97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 20 horas (Lei n° 18.719/2024) R$ 3.992,77 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3°, inciso II da Lei n°16.954/2019) R$ 1.309,23 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 150,00 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015) R$ 332,61 TOTAL R$ 5.784,61 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANGELA MARIA PINHEIRO GARCIA, matrícula 30001206, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor, símbolo PREV - IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 05 de Setembro de 2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) FRANCISCO VIDAL PARENTE MIRANDA , matrícula 30001214, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico de Atividade Previdenciária II , símbolo FCPREV - II, integrante da Estrutura organizacional do(a) Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 05 de Setembro de 2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº393/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ HAROLDO MAIA, que exerce a função de Motorista, matrícula nº 300252-1-0, desta Secretaria, a viajar as cidades de Barroquinha, Chaval e Granja, no período de 16 a 20.09.2024 e as cidades de Campos Sales, Potengi, Nova Olinda e Antonina do Norte no período de 23 a 27.09.2024, concedendo-lhe nove diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 1.182,86 (hum mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº20/2024 A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.130-160, doravante denominada SPS, neste ato representado por sua Secretária, Onélia Maria Moreira Leite de Santana e a FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada através da Lei nº 10.264, de 22 de maio de 1979 – alterada pelas Lei 11.830, de 22 de julho de 1991 e 12.125, de 06 de julho de 1993 – mantenedora da emissora de televisão denominada TV Ceará, inscrita no CNPJ sob nº. 09.470.303/0001-42, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 1985, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-048, doravante denominada TV CEARÁ, neste ato representado por sua Presidente, Moema Cirino Soares, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação de Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se no Decreto Estadual nº 31.956/2016, nos princípios previstos nos arts. 37 e 221 da Constituição Federal de 1988, e, no que couber, na Lei Federal nº 9.610/98, no Código Civil Brasileiro, na Portaria nº 1.709/19/ANATEL, no Decreto Federal nº 5.371/2005 e demais legislações correlatas, além do art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, Estatuto da Criança e do Adolescente, por fim, nos termos constantes no Processo nº no Processo SUITE nº 47001.004123/2024- 26. OBJETO: O presente acordo tem como objetivo a cooperação técnica entre SPS e a TV CEARÁ, com vistas à implementação de ações colaborativas voltadas ao desenvolvimento infantil, com base das políticas públicas do programa “MAIS INFÂNCIA CEARÁ”, tais como: gravações na exposição cidade mais infância, com edição e finalização na TV CEARÁ, transmissão de conteúdo educativo e informativo no decorrer da programação da TV Ceará, podendo todo o conteúdo ser adaptado para outros meios de divulgação como: sites institucionais, redes sociais dos órgãos envolvidos, dentre outros. RECURSOS: A execução do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros entre os cooperados, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido. a) unilateralmente por qualquer dos celebrantes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula. b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de agosto de 2024; ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANATANA - Secretária da Proteção Social - SPS e MOEMA CIRINO SOARES - Presidente – TV CEARÁ. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 9° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°17/2020 IG N°1336579 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO PARQUE SANTA CECÍLIA, inscrito no CNPJ sob o 23.554.611/0001-87, com sede na Avenida Oscar Araripe, 2173 – Bom Jardim, Fortaleza- CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Onete da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exer- cício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° 001/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.013584/2024-12. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº017/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto ABC Bom Jardim, executado conformeFechar