71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024 LOTE 879/2024 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068833 - EEMTI ESTADO DO PARÁ. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): GARDENIA ANDRADE SOUZA SILVEIRA - CPF: 79751385334 - MATRÍCULA: 22200181575436 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000115950110 - NOME SUBSTITUÍDO: LIDIANE DA COSTA RAMOS - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 19/08/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 769,17;GARDENIA ANDRADE SOUZA SILVEIRA - CPF: 79751385334 - MATRÍCULA: 22200181575444 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 19/08/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 256,39; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por obje- tivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.028,56 ( CINCO MIL E VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068833 - EEMTI ESTADO DO PARÁ e os Professores constantes neste extrato LOTE 880/2024 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068833 - EEMTI ESTADO DO PARÁ. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): GARDENIA ANDRADE SOUZA SILVEIRA - CPF: 79751385334 - MATRÍCULA: 22200181575193 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200181096449 - NOME SUBSTITUÍDO: CRISTINA FERNANDES MOREIRA AGUIAR - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 19/08/2024 a 11/10/2024 - VALOR MENSAL: R$ 256,39; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Consti- tuição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 454,89 ( QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRE- TOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068833 - EEMTI ESTADO DO PARÁ e os Professores constantes neste extrato LOTE 884/2024 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23077808 - EEFM ALMIRANTE TAMANDARÉ. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): EMANUEL NUNES VIANA - CPF: 54856558315 - MATRÍCULA: 22200181572933 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: N T - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 13/08/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 256,39; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.306,76 ( UM MIL E TREZENTOS E SEIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23077808 - EEFM ALMIRANTE TAMANDARÉ e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°33/2024 - NUP: 22001.105003/2024-47 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 010404/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ: 12.285.169/0001-14, totalizando o valor de R$ 8.118.770,76 (oito milhões, cento e dezoito mil setecentos e setenta reais e setenta e seis centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 20/04/2024 a 31/07/2024. Comprometesse, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.039663/2024-22 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RONALDO CAMINHA BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLEICE BELLO DA CRUZ, matrícula nº 2220018143462X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi- nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.039663/2024-22. Cascavel, 01 de março de 2024. CREDE 9 – HORIZONTE /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.085440/2024-37 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANA DE SIQUEIRA GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILAS ALVES SIQUEIRA, matrícula nº 22200181389799, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 18/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.085440/2024- 37. Parambu, 18 de junho de 2024. CREDE 15 - TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.079548/2024-91 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANTONIO DIAS MACÊDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KAYSON RODRIGUES DA FROTA, matrícula nº 22200181297606, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.079548/2024- 91. Fortaleza, 03 de junho de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar