31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024 g) todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na prova de títulos deverão estar concluídos. 12.14. Somente serão aceitos arquivos nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF (este, preferencialmente) e no tamanho de até 2 MB (dois megabytes) cada. 12.15. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuação. 12.16. A pontuação total dos títulos não ultrapassará as pontuações máximas previstas nos subitens 12.3 e 12.4 deste edital, desprezando-se os pontos que excederem este limite. 12.17. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de envio de títulos. 12.18. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação. 12.19. Os resultados preliminares e definitivos da prova de títulos serão divulgados de acordo com as datas previstas no Anexo IV deste Edital. 12.19.1. Será assegurado o período de recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos, no prazo de até 2 (dois) dias a contar da data de divulgação do resultado preliminar. 13. DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO CONCURSO 13.1. A nota final dos candidatos no concurso será o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de títulos, que poderá totalizar, no máximo, 100 (cem) pontos, em todos os cargos. 13.1.1. A pontuação na prova objetiva será obtida a partir da multiplicação do número de questões acertadas em conformidade com o gabarito definitivo e seus respectivos pesos, nos termos do subitem 9.8.2 deste edital. 13.2. Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova objetiva, nos termos do subitem 9.8.6 deste edital, e não for eliminado em nenhuma etapa do concurso. 13.3. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes dos somatórios das notas finais da Prova Objetiva (1ª Etapa) e da Prova de Títulos (2ª Etapa), observados os critérios de desempate constantes no subitem 13.5 deste edital. 13.4. Os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 13.5. Em caso de empate na nota final da Primeira Etapa e da nota final do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, no que couber: a) obtiver a maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos; b) obtiver a maior pontuação na prova de títulos; c) obtiver a maior pontuação nas questões da disciplina de Língua Portuguesa; d) obtiver a maior pontuação nas questões da disciplina de Noções de Administração Pública e Ética no Serviço Público; e) obtiver a maior pontuação nas questões da disciplina de Noções de Informática; f) maior idade; g) exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). 13.5.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 13.5 deste edital, serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate. 13.5.2. Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 13.5.3. Para fins de comprovação da função da função de jurado, citada na alínea “g” do subitem 13.5 deste edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Nº 11.689/2008, que deverão ser apresentados no ato de inscrição. 13.6. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicada em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 13.7. O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 13.8. O candidato que for considerado pessoa com deficiência e negro, após a avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação, respectivamente, e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 14. DOS RECURSOS 14.1. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas e/ou os resultados preliminares do concurso, disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do primeiro dia subsequente ao de referidas publicações. 14.2. Para recorrer, o candidato deverá acessar sua Área para Candidato, acessível pelo site https://idecan.selecao.net.br, utilizar a ferramenta Recurso On-Line e seguir as instruções nessa contida. 14.3. Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas por meio de resposta individual ao candidato recorrente, por meio da Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br. 14.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 14.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, compro- vando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas. 14.6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 14.7. Se do exame dos recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 14.8. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candi- datos, independentemente de terem recorrido. 14.9. A pontuação preliminar da prova de títulos, por força de julgamento de recurso impetrado contra o resultado, poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente. 14.10. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 14.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resul- tado definitivo. 14.11.1. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 14.12. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do concurso público e de todas as suas Etapas, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do concurso. 15.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publi- cados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos da ADAGRI/CE e do IDECAN, respectivamente, https:// www.adagri.ce.gov.br/ e https://idecan.selecao.net.br. 15.2.1. Os itens/subitens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo IDECAN, no endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br, bem como pela ADAGRI/CE, nos seus sites oficiais e/ou em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). 15.3. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste concurso público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 15.3.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas e resultados serão anulados e ele será eliminado do concurso público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 15.3.2. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que o IDECAN julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papilosco- pistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem convocados para averiguação de assinatura, ou a copiar frases para efeito de análise grafológica. 15.4. O candidato que desejar relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo por meio de envio de e-mail para o endereço eletrônico adagri.ce@idecan.org.br. 15.5. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2 deste edital. 15.6. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá enca-Fechar