DOE 04/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024
desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes 
envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc”, decorrentes da participação no curso serão 
custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica 
Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº66/2024- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.003209/2024-88
CURSO BÁSICO DE INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO TURMA IX - 2024
1. Finalidade: fomentar a reflexão e orientação, garantindo a coerência das políticas de melhoria da qualidade da Educação em Segurança Pública, 
bem como de desempenho profissional e institucional, de modo específico para servidores e colaboradores que atuam na Coordenadoria Integrada de Opera-
ções de Segurança - CIOPS. 2. Desenvolvimento do Curso: 30/07/2024 a 30/07/2024. 2.1 Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas . 2.2 Local de Funcionamento: 
CIOPS e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO BÁSICO DE INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – TURMA IX
 H/A
1
Introdução à Tecnologia e Segurança da Informação (Princípios e Ameaças)
4
2
Gerenciamento de Riscos, Criptografia e Políticas em Segurança da Informação
4
TOTAL
8
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Recursos didáticos
A cargo da SSPDS/CE
Diárias se necessário.
Instituição a qual pertença o interessado.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
A cargo da AESP|CE
Local
CIOPS/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2024
PROCESSO Nº59000.000591/2024-43 PRÉ-RESERVA Nº1335544000 OBJETO: Contratação da COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, 
inscrita no CNPJ sob o n° 06.913.315/0001-06, que ministrará seminário com o tema FUTURA TRENDS 2024, a TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, 
LIDERANÇA E INOVAÇÃO DISRUPTIVA, que será realizada dia 05 de setembro, no Teatro RioMar Fortaleza, a partir das 13h30 JUSTIFICATIVA: A 
presente contratação justifica-se em razão da necessidade permanente de capacitação das equipes da Secretaria do trabalho, considerando a especificidade 
do Seminário Futura Trends 2024: Transformação digital, liderança e inovação disruptiva: tecnologias, talentos e processos necessários às organizações 
de sucesso. Capacitação refere-se ao processo contínuo e intencional de aprendizagem, com o objetivo de melhorar as competências institucionais através 
do desenvolvimento e aprimoramento técnico. Nesse cenário, a Administração Pública deve servir como modelo, contando com profissionais qualificados 
e bem treinados, cuja atualização constante é essencial para o crescimento técnico e profissional. Isso se reflete diretamente na qualidade e competência 
demonstradas no desempenho de suas funções. Portanto, acreditamos que a participação em cursos, seminários, simpósios, congressos e eventos semelhantes 
proporciona ao técnico o preparo necessário para realizar seu trabalho de maneira eficaz, aplicando as ferramentas e recursos, frequentemente atualizados, 
que são apresentados nesses eventos. VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 ( treze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421.20224.03
.339039.01.5009100000.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 74, inciso III, “f”, da Lei Federal nº 14.133/21 CONTRATADA: COMPANHIA DE 
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 06.913.315/0001-06 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro como inexigível 
a licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, “f”, da Lei Federal nº 14.133/21 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 
59000.000591/2024-43, a contratação da COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 06.913.315/0001-06, com 
endereço em Rua Central-3, n° 561, Distrito industrial I, Galpão I, Andar I, Sala 01, Maracanaú/Ceará, CEP 61.939-070, que ministrará seminário com o tema 
FUTURA TRENDS 2024, a Transformação Digital, Liderança E Inovação Disruptiva, que será realizada no dia 05 de setembro de 2024, no Teatro RioMar 
Fortaleza, pelo valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais), de acordo com a Proposta acostada aos autos do processo. Fortaleza/CE, 03 de setembro de 
2024. Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 
o ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação proferido por mim, Renan Ridley de Almeida Sousa, Secretário do Trabalho, em exercício, nos autos 
do Processo NUP 59000.000591/2024-43, fundamentado no artigo 74, inciso III, “f”, da Lei Federal nº 14.133/21. Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2024.
Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO.
Rodrigo Arruda
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO 
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) THAIS FACUNDO SILVA , matrícula 30000269, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 10 de Setembro de 2024. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
*** *** ***
PORTARIA Nº94/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANS-
PORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante 
o mês de outubro de 2024. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº94/2024, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
Ítala Wládia Honorato da Silva
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
300.003.3-1
A
44
Katiane Silva de Sousa Rodrigues
Articulador, símbolo DNS-3
300.003.8-2
A
44
Matheus Maciel Farias
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
300.005.6-0
A
44
Rafael Carvalho Fernandes Pereira
Coordenador, símbolo DNS-2
300.002.4-2
A
44
Tais Lucas Brito
Articulador, símbolo DNS-3
300.005.5-2
A
44
Matheus de Jesus Ramos Bastos
Coordenador, símbolo DNS-2
300.002.7-7
A
44
Luiz Carlos da Costa
Coordenador, símbolo DNS-2
300.002.9-3
A
44
Jefté Mesquita de Araújo
Coordenador, símbolo DNS-2
300.177.6-5
A
44
José Gladison de Sousa Silva
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
300.003.9-0
H
44
José Gladison de Sousa Silva
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
300.003.9-0
A
44
*** *** ***

                            

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