concorrência / PCD = 
Pessoas com Deficiência / PP = Pessoa Negra (Pretos e Pardos):
CARGOS
VAGAS
CADASTRO DE RESERVA (CR)
VAGAS + CADASTRO DE 
RESERVA
TOTAL VAGAS
AC
PCD
PP
TOTAL CR
AC
PCD
PP
Agente Fiscal Agropecuário
50
37
03
10
150
112
8
30
200
Auditor Fiscal Agropecuário – Engenheiro Agrônomo
20
15
01
04
60
45
3
12
80
Auditor Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário
50
37
03
10
150
112
8
30
200
Total de Vagas e Cadastro de Reserva
120
89
07
24
360
269
19
72
480
Legenda:
AC = Ampla Concorrência
PCD = Pessoa com Deficiência 
PP = Pretos e Pardos (Negros)
2.2. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
2.2.1. A remuneração inicial dos cargos de Auditor Fiscal Agropecuário e Agente Fiscal Agropecuário, nos termos da legislação vigente na época de publi-
cação deste Edital, é a seguir especificada:

                            

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