DOE 04/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024
10.18. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, 
inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em invólucro de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
10.19. Durante a realização das provas, o invólucro de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer 
embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser 
aberto no ambiente externo ao local de provas.
10.20. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
10.21. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse dos candidatos quando do 
uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
10.22. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de 
prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
10.23. Para a segurança de todos os envolvidos neste concurso, os candidatos não poderão portar arma de fogo no dia de realização das provas.
10.24. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer 
acessórios de chapelaria, assim como fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
10.25. É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início 
da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser 
indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, 
conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
10.26. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser 
realizado.
10.27. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova não será permitida a permanência de acompanhante 
do candidato (exceto para o caso previsto no subitem 7.14.6 deste edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas 
as provas e os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais.
10.28. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de 
autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos dois outros candidatos, pelo fiscal de 
aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.
10.29. Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador 
da Unidade de aplicação, nos termos do subitem 10.1 deste edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
10.30. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas após o decurso de 03 (três) horas do horário de início das provas.
10.31. O candidato, também, somente poderá se retirar da sala de aplicação de provas, para uso de banheiros, a partir dos 60 (sessenta) minutos do horário 
de início das provas, sendo analisado pelo Fiscal de Sala a ocorrência porventura existente em tempo inferior.
10.32. Em hipótese alguma o candidato levará consigo o caderno de prova.
10.33. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento 
de identidade original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição de sua respectiva folha de resposta.
10.34. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, 
podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizado.
10.34.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), 
devidamente assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do 
concurso.
10.35. Terá suas provas anuladas, também, e será eliminado deste concurso, o candidato que durante a realização das provas:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de qualquer material proibido nos termos deste item 10 do edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito);
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a folha de respostas ao término do tempo destinado à realização da prova;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou a folha de respostas;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 10.12 deste edital;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho 
esteja desligado;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
o) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
p) for surpreendido portando anotações em qualquer meio;
q) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
r) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
s) estiver portando arma de fogo;
t) tenha o seu telefone celular, ou qualquer equipamento eletrônico, entrado em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização 
das provas.
10.36. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o edital, 
o candidato será mantido no concurso.
10.37. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja 
nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
10.38. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
10.39. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de 
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas, 
com exceção do disposto no item 7.15.6.6 deste edital.
10.41. Os gabaritos oficiais preliminares e definitivos das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.
br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.
10.41.1. Os resultados preliminares e definitivos das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br, nas 
datas previstas no Anexo IV deste edital.
10.41.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos e os resultados preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias, a contar 
do primeiro dia subsequente ao de referidas publicações.
10.41.3. Para fins de recurso, será disponibilizado ao candidato o caderno de prova e o espelho da folha de respostas, quando da divulgação dos respectivos 
gabarito e resultado preliminares, os quais ficarão disponíveis durante os prazos de recurso.
10.42. Ao resultado definitivo da prova objetiva serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 13.4 deste edital, no que couber.
11. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA
11.1. Os conteúdos programáticos das provas deste certame estão previstos no Anexo III deste edital.
11.2. O Anexo III, integrante deste edital, contempla o conteúdo programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
11.2.1. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Nº 7.583/2008, serão utilizadas 
nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para a resolução das mesmas.
11.3. A ADAGRI/CE e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público 
em relação ao conteúdo programático.
11.4. As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, 
síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
11.5. Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
11.6. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a eles 
posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. A Prova de Títulos tem caráter somente classificatório e será aplicada a todos os cargos do concurso.
12.2. Serão convocados para participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme subitem 9.8.6 deste edital, e estiverem 
classificados dentro dos quantitativos a seguir especificados, respeitados os empatados em última colocação:

                            

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