93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024 Parágrafo Único – O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar as perdas do mandato de quaisquer membros, depois de apurado a infração ou falta grave, cabendo recurso ao Conselho, que decidirá, por maioria simples, a permanência ou não do conselheiro. Art. 39 Na hipótese do artigo anterior, o Presidente do Conselho comunicará o fato às respectivas instituições públicas e sociedade civil e solicitará a subs- tituição de seus membros no Conselho. Art. 40 As instituições públicas e sociedade civil participantes do Conselho perderão mandato nas seguintes hipóteses: I - Por solicitação da própria instituição pública e sociedade civil; II - Falta, sem justificativa expressa de titular e respectivo suplente, a três reuniões consecutivas; Parágrafo Único - Na perda do mandato de alguma instituição pública e de sociedade civil do Conselho, por qualquer motivo, o Presidente nomeará outra para sua substituição temporária, escolhida pelo Conselho, preferencialmente vinculada ao segmento que perdeu sua representação, para conclusão do mandato de dois anos; Art. 41 O Presidente do Conselho, ouvido o conselho que decidirá por 2\3 (dois terços), poderá declarar exclusão de uma instituição pública e de sociedade civil que poderá recorrer ao conselho por maioria simples. Art. 42 As instituições públicas e sociedade civil poderão substituir permanentemente seus membros, mediante ofício endereçado à SEMA por meio da gestão da Área de Proteção Ambiental da Lagoa da Precabura. Art. 43 Após o mandato de dois anos, no caso de vacância ou substituição temporária das vagas das entidades que compõem o Conselho Gestor, será feita discussão no Conselho Gestor para escolha e preenchimento das referidas vagas ociosas, preferencialmente vinculada ao segmento que perdeu sua representação. § 1º Com antecedência mínima de 60 dias do término dos mandatos, a Unidade de Conservação, por meio da presidência do Conselho, fará reunião do Conselho Gestor para escolha e preenchimento das referidas vagas ociosas; § 2º O Conselho Gestor deverá definir os requisitos e condições de participação; § 3º Cada instituição pública e sociedade civil, considerados os seus objetivos legais ou estatutários, somente poderão participar em um dos segmentos do Conselho. Art. 44 Com antecedência mínima de 30 dias do término dos mandatos, a Unidade de Conservação, por meio da Presidência do Conselho, oficiará as insti- tuições públicas e sociedade civil integrantes do Conselho, para indicação ou renovação de seus representantes por escrito. CAPÍTULO VIII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 45 Durante os 12 primeiros meses após a constituição do Conselho as reuniões serão mensais, observado o que dispõe o Art. 20º. Art. 46 O Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Conselho ou do Presidente. Parágrafo Único - A aprovação das alterações se dará por dois terços dos membros do Conselho. Art. 47 As reuniões do Conselho são públicas, abertas à sociedade, sendo que os conselheiros terão direito a voz e voto, e os demais com direito a voz, desde que cumpridas as orientações deste regimento. Art. 48 A participação dos membros do Conselho é considerada serviço público de natureza relevante, não remunerada. Parágrafo Único - A gestão da Unidade de Conservação, quando possível, prestará apoio à participação dos conselheiros nas reuniões, mediante solicitação formal devidamente justificada. Art. 49 As decisões das reuniões serão registradas em atas aprovadas e assinadas pelos membros presentes, ou na reunião subsequente. Art. 50 Os casos omissos ou que não tenham sido tratados no Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2024. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº83/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 57022.001345/2023-44 do SUITE e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10/06/2009, regulamentado pelo Decreto nº 29.986, de 01/12/2009, RESOLVE CONCEDER da servidora PAULA PEIXOTO ITABORAHY, matrícula nº 300004-1-2 que ocupa o cargo de Procurador Autárquico, lotada na Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Meio Ambiente, ministrado pela Universidade do Ceuma – UNICEUMA, pelo período de Outubro/2023 a Julho/2025 em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) totalizando R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais), à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 07 de agosto de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°24/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2023 II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE. IV-CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 57, IV; art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93. VIII - OBJETO: Constituem objetos do presente termo aditivo: A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de duração do contrato nº 24/2023, ficando renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à sua execução, bem como o reajuste nos preços conforme informação nos autos do processo administrativo NUP 57022.003400/2024-11. IX - VALOR GLOBAL: R$ 266.748,64 (Duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). X – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 01 de setembro de 2024, com vigência até o dia 31 de agosto de 2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93. XI – DA RATIFICAÇÃO: Perma- necem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XII – DATA: 27 de agosto de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR – CONTRATANTE – SEMACE e FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA – CONTRATADA - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº360/2024. DESIGNA SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO Nº62/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o Contrato nº 62/2023, celebrado com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), considerando ainda o que torna imprescindível a designação formal de um responsável para assegurar a continuidade e eficácia da gestão do contrato mencionado firmado por esta Secretaria, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, RESOLVE: Art. 1º – Designar como representante desta Secretaria, a servidora REGINA CLÁUDIA BARBOSA FIDELES DUTRA, COORDENADORA, matrícula nº 3000177-X, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR de contrato, em substituição a servidora RAQUEL DE SOUSA MARTINS, ASSESSOR TÉCNICO, matrícula nº 300013-7-0, em virtude da exoneração do cargo em comissão da gestora anterior, a partir de 05 de agosto de 2024. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05 de agosto de 2024. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Antonio Roziano Ponte Linhares SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicada por incorreção.Fechar