DOE 04/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
N°056/2022 (SICC 1248820) - NUP: 22001.030221/2024-11
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 056/2022 (SICC 1248820), cujo objeto deste contrato é a Construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, 
no município de Crateús (Antigo Abrigo)/CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua 
Secretária, Sra.ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e 
a EMPRESA FT CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na na Av. Coronel Virgílio Távora, nº289, Centro, Itaitinga-CE, CEP 61.880-000, inscrita no CNPJ 
sob o nº 12.502.581/0001- 49, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FERDINANDO TEIXEIRA RODRIGUES, brasileiro, 
casado, administrador, inscrito no RG nº2005009008235 e CPF nº288.347.618-71, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra.ELIANA NUNES 
ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, o prazo de vigência do Contrato n° 056/2022 (SICC 1248820), irá até a data de 29 de agosto 
de 2024, a obra encontra-se com paralisação do objeto sem nenhuma motivação técnica, visto que não há nenhuma frente de execução de serviços, e baixa 
produtividade executiva do contrato. Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução no cumprimento 
do cronograma de execução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica 
rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a Empresa FT CONSTRUÇÕES 
LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, Inciso I, da Lei 8666/93, tendo em 
vista a infração ao disposto no art. 78, Incisos I e V, do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo 
o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2024.ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ 
VALDECI REBOUÇAS - INTERVENIENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 164 SÉRIE 3 ANO XV, 30 DE AGOSTO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
CONSUMO/MATERIAL DE EXPEDIENTE DO PROCESSO Nº 10725.232024/66, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEMTI ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA, Tabuleiro do Norte-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0232-57 e a empresa FRANCISCA SOUSA NETA 
- ME, inscrita no CNPJ sob nº 72.074.180/0001-67. Onde se lê: VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO: Leia-se: VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO:. 
O prazo de vigência do contrato é de 200 (duzentos) dias, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a 
sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação 
com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 90 (Noventa) dias, contado a partir do recebimento da 
primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2022 PRÉ-RESERVA 1337165
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDE-
REÇO: Av. Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA; 
V - ENDEREÇO: Av. Antonio Sales, nº 2772, salas 26 e 27, Dionísio Torres, CEP: 60.135-102, Fortaleza/Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, §2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o disposto 
no Processo NUP 42001.001487/2024-63 (SUITE), que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição; VII- FORO: Forta-
leza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato nº028/2022 por mais 12 (doze) meses, contados 
a partir de 03 de setembro de 2024 até o dia 03 de setembro de 2025, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 4.753.051,44 
(quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), inerentes à execução contratual.; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 4.753.051,44 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
a partir de 03 de setembro de 2024 até o dia 03 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições 
do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: Fortaleza, 30 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
IGOR ALMEIDA RUFINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SESPORTE e KYLVYA ALYNY PEREIRA 
ALVES - REPRESENTANTE LEGAL.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2022 PRÉ-RESERVA 1337171
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDEREÇO: 
Av. Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI; V - 
ENDEREÇO: Av. Antônio Sales, 2772, sala 26 e 27, Bairro Dionísio Torres, Cep: 60.135-102, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. 
O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 028/2022; II- Nos termos que constam nos Processos NUP 
42001.000274/2024-14; III- Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do CC (Lei nº 10.406/2002). ; 
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº028/2022, em decorrência do reajuste 
salarial, vale alimentação, cesta básica, vale transporte, diárias, e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva 2023/2024, pactuado entre o Sindicato das 
Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato Trabalhadores Transportes 
Rodoviários do Estado do Ceará, sob o nº do registro no MTE CE000229/2024, redigida em 05/03/2024, Sindicato dos Trabalhadores em Processamento 
de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceara, sob o nº do registro no MTE CE000392/2024, redigida em 08/04/2024 e o Sindicato das 
Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de obra do Estado do ceara – SEACEC e o Sindicato dos Trabalhadores em 
Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará, sob o nº do registro no MTE CE000392/2024, redigida em 08/04/2024; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor concernente ao acréscimo repactuado ao contrato será de R$ 152.256,96 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta 
e seis reais e noventa e seis centavos), referente ao período de vigência contratual; X - DA VIGÊNCIA: 02/09/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: Fortaleza, 29 de agosto de 
2024; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO IGOR ALMEIDA RUFINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
– SESPORTE e KYLVYA ALYNY PEREIRA ALVES - REPRESENTANTE LEGAL.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 025.2024/PRÉ-RESERVA: : 1329549000
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE CONTRATADA: FEDERAÇÃO CEARENSE DO JOGO DO 
DAMAS - FCJD. OBJETO: Concessão de apoio financeiro concedido a FEDERAÇÃO CEARENSE DO JOGO DE DAMAS - FCJD, para a realização do 
42º campeonato de jogo de Damas do Estado Ceará, a ser realizado nos dias 07.09.2024 a 08.09.2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público contidos na lei nº 14.133/2021 e demais documentos 
integrantes do Processo Administrativo NUP 42001.001230/2024-10, parte integrante deste Termo FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e 
execução desse contrato será até o dia 01 de Dezembro de 2024, com a data de contagem a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 setenta 
mil reais pagos em 01ª parcela, a ser efetuada até o 15º dia útil, a contar da publicação deste contrato, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal 
com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01- 569796 (SESPORTE) . DATA DA ASSINATURA: 02.09.2024 SIGNATÁRIOS: Rogério 
Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Raimundo Daniel Maciel - Federação Cearense do Jogo de Damas.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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