27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024 deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. 7.15.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização do exame intelectual (1ª etapa) ou etapas avaliatórias do concurso, amparada pela Lei Nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas. 7.15.6.1. Terá o direito previsto no subitem 7.15.6 deste edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização do exame intelectual (1ª Etapa) ou etapas avaliatórias do concurso. 7.15.6.2. A prova da idade será feita mediante solicitação de atendimento especial no ato de inscrição e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload, nos termos dos subitens 7.15.1 e 7.15.2 deste edital. 7.15.6.3. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 7.15.6.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7.15.6.5. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 7.15.6.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização do exame intelectual (1ª etapa) ou etapa avaliatória, em igual período. 7.15.6.7. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 7.15.7. O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das Etapas deste concurso, deverá, no ato de cadastramento no sistema de inscrição do IDECAN, informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a), e caso já detenha cadastro realizado, mas não tenha informado no ato de seu cadastramento, informar por meio de alteração de seus dados pessoais em sua Área para candidato, acessível pelo endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br. 7.15.7.1. O candidato que optar pela utilização do nome social no concurso, deverá enviar, de acordo com o que dispõe o subitem 7.15.7 deste edital, a imagem legível do registro civil ou documento de identidade em que conste o prenome (“nome social”). 7.15.7.2. As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 7.15.8. O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 7.15.4 deste edital. 7.15.8.1. O candidato que não solicitar atendimento especial no ato de sua inscrição, especificando a(s) condição(ões) necessária(s) para tal atendimento, não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação comprobatória para tanto. 7.15.8.2. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial. 7.15.9. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.15.10. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 7.15.10.1. O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação a que se refere o seu pedido de atendimento especial, para que, caso seja solicitada pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 7.15.11. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico https:// idecan.selecao.net.br, de acordo com as datas previstas no Anexo IV deste edital. 7.15.11.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias para apresentar recurso contra referido resultado preliminar, nos termos do item 9.12 deste edital, a contar do primeiro dia subsequente ao de referida publicação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 8. DAS PROVAS DO CONCURSO 8.1. As provas do concurso serão constituídas na forma do quadro a seguir: ETAPAS PROVAS ESPECIFICAÇÕES NÚMERO DE QUESTÕES CARÁTER 1ª Prova Objetiva Conhecimentos Básicos 30 Eliminatório e classificatório Conhecimentos Específicos 40 2ª Prova de Títulos Análise de experiência profissional e de títulos - Classificatório 8.2. Os resultados referentes a cada Etapa do concurso, incluindo-se os editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, através do endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br. 9. DA PROVA OBJETIVA 9.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerão os objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital. 9.2. Cada prova escrita de múltipla escolha será constituída de questões para julgamento, agrupadas por comandos que deverão ser respeitados. Cada questão de múltipla escolha será elaborada contendo 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D) e uma única opção correta. 9.3. Haverá, na folha de respostas, para cada questão da prova de múltipla escolha, quatro campos de marcação: A, B, C e D. 9.4. Para obter pontuação na questão da prova escrita múltipla escolha, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas. 9.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para as correções da prova. 9.6. O espelho do caderno de prova será disponibilizado ao candidato na data de divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva, para fins de elaboração de recurso administrativo em face de respectivo gabarito, na página do concurso acessível pelo endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br, ficando disponível pelo período de recurso. 9.7. O IDECAN divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, na página do concurso acessível pelo endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br, na data de divulgação do resultado preliminar. A referida imagem ficará disponível durante o prazo recursal contra referido resultado preliminar. 9.8. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA 9.8.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital. 9.8.2. As provas objetivas para todos os cargos serão compostas conforme o quadro a seguir: DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES PESO POR QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA CRITÉRIO DE APROVAÇÃO CONHECIMENTOS BÁSICOS Língua Portuguesa 12 1,0 12,0 No mínimo, obter 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da prova objetiva e acertar uma questão de cada disciplina de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, de acordo com o gabarito definitivo. Noções de Informática 08 08,0 Noções de Administração Pública e Ética no Serviço Público 10 10,0 Conhecimentos Específicos a cada Cargo Conhecimentos específicos ao cargo 40 1,5 60,0 TOTAL 70 - 90,0 9.8.3. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, consistirão em 70 (setenta) questões e terão pontuação total variando do 0,0 (zero) a, no máximo, 90 (noventa) pontos. 9.8.4. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 9.8.5. A nota em cada questão das provas escritas de múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00, para as matérias que compõem a prova de Conhecimentos Básicos, e igual a: 1,50, nas matérias que compõem a prova de Conhecimentos Específicos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; 0,00 ponto, caso não haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha de resposta pelo candidato. 9.8.5.1. A nota da prova escrita de múltipla escolha será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões que a compõem. 9.8.6. Será considerado aprovado o candidato que, no mínimo, obter 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da prova objetiva e acertar uma questão de cada disciplina de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, nos termos do subitem 9.8.2 deste edital, de acordo com o gabarito definitivo. 9.8.7. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 9.8.7.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de respostas. 9.8.7.2. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto. 9.8.7.3. A não identificação na folha de resposta, pelo candidato, do seu tipo de caderno de provas acarretará nota final igual a 0,00 (zero). 9.8.7.3.1. Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais, quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de identificação do tipo de cadernoFechar