35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024 8. Legislação – Sanidade CFO/CFOC: 8.1. Legislação Federal: Instrução Normativa Nº 33, de 24 de agosto de 2016 (aprova a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC desta Instrução Normativa). 8.2. Legislação Estadual: Instrução Normativa Nº 001/2021, de 07 de maio de 2021 (estabelece critérios e procedimentos para responsáveis técnicos habilitados a emitir Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC, no estado do Ceará, e dá outras providências). 9. Legislação – Sanidade CFO/CFOC: 9.1. Legislação Federal: Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023 (dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999); Decreto Nº 10.833, de 07 de outubro 2021 (altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins); Decreto Nº 5.549, de 22 de novembro de 2005 (dá nova redação e revoga dispositivos do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11/07/1989); Decreto Nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 (regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências); Portaria MAPA Nº 410, de 16 de março de 2022 (estabelece o conteúdo programático mínimo dos cursos de capacitação destinados à aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos e afins, de que trata o Decreto nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002); Instrução Normativa Nº 01, de 23 de fevereiro de 2010 (estabelece as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente, bem como o limite máximo de resíduos permitido); Resolução RDC Nº 190, de 30 de novembro de 2017 (altera a Resolução da Diretoria Colegiada Nº 177, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos); Resolução RDC Nº 177, de 21 de setembro de 2017 (dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos). 9.2. Legislação Estadual: Lei Nº 16.820, de 08 de janeiro de 2019 (inclui dispositivo na Lei Estadual Nº 12.228, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins bem como sobre a fiscalização do uso de consumo do comércio, do armazenamento e do transporte interno desses produtos); Lei Nº 12.228, de 09 de dezembro de 1993 (o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento, bem como a fiscalização do uso, do consumo, do comércio, do armazenamento e do transporte interno dos agrotóxicos, seus componentes e afins, no território do Estado do Ceará, serão regidos por esta Lei); Decreto Nº 23.705, de 08 de junho de 1995 (o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, componentes e afins, bem como a fiscalização, do uso, do comércio, do armazenamento e do transporte interno destes produtos no território do Estado do Ceará são disciplinados pela Lei 12.228, de 09.12.93 e por este regulamento). 10. Legislação – Sementes e Mudas: 10.1. Legislação Federal: Lei Nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 (dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências); Decreto Nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020 (revoga o Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004 e Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas); Portaria Nº 501/2022, de 18 de outubro de 2022 (estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem); Portaria Nº 538/2022, de 20 de dezembro de 2022 (estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de sementes); Portaria Nº 168, de 28 de maio de 1984 (ficam obrigatoriamente estabelecidos, em todo território nacional, os seguintes padrões mínimos de qualidade para produção, transporte e comercialização de mudas de citrus); Portaria Nº 174, de 28 de maio de 1984 (ficam obrigatoriamente estabelecidos, em todo o território nacional, os seguintes padrões mínimos de qualidade para produção, transporte e comercia- lização de mudas de videira – Vitis spp); Portaria Nº 457, de 18 de dezembro de 1986 (estabelece para todo o território nacional, procedimentos e padrões de sementes olerícolas, para distribuição, transporte, e comércio de sementes fiscalizadas, e para importação); Instrução Normativa Nº 17, de 28 de abril de 2017 (regulamenta a Produção, a Comercialização e a Utilização de Sementes e Mudas de Espécies Florestais ou de Interesse Ambiental ou Medicinal, Nativas e Exóticas, visando garantir sua procedência, identidade e qualidade). 11. Legislação – Trânsito: 11.1. Legislação Estadual: Portaria Nº 214/2008, de 19 de fevereiro de 2008 (Secretário da SDA Designa ADAGRI para coordenar as ações referentes às Barreiras Fitossanitárias do Estado); Portaria Nº 009/2012 de 16 de janeiro de 2012 (restringe a entrada, o comércio e o trânsito de plantas e suas partes, das espécies hospedeiras do Cancro Cítrico (Xanthomonas axonopodis pv. citri): Citrus spp., Fortunella spp. e Poncirus spp., oriundos dos estados com notificação oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA); Portaria Nº 104/2013, de 24 de abril 2013 (restringe o trânsito e o comércio de frutos de bananeira e ou outros vegetais e partes de vegetais, acompanhados de folhas e partes de plantas de Musa spp); Portaria Nº 812/2015, de 18 de novembro de 2015 (proíbe o uso de gramíneas para acondicionamento e proteção de vegetais, partes de vegetais, produtos, subprodutos e insumos e dá outras providências); Decreto Nº 34.081, de 21 de maio de 2021 (regulamenta o trânsito de cucurbitáceas na região da área livre da praga Anastrepha grandis do Estado de Ceará, reconhecida pelo ministério da agricultura, pecuária e abastecimento – MAPA (anexo)). 12. Legislação – Trânsito – PTV: 12.1. Legislação Federal: Instrução Normativa Nº 28, de 24 de agosto de 2016 (fica aprovada a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV desta Instrução Normativa); Instrução Normativa Nº 02, de 18 de dezembro de 1998 (Estabelece regras para o transporte de partida em regiões livre da praga Xanthomonas Axonopodis p.v. citri, Biotipos A, B, C, D ou E). 13. Legislação – Trânsito – GTIV: 13.1. Legislação Estadual: Portaria Nº 687/2021, de 14 de setembro de 2021 (altera dispositivo da Portaria ADAGRI Nº 02/2021); Portaria Nº 049/2021, de 26 de março de 2021 (prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias a aplicação do disposto na Portaria Nº 002/2021); Portaria Nº 02/2021, de 05 de janeiro de 2021 (dispõe sobre a inserção da cultura da banana, no Controle de Trânsito Interno, para efeitos da Instrução Normativa ADAGRI Nº 01/2020); Instrução Normativa Nº 005/2022, de 22 de novembro de 2022 (altera o dispositivo da Instrução Normativa Nº 01/2020, a qual dispõe sobre o trânsito interno de vegetais e partes de vegetais no estado do Ceará e dá outras providências); Instrução Normativa Nº 001/2022, de 17 de fevereiro de 2022 (altera dispositivo da Instrução Normativa nº 01/2020, a qual dispõe sobre o trânsito interno de vegetais e partes de vegetais no Estado do Ceará e dá outras providências); Instrução Normativa Nº 01, de 29 de julho de 2020 (dispõe sobre o trânsito interno de Vegetais e Partes no Estado do Ceará e dá outras providências). 14. Legislação – Inspeção: 14.1. Legislação Federal: Lei Nº 9.972, de 25 de maio de 2000 (institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resí- duos de valor econômico, e dá outras providências); Decreto Nº 6.268, de 22 de novembro de 2007 (regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências). 14.2. Legislação Estadual: Lei Nº 18.839, de 05 de junho de 2024 (dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal e cria o Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Vegetal – SIEPOV). AUDITOR FISCAL AGROPECUÁRIO – MÉDICO VETERINÁRIO: 1. Clínica médico-veterinária. 1.1. Doenças de notificação obrigatória, emergenciais e transfronteiriças: aspectos clínicos e epidemiológicos, e diagnóstico clínico e laboratorial. 1.2. Noções de epidemiologia e análise de risco. 1.3. Doenças transmitidas por animais e por produtos de origem animal. 1.4. Análises microbiológicas e físico-químicas, resíduos e contaminantes, identidade, qualidade e tecnologia de produtos de origem animal 2. Defesa Agropecuária Animal: 2.1. Política Agrícola. 2.2. Medidas de prevenção, controle e erradicação das principais doenças que afetam o comércio e a saúde humana e animal. 2.3. Produtos de origem animal. 2.4. Produtos para alimentação animal. 2.5. Farmacologia Veterinária: controle da produção e fiscalização do uso veterinário de soros, vacinas e antígenos (biológicos), antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos. 2.6. Resíduos de medicamentos veterinários em produtos de origem animal e de alimentos para animais. 2.7. Comércio de produtos de uso veterinário. 2.8. Trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal. 3. Inspeção Industrial e sanitária de produtos de origem animal: 3.1. Inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. 3.2. Vigilância sanitária nacional e internacional. 3.3. Noções básicas de biossegurança na produção animal. 3.4. Certificações de estabelecimentos agroindustriais. 3.5. Programas de Autocontrole. 3.6. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). 3.7. Boas práticas agropecuárias. 3.8. Boas Práticas de Fabricação (BPF). 3.9. Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO). 3.10. Tecnologia de produtos de origem animal. 3.11. Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). 3.12. Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI - POA). 3.13. Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAP/CE. 3.14. Processo de certificação no Serviço de Inspeção Estadual da ADAGRI. 4. Legislação – Defesa Agropecuária Animal: 4.1. Legislação Federal: Lei Nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 e alterações (Política Agrícola); Decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006 (regulamenta os artigos 27-a, 28-a e 29-a da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária, e dá outras providências). 4.2. Legislação Estadual: Lei Estadual Nº 14.446, de 01 de setembro de 2009 (dispõe sobre a obrigatorie- dade da notificação, prevenção, controle e erradicação das doenças dos animais e dá outras providências); Decreto Estadual Nº 30.579, de 21 de junho de 2011 (regulamenta a Lei nº 14.446, de 01 de setembro de 2009, e dá outras providências); Portaria Estadual Nº 112/2023, de 18 de maio de 2023 (proíbe a criação de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos com restos de alimentos ou resíduos de origem animal de qualquer procedência); Portaria Estadual Nº 1.303, de 01 de novembro de 2018. 5. Legislação – Programas Sanitários – Programa Nacional de Moluscos Bivalves: 5.1. Legislação Federal: Portaria Federal SDA/MAPA Nº 884, de 6 de setembro de 2023 (aprova o Programa Nacional de Moluscos Bivalves Seguros- MoluBiS, que estabelece o controle higiênico-sanitário dos moluscos bivalves destinados ao consumo humano ou animal, o seu monitoramento e sua fiscalização). 6. Legislação – Programas Sanitários – Programa Nacional de Sanidade Avícola: 6.1. Legislação Federal: Instrução Normativa Nº 20, de 21 de outubro de 2016Fechar