25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024 6.13.9.2. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; b) caso a pessoa já tenha sido empossada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.13.9.3. Somente o candidato autodeclarado negro, que tenha sua autodeclaração aceita no procedimento de heteroidentificação, poderá participar do concurso concorrendo às vagas reservadas e às de ampla concorrência, desde que possua, em cada etapa anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais etapas. 6.13.10. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br e indicará a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração. 6.13.10.1. Das decisões preliminares da comissão de heteroidentificação, o candidato que tenha tido sua autodeclaração recusada poderá interpor recurso dirigido à comissão recursal. 6.13.11. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação. 6.13.11.1. Aplica-se à comissão recursal os mesmos dispositivos legais referentes à composição, à apresentação de seus membros e aos critérios de avaliação dispostos neste item do edital. 6.13.11.2. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico https://idecan. selecao.net.br, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação. 6.13.11.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato prejudicado. 6.13.11.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.13.12. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 6.13.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em data previamente divulgada na página do concurso acessível pelo endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br. 7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 7.1. As inscrições serão realizadas no período das 24h00min do dia 20 de setembro de 2024 às 23h59min do dia 29 de outubro de 2024 , exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br. 7.2. A taxa de inscrição no Concurso Público será de acordo com a tabela a seguir: CARGO TAXA DE INSCRIÇÃO Agente Fiscal Agropecuário R$ 120,00 (cento e vinte reais) Auditor Fiscal Agropecuário – Engenheiro Agrônomo R$ 160,00 (cento e sessenta reais) Auditor Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário R$ 160,00 (cento e sessenta reais) 7.3. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue: a) acessar o link próprio do concurso através do endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br, a partir das 24h00min do dia 20 de setembro de 2024 às 23h59min do dia 29 de outubro de 2024; b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, documento contendo valor da taxa de inscrição que deverá ser pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico; d) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, podendo o DAE ser reimpresso quantas vezes se fizer necessário até essa data-limite para pagamento; e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição; f) após o último dia de inscrição previsto na alínea “a” deste subitem 7.3 deste edital, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. 7.4. O candidato, no ato da inscrição, deverá, obrigatoriamente, indicar a localidade em que deseja realizar a prova objetiva, dentre os municípios de Forta- leza, Crato, Sobral e Quixadá. 7.5. Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição neste concurso público, desde que observado o turno de aplicação da prova objetiva, conforme subitem 10.1 deste edital. 7.5.1. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou para cargos com aplicação de prova em um mesmo turno, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Por consequência, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações poste- riores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga. 7.6. O IDECAN e a ADAGRI/CE não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.7. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de Arrecadação Estadual(DAE). 7.7.1. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) estará disponível no endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br e deverá ser impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 7.7.2. Todos os candidatos inscritos poderão imprimir o DAE referente à taxa de inscrição, no máximo, até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao de encerramento das inscrições. 7.7.3. O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 7.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia primeiro dia útil seguinte ao término do período de inscrição, nos termos do Anexo IV deste edital. 7.9. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candi- dato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do DAE para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital. 7.10. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 7.11. Quando da emissão do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados ocasionados pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido DAE, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 7.12. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br, por meio da Área para Candidato, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento. 7.13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 7.13.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para cada cargo. 7.13.2. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por via fax ou por via correio eletrônico. 7.13.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo. 7.13.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 7.13.4.1. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição. 7.13.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IDECAN do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. 7.13.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conve- niência da Administração Pública. 7.14. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 7.14.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual Nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; Lei Estadual Nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual Nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010. 7.14.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual Nº 12.559/1995; b) 2ª POSSIBILIDADE – alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006;Fechar