32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024 minhar requerimento de solicitação de alteração por meio do correio eletrônico adagri.ce@idecan.org.br, ao IDECAN. 15.6.1. Após a homologação e durante a validade deste concurso público, deverá ser encaminhada a solicitação e atualização de dados cadastrais, mediante carta assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, endereçada à ADAGRI/CE, devendo conter na face externa do envelope a inscrição: “Concurso Público da ADAGRI/CE – Atualização de Dados Pessoais”. 15.6.2. É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for, nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 15.6.3. A solicitação de alteração de dados cadastrais poderá ser confirmada juntamente ao candidato pelo IDECAN. 15.7. As despesas decorrentes da participação em todas as Etapas e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 15.8. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da ADAGRI/CE. 15.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado. 15.10. A ADAGRI/CE e o IDECAN não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado; b) endereço residencial não atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo. 15.11. Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento dos prazos estabelecidos e os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipu- lados não serão conhecidos. 15.12. Os casos omissos serão avaliados pelo IDECAN e pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, conforme o caso. 15.13. O resultado final do concurso será devidamente homologado pelo Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, pelo Secretário do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará e pelo Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. 15.14. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. 15.15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 15.15.1. É facultada a apresentação de solicitação de impugnação deste edital, de forma fundamentada, no prazo previsto no Anexo IV deste edital. 15.15.2. Para fins de impugnação, o demandante deverá encaminhar para o correio eletrônico adagri.ce@idecan.org.br sua impugnação, devidamente funda- mentada e com seus dados pessoais para contato (nome, CPF, telefone e endereço(s) de e-mail). 15.15.3. A impugnação protocolada será julgada pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da ADAGRI/CE em conjunto com o IDECAN, no que for necessário. 15.15.4. Do julgamento previsto no subitem 15.15.3 deste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital. Fortaleza, 04 de setembro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE George Dantas SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I DO MODELO DE ATESTADO PARA CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS (candidatos que se declararam pessoas com deficiência) Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI/ CE, regido pelo Edital nº 01/2024-ADAGRI, de 04 de setembro de 2024, para provimento do cargo ____________________________________________ _______________________________________, que o Senhor(a) _______________________________________________________________________ ____________________ é considerado(a) pessoa com deficiência por apresentar (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência) ____________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________, Código Internacional da Doença (CID-10) ______________________________ __, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções: _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________, sendo a causa / tenso sido causada (descrever a provável causa da deficiência): ____________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________. ______________________, _______ de ______________________________ de _______. ________________________________________________________ Assinatura e carimbo com o nome e o número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato. ANEXO II DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO Eu, , inscrito no CPF sob o nº _______________________________________, venho requerer ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Concurso Público promovido pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI/CE, regido pelo Edital nº 01/2024-ADAGRI, de 04 de setembro de 2024, para provimento do cargo __________________________________________ ________________________________________________________________, conforme possibilidade a seguir selecionada: ( ) 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual Nº 12.559/1995; ( ) 2ª POSSIBILIDADE – alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006; ( ) 3ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006; ( ) 4ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até 2 (dois) salários mínimos, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006; ou ( ) 5ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual Nº 14.859/2010. Dados de preenchimento obrigatório caso optante pela 5ª Possibilidade de pedido de isenção: Nº NIS: CPF: DATA DE NASCIMENTO: DATA EXPEDIÇÃO: RG: UF: NOME DA MÃE: OBSERVAÇÕES: • É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento deste formulário e o envio da documentação em conformidade com o edital de abertura de inscrições; • Todos os documentos enviados serão analisados pela banca examinadora do IDECAN, que emitirá relatório com a situação do pedido do candidato. _____________________, de _____________________ de 2024. ________________________________________________________ Assinatura do(a) requerenteFechar