90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024 RAMONITA RIBEIRO, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, Matrícula nº 30000501, lotada na COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE/ COBIO, na célula do Parque Estadual Sítio Fundão, ARIE dos Inhamuns e ARIE Riacho da Matinha, a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho Nºs 1313/2024 e 1316/2024. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA LAGOA DA PRECABURA CAPÍTULO I Da Natureza Art. 1º O Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental da Lagoa da Precabura doravante denominado CONSELHO, é um órgão colegiado integrante da estrutura administrativa da Unidade de Conservação Estadual, criada pelo Decreto Estadual Nº 34.939, de 05 de setembro de 2022, sendo regido pela Lei Federal No 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que estabelece a necessidade de Unidades de Conservação possuírem um Conselho Gestor. Parágrafo Único: O Conselho também tem amparo na Lei Estadual Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, sendo regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 30.880, de 12 de abril de 2012 e Instrução Normativa Nº 04/2015, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento dos Conselhos em Unidades de Conservação Estaduais e pelo presente Regimento Interno. CAPÍTULO II Da Finalidade e Competência Art. 2° O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da Unidade de Conservação, de acordo com o seu fundamento de criação, a Lei Federal Nº 9.985/2000, o Decreto Federal No 4.340/2002 e demais normas aplicáveis. Art. 3° É competência do Conselho: I - Propor planos, programas, projetos e ações, com o objetivo de garantir a conservação dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos e dos sistemas naturais da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental da Lagoa da Precabura; II - Manifestar-se quanto a projetos e ações de órgãos públicos, entidades não governamentais e empresas privadas que impactem a unidade de conservação e seus recursos; III - Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo; IV - Manifestar-se quanto aos planos anuais de atividades da unidade de conservação, projetos e ações neles propostos e acompanhar sua implementação; V - Avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação; VI - Buscar a integração da Unidade de Conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, propondo formas de cooperação e promovendo, quando for o caso, o diálogo com os agentes e população envolvidas; VII - Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação em sua área de entorno, mosaicos ou corredores ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias; VIII - Convidar os órgãos ambientais competentes para prestarem informações sobre questões ambientais relevantes para a Unidade de Conservação; IX - Propor e orientar medidas para garantir a transparência da gestão da unidade de conservação e da atuação do Conselho Consultivo; X - Solicitar a realização de audiências públicas na hipótese de licenciamento ambiental de obras ou atividades que resultem em significativo impacto ambiental no interior da Unidade de Conservação; XI - Propor, incentivar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisa e a adoção de tecnologias alternativas sustentáveis na conservação, na recuperação e no fortalecimento dos sistemas naturais compreendidos pela unidade, bem como nos equipamentos instalados e nas atividades voltadas à população; XII - Criar, extinguir e estruturar Grupos de Trabalho e Câmaras Temáticas com a função de aprofundar análises de assunto específico e determinado, no sentido de subsidiar as decisões e trabalhos do Conselho, definindo prazo de funcionamento e composição; XIII - Manifestar-se sobre as propostas de regulamentação de usos dos recursos naturais presentes no interior da Unidade de Conservação para as comuni- dades tradicionais inseridas; XIV - Sugerir e estimular o processo participativo com prefeituras, empresas, associações, universidades, entre outros, para a formulação de políticas públicas voltadas à população do entorno da Unidade de Conservação; XV - Propor as prioridades para a compensação ambiental, proveniente de Termos de Ajustamento de Conduta ou de Licenciamento, no interesse de atender o Plano de Atividades Anual e o Plano de Manejo da Unidade; XVI - Zelar pelas normas de uso propostas no Zoneamento Ambiental da Unidade de Conservação estabelecida no Plano de Manejo; XVII - Esforçar-se para compatibilizar e harmonizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a Unidade de Conservação; XVIII - Promover a capacitação continuada de seus membros; XIX - Elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação; XX - Revisar e alterar o regimento interno, para o que é exigido o voto de 50% mais um dos conselheiros; XXI - Formular recomendações e moções, registradas em ata da reunião correspondente; XXII - Acompanhar e propor a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão de instrumentos de gestão da unidade de conservação. CAPÍTULO III Da Composição do Conselho Art. 4º Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Lagoa da Precabura será composto paritariamente por representantes do poder público e sociedade civil, em número total de 16 assentos. Parágrafo Único: O número de representantes poderá ser acrescido por iniciativa do órgão gestor mantendo a paridade e sempre indicando o segmento a ser contemplado e submetendo a aprovação do conselho. Art. 5º A distribuição destes representantes será realizada por segmentos, mantendo-se a paridade; § 1º Os conselheiros serão sempre representantes de instituições ou comunidades selecionadas em cada segmento, havendo vagas individuais; § 2º A escolha das instituições/comunidades que se farão representar em cada segmento será realizada pelo Conselho Gestor por seleção ou por vagas pré-de- terminadas e o órgão gestor será responsável pelos convites; § 3º A indicação do representante titular e de um suplente é da responsabilidade de cada instituição/comunidade e deverá ser comunicada oficialmente ao órgão gestor. Art. 6º Os segmentos, vagas e forma de escolha estão assim definidas: I - SETOR PÚBLICO: 08 vagas de instituições públicas escolhidas pelo Conselho Gestor e convidadas pelo órgão gestor da Área de Proteção Ambiental da Lagoa da Precabura; II - SOCIEDADE CIVIL: 08 vagas, escolhidas pelo Conselho Gestor e convidadas pelo órgão gestor da Área de Proteção Ambiental da Lagoa da Precabura; Art. 7º A composição inicial é apresentada a seguir: GOVERNAMENTAIS: I - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA); II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza (SEUMA) – Assento compartilhado com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); III - Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA) - Assento compartilhado com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE); IV - Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) - Assento compartilhado com a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH); V - Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio (AMMA); VI - Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz Ceará; VII - Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME/Fortaleza) - Assento compartilhado com a Secretaria Municipal de Educação do Eusébio (SEME/ Eusébio); VIII - Universidade Federal do Ceará (UFC) SOCIEDADE CIVIL: IX- Associação de Moradores e Amigos da Precabura (AMAPRE); X- Paróquia São Francisco de Assis (Mangabeira/Eusébio);Fechar