DOE 04/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024
ORDEM
NOME
NÚMERO DE MATRÍCULA
01
PAULA ARAGAO LIMA
20240817103141
Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE N°14/2024-COENI/DG/AESP
CHST BM 2024 - NUP Nº10041.001310/2024-02
CURSO DE HABILITAÇÃO A SUBTENENTE BM – CHST BM 2024
1. Finalidade: a organização sistêmica e acadêmica do Curso de Habilitação a Subtenente Bombeiro Militar conforme descrito na Lei nº 15.797, 25 
de maio de 2015 - Art. 6º inciso II, § 4º (CHST/CBMCE), o qual tem por finalidade o aprimoramento dos conhecimentos específicos indispensáveis para 
Subtenentes Bombeiros Militares, visando o aprimoramento de suas atribuições, preparando-os para a ascensão profissional no respectivo cargo, a fim de 
satisfazer um dos requisitos exigidos a sua efetiva promoção. 2. Desenvolvimento do Curso: 15/04/2024 a 31/05/2024. 2.1 Vagas: 28 (vinte e oito). 2.2 
Local de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – Aesp/CE. 
2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
01
Chefia e Liderança
18
02
Direitos Humanos
18
03
Português Instrumental e Redação Oficial
18
04
Fundamentos da Sociologia da Violência
18
05
Atuação do Profissional de Segurança Pública frente a Grupos Vulneráveis
18
CONHECIMENTOS JURÍDICOS
06
Fundamentos do Direito Administrativo
18
07
Fundamentos do Direito Penal 
18
08
Fundamentos do Direito Penal Militar
18
09
Fundamentos do Direito Processual Penal Militar
18
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
10
Sistema de Defesa Civil
18
11
Normas Técnicas
18
12
Procedimentos de Fiscalização e Vistoria Técnica
18
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ORD
ATIVIDADE
CARGA HORÁRIA
01
Seminário de Abertura - Como navegar no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Aesp/CE
2
02
Seminário de Encerramento - Prerrogativas da Advocacia
 2
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
220
2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp. 4. Do Processo de Avaliação do 
Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de aprendi-
zagem) para a Etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria Acadêmica Pedagógica (Coape) e Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada , podendo ser realizada no formato presencial, caso 
se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida moda-
lidade, tais como: fóruns de discussão, tarefas, Quiz, chats, etc, cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes 
curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso 
se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 01 (um) Quiz (Prova online) para os componentes curriculares com até 36h/a. A 
avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa Quiz, que consiste 
em uma prova online, o discente terá 180 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o Quiz no tempo 
estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada 
componente curricular, serão consideradas as maiores notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de discussão, ou seja, será considerada a 
maior nota obtida dentre as postagens realizadas em cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida na prova online (Quiz) e divididas 
pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme item 8.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa 
obter aprovação em cada disciplina. De acordo o previsto no Art. 52 do Regime Escolar, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte 
forma: MCC(média do componente curricular) = Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o 
desconhecimento do Regime Escolar em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de 
Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por 
meio digital no site da Aesp/CE. Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns), citar as fontes de pesquisa; Os componentes 
curriculares “Seminário de abertura e Seminário de encerramento” não possuem caráter avaliativo. As datas destes componentes curriculares estão expostos 
especificamente nos itens 8.7.3 e 8.7.4 deste Plano de Ação Educacional; Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime 
Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado(a) obedecendo ao Regime Escolar. Deverá 
ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma inoperalidade do servidor da Aesp 
que afete a boa execução do AVA - moodle, mediante paracer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação e Comunicação - CETIC, o aluno 
poderá ter nova oportunidade, após aquiecência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de inteira 
responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 42 do R.E, tem por 
finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo progra-
mático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a. c, c, d, e) e terá 
duração de 180 minutos ininterruptas. Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 180 minutos começará a contar, não sendo permitido fechar a atividade 
para responder em momento posterior, portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos 180 minutos previsto neste 
PAE. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova Online) nas últimas horas de realização da atividade, os 180 minutos de prova encerrarão junto com o 
término de tempo do curso (etapa) podendo o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa faltando poucos minutos para o seu 
encerramento; Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imediatamente ao coordenador do 
seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 45 parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 01/2013, o discente poderá requerer a realização 
de Avaliação de segunda chamada no sistema aluno online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no sistema 
aluno online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h após o encerramento da atividade. O requerimento será analisado pelos 
integrantes da Célula de Ensino a Distância (Cedis), pela Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) da Aesp/CE e encaminhada à Direção Geral para 
deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o prazo de 
48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará de forma 
online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela Cedis não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias 
da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando 
em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar ao coordenador do 
seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar 
todo o conteúdo programatico do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Ensino a Distância (Cedis) no prazo máximo 
de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes em condição de realização de Avaliação de Recuperação. A Avaliação 
de Recuperação (AR) expressa no Art. 46, § 1º da Instrução Normativa nº 001/2023 determina que “O discente será automaticamente reprovado e desligado 
do curso de formação continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua 
aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela Cedis para conhecimento 
do discente. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não 
aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em 
mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando 

                            

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