DOE 04/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024
c) 3ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006;
d) 4ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até 2 (dois) salários mínimos, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006;
e) 5ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual Nº 14.859/2010.
7.14.3. A isenção deverá ser solicitada formalmente, a partir do envio das imagens dos documentos especificados nos subitens 7.14.5.1 ao 7.14.5.6 deste edital.
7.14.4. Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato, além de estar amparado por uma das formas previstas no subitem 7.14.2 deste edital, 
deverá, obrigatoriamente, se inscrever e solicitar a isenção no período previsto no Anexo IV deste edital, sob pena de não ter seu pedido analisado.
7.14.4.1. Após o período de solicitação de isenção previsto no Anexo IV deste edital, o candidato não mais poderá requerer isenção de sua(s) taxa(s) de inscrição.
7.14.4.2. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição no formulário eletrônico de inscrição, não garante 
ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.
7.14.5. O candidato que desejar requerer isenção de taxa de inscrição deverá enviar imagem, na forma prevista neste item 7 do edital e no ato de sua inscrição, 
dos seguintes documentos:
7.14.5.1. Para os candidatos amparados pela 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual Nº 12.559/1995:
a) certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo 
sido a mais antiga realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de início da inscrição; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 10.15, e CPF.
7.14.5.2. Para os candidatos amparados pela 2ª POSSIBILIDADE – estudo em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006:
a) declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 10.15, e CPF.
7.14.5.3. Para os candidatos amparados pela 3ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006:
a) laudo médico cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve 
atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a 
assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição 
no Conselho Regional Profissional respectivo; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 10.15, e CPF.
7.14.5.3.1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de 
impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
7.14.5.4. Para os candidatos amparados pela 4ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos, conforme 
a Lei Estadual Nº 13.844/2006:
a) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos 
dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 10.15, e CPF.
7.14.5.5. Para os candidatos amparados pela 5ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual Nº 14.859/2010:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar; e
e) documento de identidade, nos moldes do subitem 10.15, e CPF.
7.14.6. Para a 5ª POSSIBILIDADE prevista no subitem 7.14.5.5 deste edital, não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido 
unilateralmente pela parte interessada.
7.14.7. O envio das documentações previstas nos subitens 7.14.5.1 ao 7.14.5.5 deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsa-
bilizando o IDECAN por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja 
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.14.7.1. O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o 
disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de isenção 
de taxa de inscrição.
7.14.8. Os documentos enviados valerão somente para este concurso.
7.14.9. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
7.14.10. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas nos subitens 7.14.5.1 
ao 7.14.5.5 deste edital.
7.14.11. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante dos subitens 7.14.5.1 ao 
7.14.5.5 deste edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação 
da veracidade das informações.
7.14.12. Durante o período de que trata o subitem 7.14.4 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e 
optar pela impressão do DAE, por meio da página do concurso, no endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br.
7.14.13. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste item 7.14 do edital.
7.14.14. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.14.15. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN.
7.14.16. As relações preliminar e definitiva dos candidatos que tiveram seus pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgadas nas datas previstas 
no Anexo IV deste edital.
7.14.16.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação prevista no subitem 7.14.16 deste edital, para contestar 
o indeferimento, por meio de sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br. Após esse período, não serão aceitos 
pedidos de revisão.
7.14.17. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido em sede de relação definitiva, deverão acessar sua Área para Candidato, pelo endereço 
eletrônico https://idecan.selecao.net.br, e imprimir o DAE para fins de pagamento da taxa de inscrição.
7.14.17.1. O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos 
no subitem 7.14.17 deste edital, estará automaticamente excluído do concurso público.
7.14.18. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia de realização das provas.
7.15. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.15.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição, a condição especial que necessita.
7.15.2. Além da indicação da condição especial na forma estabelecida no subitem 7.15.1 deste edital, o candidato deverá enviar, ainda, a imagem digitalizada 
do laudo médico/documento (a depender do caso), nos termos do subitem 7.15.3 deste edital, que justifique o atendimento especial solicitado, através da 
opção “Atendimento Especial” disposta em sua Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br, no período previsto 
no Anexo IV deste edital.
7.15.3. Para fins de comprovação do atendimento especial, o candidato requerente deverá enviar a imagem simples de laudo médico/parecer, emitido nos 
últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao 
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, se houver.
7.15.3.1. O envio da documentação comprobatória para fins de atendimento especial (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva 
do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
7.15.3.2. A imagem da documentação comprobatória para fins de atendimento especial, original ou cópia autenticada em cartório, valerá somente para este 
concurso.
7.15.4. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via 
correio eletrônico adagri.ce@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão 
se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado.
7.15.5. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura 
façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação no ato de sua inscrição, 
nos moldes dos subitens 7.15.1 e 7.15.2 deste edital.
7.15.5.1. Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 7.15.5 deste edital também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem 
aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento 

                            

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