DOE 04/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024
ORDEM
NOME
NÚMERO DE MATRÍCULA
01
PAULA ARAGAO LIMA
20240817103141
Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE N°14/2024-COENI/DG/AESP
CHST BM 2024 - NUP Nº10041.001310/2024-02
CURSO DE HABILITAÇÃO A SUBTENENTE BM – CHST BM 2024
1. Finalidade: a organização sistêmica e acadêmica do Curso de Habilitação a Subtenente Bombeiro Militar conforme descrito na Lei nº 15.797, 25
de maio de 2015 - Art. 6º inciso II, § 4º (CHST/CBMCE), o qual tem por finalidade o aprimoramento dos conhecimentos específicos indispensáveis para
Subtenentes Bombeiros Militares, visando o aprimoramento de suas atribuições, preparando-os para a ascensão profissional no respectivo cargo, a fim de
satisfazer um dos requisitos exigidos a sua efetiva promoção. 2. Desenvolvimento do Curso: 15/04/2024 a 31/05/2024. 2.1 Vagas: 28 (vinte e oito). 2.2
Local de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – Aesp/CE.
2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
01
Chefia e Liderança
18
02
Direitos Humanos
18
03
Português Instrumental e Redação Oficial
18
04
Fundamentos da Sociologia da Violência
18
05
Atuação do Profissional de Segurança Pública frente a Grupos Vulneráveis
18
CONHECIMENTOS JURÍDICOS
06
Fundamentos do Direito Administrativo
18
07
Fundamentos do Direito Penal
18
08
Fundamentos do Direito Penal Militar
18
09
Fundamentos do Direito Processual Penal Militar
18
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
10
Sistema de Defesa Civil
18
11
Normas Técnicas
18
12
Procedimentos de Fiscalização e Vistoria Técnica
18
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ORD
ATIVIDADE
CARGA HORÁRIA
01
Seminário de Abertura - Como navegar no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Aesp/CE
2
02
Seminário de Encerramento - Prerrogativas da Advocacia
2
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
220
2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da
Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp. 4. Do Processo de Avaliação do
Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de aprendi-
zagem) para a Etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria Acadêmica Pedagógica (Coape) e Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada , podendo ser realizada no formato presencial, caso
se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida moda-
lidade, tais como: fóruns de discussão, tarefas, Quiz, chats, etc, cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes
curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso
se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 01 (um) Quiz (Prova online) para os componentes curriculares com até 36h/a. A
avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa Quiz, que consiste
em uma prova online, o discente terá 180 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o Quiz no tempo
estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada
componente curricular, serão consideradas as maiores notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de discussão, ou seja, será considerada a
maior nota obtida dentre as postagens realizadas em cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida na prova online (Quiz) e divididas
pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme item 8.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa
obter aprovação em cada disciplina. De acordo o previsto no Art. 52 do Regime Escolar, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte
forma: MCC(média do componente curricular) = Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o
desconhecimento do Regime Escolar em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de
Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por
meio digital no site da Aesp/CE. Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns), citar as fontes de pesquisa; Os componentes
curriculares “Seminário de abertura e Seminário de encerramento” não possuem caráter avaliativo. As datas destes componentes curriculares estão expostos
especificamente nos itens 8.7.3 e 8.7.4 deste Plano de Ação Educacional; Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime
Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado(a) obedecendo ao Regime Escolar. Deverá
ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). Se for detectado alguma inoperalidade do servidor da Aesp
que afete a boa execução do AVA - moodle, mediante paracer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da informação e Comunicação - CETIC, o aluno
poderá ter nova oportunidade, após aquiecência das instâncias superiores. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de inteira
responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 42 do R.E, tem por
finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo progra-
mático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a. c, c, d, e) e terá
duração de 180 minutos ininterruptas. Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 180 minutos começará a contar, não sendo permitido fechar a atividade
para responder em momento posterior, portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos 180 minutos previsto neste
PAE. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova Online) nas últimas horas de realização da atividade, os 180 minutos de prova encerrarão junto com o
término de tempo do curso (etapa) podendo o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa faltando poucos minutos para o seu
encerramento; Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imediatamente ao coordenador do
seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 45 parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 01/2013, o discente poderá requerer a realização
de Avaliação de segunda chamada no sistema aluno online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no sistema
aluno online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h após o encerramento da atividade. O requerimento será analisado pelos
integrantes da Célula de Ensino a Distância (Cedis), pela Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) da Aesp/CE e encaminhada à Direção Geral para
deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o prazo de
48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará de forma
online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela Cedis não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias
da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando
em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar ao coordenador do
seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar
todo o conteúdo programatico do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Ensino a Distância (Cedis) no prazo máximo
de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes em condição de realização de Avaliação de Recuperação. A Avaliação
de Recuperação (AR) expressa no Art. 46, § 1º da Instrução Normativa nº 001/2023 determina que “O discente será automaticamente reprovado e desligado
do curso de formação continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua
aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela Cedis para conhecimento
do discente. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não
aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em
mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando
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