DOE 04/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma 
do Decreto Estadual Nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, modificado pelo Decreto Estadual Nº 34.773 de 26 de maio de 2022; da Lei Federal Nº 7.853, 
de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal 
Nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.1. A reserva de vagas prevista no subitem 5.1 deste edital será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo for igual ou superior a 
05 (cinco).
5.1.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com 
os demais candidatos.
5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo 
4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764, de 27 
de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); do art. 1º da Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021; do art. 1º da Lei Estadual Nº 17.433, de 
31 de março de 2021; do art. 1º da Lei Federal Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa 
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal Nº 6.949/2009.
5.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, no ato de inscrição ou no período previsto no Anexo IV deste edital, imagem de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem 
a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação 
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital;
c) enviar o laudo médico no período previsto no Anexo IV deste edital deve ser realizado por meio da opção “Laudo Médico” disponível na Área para 
Candidato, acessível pelo endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br.
5.3.1. No caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, em novo laudo ou no mesmo laudo que 
ateste a deficiência declarada, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de 
tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. Para pedido de atendimento 
especial, o candidato deve realizar o envio da documentação que o fundamenta por meio da opção “Atendimento Especial” disponível na Área para Candidato, 
acessível pelo endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br, no período previsto no Anexo IV deste edital.
5.3.2. O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 5.3 deste edital em imagens legíveis.
5.3.3. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição esta-
belecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.3 deste edital.
5.3.4. O envio das imagens dos documentos especificados nos subitens 5.3 e 5.3.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN 
não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja 
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.3.5. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
5.3.6. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas nos subitens 5.3 e 5.3.1 
deste edital.
5.3.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante dos subitens 5.3 e 5.3.1 deste 
edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade 
das informações, para o endereço oportunamente informado.
5.3.8. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público, assim como não será fornecida cópia 
dessa documentação.
5.4. As relações, preliminar e definitiva dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência serão divul-
gadas no endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.
5.4.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá reali-
zá-lo no período previsto no Anexo IV deste edital, de acordo com os procedimentos disciplinados na respectiva relação preliminar. Após esse período, não 
serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.2. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.5. A inobservância do disposto neste item 5 do edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.6. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 
Apenas o envio da documentação exigida no subitem 5.3 deste edital não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
5.7. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.7.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convo-
cado, antes da publicação do resultado final do concurso, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar 
de responsabilidade do IDECAN, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um 
deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela ADAGRI/CE, que analisará a qualificação do candidato como 
pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal Nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º 
da Lei Federal Nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021; do art. 1º da Lei 
Estadual Nº 17.433, de 31 de março de 2021; do art. 1º da Lei Federal Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e do Decreto Nº 9.508/2018, e suas alterações
5.7.1.1. Os candidatos serão convocados para esta Etapa por meio de edital de convocação específico, a ser publicado na data prevista no Anexo IV deste edital.
5.7.2. A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.7.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes 
do subitem 10.15 deste edital) e de laudo médico original, emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da referida avaliação, que 
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, 
de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme 
edital de convocação.
5.7.3.1. O laudo médico deverá estar acompanhado de sua cópia simples, cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação na 
avaliação. O candidato poderá, também, apresentar cópia autenticada em cartório do laudo médico.
5.7.3.2. A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico apresentado na Avaliação, será retida pelo IDECAN. Caso seja apresentado somente o laudo 
médico original, pelo candidato convocado, este será retido pelo IDECAN, para fins de guarda e arquivamento.
5.7.4. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764/2012 (Transtorno do 
Espectro Autista) deverá apresentar, além do laudo previsto no subitem 5.7.3 deste edital, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes 
características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos;
c) qualidade das relações interpessoais;
d) reciprocidade social.
5.7.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria – (original ou cópia 
autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial. Caso o candidato utilize Aparelho 
de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI.
5.7.6. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre 
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.7.7. Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatô-
micas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade o uso de apoios, como por exemplo, uso de prótese e/ou órteses.
5.7.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico emitido em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da referida avaliação, exceto no caso dos candidatos 
cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos 
irreversíveis que caracterizam deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.7.5, 5.7.6 e 5.7.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.7.4 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

                            

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