DOE 04/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024
CARGOS
CONVOCADOS
AC
PCD
PP
Agente Fiscal Agropecuário
187
13
50
Auditor Fiscal Agropecuário – Engenheiro Agrônomo
75
05
20
Auditor Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário
187
13
50
TOTAL DE CONVOCADOS
449
31
120
Legenda:
AC = Ampla Concorrência
PCD = Pessoa com Deficiência 
PP = Pretos e Pardos (Negros)
12.3. A Prova de Títulos aos cargos de nível superior obedecerá aos critérios a seguir elencados:
ITEM
TÍTULO
QUANTIDADE MÁXIMA DE 
TÍTULOS/PERÍODOS
PONTUAÇÃO 
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
1
Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado (título de doutor) 
na área do cargo a que concorre, devidamente registrado, expedido por instituição 
reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão 
de curso de doutorado, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, desde que 
acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual constem as disciplinas cursadas 
e a respectiva carga horária. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou 
falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
01
4,0 
4,0 
2
Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado (título de mestre) 
na área do cargo a que concorre, devidamente registrado, expedido por instituição 
reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso 
de mestrado, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado 
do histórico escolar do candidato, no qual constem as disciplinas cursadas e a respectiva 
carga horária. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de 
requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
01
2,00
2,00
3
Certificado de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, com 
carga horária mínima de 360 horas/aulas na área do cargo a que concorre. Também 
será aceito o certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível 
de especialização nível de especialização, desde que acompanhado do Histórico 
Escolar no qual constem as disciplinas cursadas e a respectiva carga horária.
01
1,00
1,00
4
Experiência Profissional: exercício de atividade profissional de nível superior na Administração 
Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções relacionados à área de 
formação do cargo a que concorre, conforme descrito no subitem 12.5 deste edital.
06 anos
0,5 ponto por 
ano completo
3,00
TOTAL GERAL
-
-
10,00
12.4. A Prova de Títulos ao cargo de nível médio com formação técnica obedecerá aos critérios a seguir elencados:
ITEM
TÍTULO
QUANTIDADE MÁXIMA DE 
TÍTULOS/PERÍODOS
PONTUAÇÃO 
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
1
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em graduação na área agrícola, 
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 
Também será aceita declaração de conclusão de curso, expedida por instituição reconhecida pelo 
MEC, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato, atestando referida conclusão.
02
2,00
4,0 
2
Experiência Profissional: exercício de atividade profissional de nível médio com formação técnica 
na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções relacionada à área 
técnica de formação do cargo a que concorre, conforme descrito no subitem 12.5 deste edital.
06
1,0 ponto por 
ano completo
6,00
TOTAL GERAL
-
-
10,00
12.5. Para comprovação de experiência profissional, prevista nos quadros dos subitens 12.3 e 12.4 deste edital, serão aceitos os seguintes documentos:
a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessário o envio da imagem legível dos documentos a seguir especificados:
i. diploma do curso de graduação, no caso de cargos de nível superior, ou certificado de curso técnico no caso de cargo de nível médio, na área do pré-requisito 
do cargo a que concorre, a fim de se verificar a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.7 deste edital;
ii. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com 
início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e
iii. declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do emprego/função, a espécie do serviço de nível 
superior (se concorrente a cargo de nível superior) ou médio/técnico (se concorrente a cargo de nível médio/técnico) e a descrição das atividades desenvolvidas;
b) para exercício de atividade/instituição pública, será necessário o envio da imagem legível dos documentos a seguir especificados:
i. diploma do curso de graduação, no caso de cargos de nível superior, ou certificado de curso técnico no caso de cargo de nível médio, na área do pré-requisito 
do cargo a que concorre, a fim de se verificar a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.7 deste edital;
ii. declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do 
cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior (se concorrente a cargo de nível superior) ou médio/técnico (se concorrente a cargo de nível 
médio/técnico) realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho, será necessário o envio da imagem legível dos documentos a seguir especificados:
i. diploma do curso de graduação, no caso de cargos de nível superior, ou certificado de curso técnico no caso de cargo de nível médio, na área do pré-requisito 
do cargo a que concorre, a fim de se verificar a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.7 deste edital;
ii. contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e
iii. declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço 
de nível superior (se concorrente a cargo de nível superior) ou médio/técnico (se concorrente a cargo de nível médio/técnico) e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio da imagem legível dos documentos a seguir especificados:
i. diploma do curso de graduação, no caso de cargos de nível superior, ou certificado de curso técnico no caso de cargo de nível médio, na área do pré-requisito 
do cargo a que concorre, a fim de se verificar a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.7 deste edital;
ii. recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e
iii. declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a 
espécie do serviço de nível superior (se concorrente a cargo de nível superior) ou médio/técnico (se concorrente a cargo de nível médio/técnico) e a descrição 
das atividades.
12.6. Para fins de pontuação, somente serão considerados os títulos concernentes à área de atuação/formação do respectivo cargo.
12.7. Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior, no caso de cargos de 
nível superior de escolaridade, ou de curso médio/técnico, no caso de cargo de nível médio/técnico.
12.8. Os candidatos que não forem convocados para a prova de títulos serão automaticamente eliminados do certame.
12.9. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no endereço eletrônico https://
idecan.selecao.net.br em ato contínuo à publicação do Edital de Convocação para a prova de títulos.
12.10. Todas as informações necessárias à execução do envio eletrônico dos títulos estarão dispostas no Edital de Convocação, a ser publicado.
12.11. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no edital de convocação.
12.12. A comprovação dos títulos será feita mediante o envio (upload) da imagem digitalizada do documento original.
12.13. Outras informações sobre a prova de títulos:
a) os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida;
b) cada título será computado uma única vez;
c) os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados;
d) caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por 
representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em Cartório;
e) para curso concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua 
portuguesa por tradutor juramentado;
f) nos arquivos enviados deve constar a identificação nominal do candidato, sendo obrigatório o envio de todo o teor do Título (frente e verso do documento, 
sempre que houver);

                            

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